Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 048/2015
DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
SISTEMA DE SOBREAVISO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o Regime de Sobreaviso instituído para o pronto
atendimento das necessidades essenciais do serviço público no âmbito do Município de
Querência/MT.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por regime de sobreaviso,
aquele em que o servidor fica à disposição do Município, fora da repartição e do seu
horário regular de trabalho, em qualquer dia da semana, finais de semana ou feriado,
aguardando, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
Parágrafo Único Não se consideram serviço de sobreaviso as atividades ininterruptas
prestadas em regime de trabalho em turnos.
Art. 3º A escala de sobreaviso será de até 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a
necessidade do serviço público a ser prestado.
$ 1º O regime de sobreaviso será organizado pelo secretário e/ou chefe de setor em
escalas mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de
quinze dias mensais ininterruptos ou não por servidor.
$ 2º Secretário e/ou chefe do setor dará ciência pessoal aos servidores da escala mensal
de sobreaviso, bem como, afixará em local visível de acesso franqueado ao público.
Art. 4º O servidor de sobreaviso deve permanecer à disposição do Poder
Executivo Municipal fora do local da prestação de trabalho, aguardando o chamado para
o serviço, por meio de BIP ou telefone.
Art. 5º O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à
convocação do Município, e, durante a espera não praticar atividades que o gam de
comparecer imediatamente ao serviço.
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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$ 1º Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá afastar-se da sede do
Município.
$ 2º A inobservância injustificada do disposto no caput configura descumprimento de
dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei.
$ 3º Para que a punição descrita seja aplicada, será necessário queixa por escrito,
encaminhada ao secretário e/ou chefe de departamento no prazo máximo de 48(quarenta
e oito horas) a contar da ocorrência.
Art. 6º A hora de sobreaviso será calculada à razão de 1/3 (um terço) da
remuneração da hora normal e será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice
determinado para revisão geral do piso municipal.
Art. 7º A remuneração do sobreaviso dar-se-á mediante relatório elaborado
pelo respectivo Secretário, informando o nome dos servidores que prestaram o
sobreaviso durante o mês, a quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de
tal prática.
$ 1º O adicional de Sobreaviso não será devido no caso de pagamento de adicional pela
prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de
trabalho.
$ 2º O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício não fará
Jus ao adicional de Sobreaviso.
Art, 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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Querência — MT, 28 de maio de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 048/2015
DE SOBREAVISO, E DÁ
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei
em comento visando a instituição do regime de sobreaviso aos servidores municipais,
com o intuito de evitar a frustração das medidas de atendimento dos serviços
essenciais que devem ser organizadas e planejadas em favor da população.
Como já é do conhecimento dos integrantes deste Poder, estamos
empenhando esforços para ampliar e melhorar os serviços públicos prestados. Assim,
para que as condições de trabalho e as escalas sejam devidamente cumpridas,
pretendemos, com o presente projeto, regulamentar o pagamento da hora de
sobreaviso em 1/3 do valor que incide para a hora normal paga aos profissionais
quando convocados à prestação de escalas de regime de sobreaviso, recebendo de
forma mais condigna em face do cumprimento desta tarefa.
Certamente os nobres vereadores mais uma vez não se furtarão em
atender ao pleito haja vista que o objeto do presente projeto certamente saneará a
dificuldade de obtermos profissionais para cobrir escalas e sobrecarga de trabalho
tanto pela possibilidade de que o sobreaviso possa ser distribuído em escalas que
contarão com maior número de servidores, bem como ofertando uma remuneração
melhor para os profissionais que permanecem à disposição para atender aos usuários
em situações onde não é possível o adequado atendimento sem 4 a ção deste
profissional.
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Estamos convictos da plena receptividade ao projeto ora em apreço
para que, aprovado, possamos dotar nosso quadro de profissionais assegurando um
eficiente atendimento de caráter essenciais desta municipalidade.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos
protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade
para aprovação da matéria proposta.
Sho MS
Prefeito Municipal.
e
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