| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO AO PLO Nº 51/2017 |
| native_id | 508 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º 44/2017/CJR/2017 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA DO PODER EXECUTIVO N.º 51/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: Dispõe sobre autorização pata firmar convenio entre o conselho comunitário de segurança publica do município de Querência e a Prefeitura Municipal de Querência. CONSIDERANDO que o referido Projeto tem por finalidade estabelecer a conjugação de esforços entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública CONSEG, para um melhor desempenho das atividades exercidas pela Policia Militar e Civil. Sendo assim o Projeto de Lei Municipal do Poder Executivo supracitado vislumbra legalidade para a devida aprovação. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETODE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO Nº. 051/2017 de 15 de Dezembro de 2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2017 / Querência – MT. Neiriberto M S Erthal PRESIDENTE Telmo Alves Brito RELATOR Domingos João Roberti MEMBRO