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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-18 Norma promulgada SANCIONADA
2018-01-18 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇAO
2018-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO PARECER
2017-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pregação
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
rabalhando com a força do pova
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 51/2017
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR | CONVÊNIO ENTRE O
CONSELHO. COMUNITÁRIO | DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE QUERÊNCIA — MT E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA,
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho
Comunitário de segurança Pública do Munícipio de Querência-MT (CONSEG), com o objetivo
de prestar auxílio financeiro à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Polícia Militar, na
manutenção das despesas decorrentes de suas atividades.
Art. 2º Ficam autorizadas nesta manutenção, despesas com combustíveis, peças,
consertos de veículos, alimentação, materiais de limpezas e expedientes, reformas, e outras, no
valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, a
partir de janeiro a dezembro de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para
auxiliar a segurança pública no municipio de Querência.
Art. 3º Os valores mencionados acima, serão repassados via CONSEG (Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência — MT), o qual repassará os
recursos aos órgãos acima, conforme a necessidade.
Art. 4º O CONSEG de Querência - MT, deverá através de seu Conselho fiscal, prestar
contas dos valores repassados pela Prefeitura Municipal, semestralmente, sob pena de suspenção
dos repasses.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ró de 2017. ,
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 589
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor CG, Cx Postal: Data: 18/12/2017 Horário: 09:29
Tel.: (66) 3529-1218 /2193/1198- Fax: ( -. Legislativo -
Email: gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
érência. MT. 15 de
Gabinete do Prefeito Municipal de
Prefeito Municipal! |
Estado de Mato Grosso j ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA perua Mumia Sp
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
Prefeito Municipal
Querência — MT, 15 de dezembro de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei Municipal
nº 51/2017, que tem como objetivo firmar convênio entre o Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Querência — MT e a Prefeitura Municipal,
O objetivo do convênio é primordialmente, estabelecer a conjugação de
esforços entre o MUNICÍPIO e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no
Município, especificamente à Delegacia de Polícia Civil e à CIA de Polícia Militar por meio de
cooperação técnica. material e operacional. O valor, incluso no orçamento de 2018 como
elemento de despesa, será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze)
parcelas de R$ 6.000.00 (seis mil reais).
O envio do projeto de lei se justifica neste momento, para que seja regularizado
o repasse desde o primeiro mês de janeiro de 2018.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando
nossos protestos da mais elevada estima e respeito.
Atenciosamente, a
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete Qquerencia.mt.gov.br

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