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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 18 /2017
Emenda modificativa ao Projeto de Lei
Municipal 44/2017 Que dispõe sobre
Autorização Para transposição,
remanejamento, ou transferência de recursos
de uma categoria para outra ou de órgão
para outro e abertura de crédito Suplementar
em até 10% e dá outras providências
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se a ementa do projeto de Lei n° 44/2017, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Autorização Para transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma
categoria para outra ou de órgão para outro em até 10% e dá outras providências”
Art. 2° Altera-se a redação do artigo 3° do projeto de Lei n° 44/2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2017, revogando as disposições
em contrário.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para
adequação a boa técnica legislativa e exclusão do termo Abertura de crédito
suplementar.
Outra alteração feita no artigo 3°, refere-se a vigência da norma, que deverá
retroagir à data de 07 de novembro para surtir seus efeitos legais e não prejudicar o
andamento das finanças do Executivo, que ao que nos foi informado encontra-se
prejudicado e a não aprovação poderá comprometer o pagamento do 13° salario
dos servidores do Executivo.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os
demais edis.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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