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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 36/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA
ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA DO PODER EXECUTIVO N.º
46/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: Sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação e
dá outras providências
CONSIDERANDO que o referido Projeto tem por finalidade de criar elemento
despesa diárias para manutenção o Programa Primeira Infância Suas - Criança Feliz. Sendo
que a devida despesa será realizada com recursos do Governo Federal.
Sendo assim o Projeto de Lei do Poder Legislativo supracitado vislumbra
legalidade para a devida aprovação.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI DO
PODER EXECUTIVO Nº. 36/2017 de 13 de Novembro de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 04 de Dezembro de 2017 / Querência – MT.
Telmo Alves Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M s Erthal
RELATOR
Celso da Retífica
MEMBRO
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