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€ Estado de Mato Grosso €
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2015
Autora: Telmo Alves de Brito
“Institui a obrigatoriedade de
execução de Hinos na rede
Municipal de ensino em
Querência - MT e dá outras
providências”
A Câmara Municipal faz saber que aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de
Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º- Fica obrigatório a execução dos hinos Nacional e Municipal em
todas as unidades Escolares da Rede de Ensino Público Municipal de
Querência durante a semana Cívica.
Parágrafo Único. A execução dos hinos dar-se-á antes do início das
atividades escolares em todos os turnos.
Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Plenário das sessões, 11 de setembro de 2015.
Presidente Câmara Municipal de Querência
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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