Estado de Mato Grosso é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº. 001/2018
“Institui o Programa Pé Na Faixa no
município de Querência e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Femando Gorgen, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
An. 1º Fica instituído no Município de Querência, na forma estabelecida nesta
lei, o Programa Pé na Faixa que será implementado próximo às faixas de
pedestres das vias públicas do município, especialmente nas proximidades das
instituições de ensino.
Art. 2º À Secretaria de Serviços Urbanos deverá realizar estudos técnicos que
visem avaliar a melhor localização para a instalação das sinalizações do
Programa Pé na Faixa.
Art. 3º As faixas de pedestres do Programa deverão ter sinalização com placas
com os dizeres “Pé na Faixa" em uma distância de no mínimo 10 (dez) metros
da faixa de pedestre ali instalada.
Parágrafo único - De forma gradual e progressiva, o Executivo Municipal deverá
substituir as faixas de pedestres que não são elevadas por faixas elevadas com
prioridade para as vias públicas onde haja maior fluxo de pedestres ou de
veículos.
An. 4º Deverão ser instalados redutores de velocidade por meio de lombadas
ou tachões em uma distância de no mínimo 5 (cinco) metros da faixa de
pedestre instalada.
Ar. 5º O Poder Executivo, com recursos próprios e por meio de parcerias com a
iniciativa privada, deverá realizar campanhas educativas visando a ampla
divulgação do Programa Pé na Faixa.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação, deverá realizar
campanhas educativas visando a ampla divulgação do Programa Pé na Faixa
junto às escolas da Rede Pública e Privada do Município.
An. 6º O Poder Executivo fixará, por meio de decreto + Os demais normas
visando a implementação da presente Lei no prazo máximo de 60 dias após
sua publicação. Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETI | l | | | | |
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 | PROTOCOLO GERAL 56
Data: 19/02/2018 Horário: 13:51
Legislativo -
P Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Ar. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 05 de Fevereiro de 2018.
=
JesAÃo Coutinho
Vereadgr —/PSD/- Querência/MT
atura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso '
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Submetemos à consideração dos nobres Vereadores desta Câmara
Municipal de Querência, matéria que tem por finalidade instituir o Programa Pé
na Faixa no município de Querência na forma da Lei, o qual auxiliará a criar
nesse município uma ação permanente de educação no trânsito, com (o)
respeito aos pedestres que atravessam na faixa, e, consequentemente,
melhorar a segurança no trânsito.
Também ressalto que é necessário a realização de estudos técnicos
que visem avaliar as melhores localidades para a instalação das faixas do
Programa, tendo em vista que isso evita a colocação de faixas em locais
inapropriados e que impeçam que os motoristas, com receio de acidentes,
respeitem a sinalização. Além disso, a colocação de redutores de velocidades
antes das faixas ajudarão a obrigar os motoristas a reduzirem a velocidade,
evitando acidentes fatais, assim, como a sinalização anterior à faixa ajudará a
avisar os motoristas sobre a proximidade do “Pé na Faixa".
A faixa elevada, a qual deverá ser implantada de forma gradual,
além de ajudar a reduzir a velocidade dos veículos, tem por finalidade permitir
que o pedestre não necessite mudar o nivel que se encontra, o que facilita a
mobilidade de pessoas com necessidades especiais, restrições físicas, crianças
e idosos, pois não será mais necessário descer ao nível da pista e depois
retornar ao nível da calçada, provocando também, que o veiculo diminua a
velocidade pelo obstáculo que é colocado à sua frente.
Por essas razões, apresentamos nossa proposta de Lei para que seja
analisada por esta Egrégia Casa e, esperançosamente, aguardamos a
aquiescência dos Nobres Edis na aprovação da matéria que em muito
contribuirá com a nossa maior luta, a Edu
Leg Slatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066