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materia nº 22/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaALTERAÇÃO DO ART. 6° DO PROJETO – REDUÇÃO DE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id521

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-17 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA n° 22 /2017 ao Projeto de Lei n°43/2017 Estima A Receita E Fixa A 
Despesa Do Município De Querência Para o exercício Financeiro De 2018.
Autor:
Marcos Amorim
Alteração do Art. 6° do Projeto –
Redução de percentual para 
abertura de crédito suplementar
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se o artigo 6°, do Projeto de Lei n° 43/2017 passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite 
de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, compreendendo operações 
intra orçamentária, com a finalidade de suprir insuficiências do orçamento fiscal e 
da seguridade social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei 
federal 4.320 de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Justificativa
Trata-se de correção para melhor adequação do orçamento municipal no
intuito de facilitar a fiscalização da execução orçamentária no que tange as 
alterações das ações/atividades no decorrer do ano. 
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os 
demais edis. 
Marcos Amorin
Vereador - PSDB

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