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materia nº 18/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PLO 44/2017. QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Proposição aprovada APROVADO POR SEIS VOTOS CONTRA DOIS DOS VEREADORES JEAN DO COUTINHO E MARCOS AMORIN
2017-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA DA ORDEM DO DIA AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2017-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 18 /2017 
Emenda modificativa ao Projeto de Lei 
Municipal 44/2017 Que dispõe sobre 
Autorização Para transposição, 
remanejamento, ou transferência de recursos 
de uma categoria para outra ou de órgão 
para outro e abertura de crédito Suplementar 
em até 10% e dá outras providências 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se a ementa do projeto de Lei n° 44/2017, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Autorização Para transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma 
categoria para outra ou de órgão para outro em até 10% e dá outras providências”
Art. 2° Altera-se a redação do artigo 3° do projeto de Lei n° 44/2017, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2017, revogando as disposições 
em contrário.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para 
adequação a boa técnica legislativa e exclusão do termo Abertura de crédito 
suplementar.
Outra alteração feita no artigo 3°, refere-se a vigência da norma, que deverá 
retroagir à data de 07 de novembro para surtir seus efeitos legais e não prejudicar o 
andamento das finanças do Executivo, que ao que nos foi informado encontra-se 
prejudicado e a não aprovação poderá comprometer o pagamento do 13° salario 
dos servidores do Executivo.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os 
demais edis. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 

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