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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 037/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18
DE DEZEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE
LEI MUNICIPAL N.º 51 2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: Dispõe sobre autorização pata firmar convenio entre o conselho comunitário de
segurança publica do município de Querência e a Prefeitura Municipal de Querência.
CONSIDERANDO que o referido Projeto tem por finalidade estabelecer
elemento de despesa no orçamento Municipal, que fixa o valor para 2018 em R$ 72.000.00
reais, que será dividido em 12 parcelas de R$ 6.000.00 reais. O valor supracitado será
incluído no orçamento Municipal para cooperação técnica material e operacional, que será
investido nas execuções das atividades de segurança nos órgãos policiais sediados em
nosso Município.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI
MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO Nº. 051/2017 de 15 de Dezembro de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2017 / Querência – MT.
Telmo Alves Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M s Erthal
RELATOR
Celso da Retífica
MEMBRO
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