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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 002/2018/CJR/2018
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 19 DE
JANEIRO DE 2018, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
ORDINARIA DO PODER EXECUTIVO N.º 003/2018, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação e dá outras providências
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de Lei do Executivo que tem a finalidade de
abrir Crédito Adicional Especial para Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
para gasto com a Manutenção da Educação Infantil com novas turmas. Após a analise do parecer
Jurídico desta casa de leis verificou-se a legalidade do referido Projeto para a devida aprovação.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO DE LEI ORDINARIA DO PODER
EXECUTIVO Nº. 03/2018 de 08 de Janeiro de 2018.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 19 de Janeiro de 2018 / Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Alves Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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