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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 002/2017/CMARH/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTES RECURSOS HIDRICOS E
RECURSOS MINERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2017, 09h00min DA COMISSÃO PERMANENTE DE
MEIO AMBIENTE RECURSOS HIDRICOS E RECURSOS MINERAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM DEMAIS VEREADORES, PARA ANALISAR E
EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO N°0038/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SUMULA: Dispõe Sobre procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da
prestação de serviço publico e ou exercícios regular do poder de policia em matéria
ambiental; e dá outras providencias.
CONSIDERANDO que esta lei regulamenta a licença ambiental para empreendimentos
como outros de impacto ambiental ou potencialmente poluidoras em âmbito local. E que
para o lançamento e cobrança das taxas serão utilizadas as atividades previstas na
resolução se refere a seguinte lei.
Para tanto as infrações decorrentes da violação das regras inerentes a referida lei
apresentada implica na incidência de acréscimo e cominação e ao mesmo tempo fica o
poder executivo autorizado a conceder possíveis descontos ao empreendedor que buscar a
regularização ambiental do estabelecimento e ou atividade dentro do prazo estipulado nesta
lei.
Portanto as Secretarias de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo vem
através do presente documento propor uma única lei para dirimir os possíveis casos que
estão contidos nos anexos e tabelas previstas na referida lei.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.
38/2017 de 16 de junho de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 04 de Setembro de 2017, Querência – MT.
Domingos Roberti
PRESIDENTE
Keila Carmo Marques
RELATOR
Jean do Coutinho
MEMBRO
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