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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA raegemuna unção NS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 48/2017
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Câmara Municipal de Querência - MT
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 578
Data: 04/12/2017 Horário: 16:02
Legislativo -
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a
compra de ônibus escolares, vincula a Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e Cultura,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Paragrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
como $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
IH. 8 1º art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. E
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br
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ba'zando com a força do povo
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. O prazo para pagamento será de 60 (sessenta) meses, com a opção de carência
para pagamento da primeira parcela em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario. em especial a Lei n.º 1,053/2017 de 04 de setembro de 2017.
a ,
Gabinete do Prefeito aos 04 de dezembro de 2017)
DO GORGEN
Prefeito Municipal
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Querencia MI,
Querência —- MT. 04 de dezembro de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autorização ao Poder
Executivo para contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A,
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto novamente à apreciação desta augusta Câmara Municipal o
incluso projeto de Lei nº 48/2017, referente a Autorização ao Poder Executivo para
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
O financiamento de projetos emanado dos entes públicos é modalidade de
operação de crédito amplamente utilizada no espaço-tempo e constitui instrumento
importante para o aparelhamento público, mostrando-se eficaz como objeto na realização
da boa gestão e eficiência na consecução de compras e execução dos serviços públicos.
Portanto, o fiel ao pacto feito entre a instituição financeira e a prefeitura
municipal possibilitará o devido reestabelecimento e restruturação das frotas de máquinas
pesadas, caminhões e ônibus, passando a subsidiar as diversas secretarias na ampliação
das trentes de trabalho e na eficiente execução de obras públicas e transporte escolar.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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