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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA n° 22 /2017 ao Projeto de Lei n°43/2017 Estima A Receita E Fixa A
Despesa Do Município De Querência Para o exercício Financeiro De 2018.
Autor:
Marcos Amorim
Alteração do Art. 6° do Projeto –
Redução de percentual para
abertura de crédito suplementar
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se o artigo 6°, do Projeto de Lei n° 43/2017 passando a vigorar
com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite
de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, compreendendo operações
intra orçamentária, com a finalidade de suprir insuficiências do orçamento fiscal e
da seguridade social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei
federal 4.320 de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Justificativa
Trata-se de correção para melhor adequação do orçamento municipal no
intuito de facilitar a fiscalização da execução orçamentária no que tange as
alterações das ações/atividades no decorrer do ano.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os
demais edis.
Marcos Amorin
Vereador - PSDB
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