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Estado de Mato Grosso e
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº. 002/2018
camara Municipal de Querência - MT
DI]
L5
PROTOCOLO GERA ST.
Data: 19/02/2018 Horário: 43:55
Legislativo -
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das
instituições bancarias instalarem
biombos, tapumes ou estruturas similares
nos locais de atendimento ao público no
Município de Querência, como forma de
Preservar a segurança dos clientes
destas instituições e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Femando Gorgen, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias instaladas no município de Querência/MT
obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público:
tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a
visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos
clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das
agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança
destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
Art.2º O biombo, tapume ou estrutura deverá ter no mínimo 02 (dois) metros de
altura e será construído com vidro OU similar espelhado, de forma que os
demais clientes que aguardam atendimento Possam ser vistos pelos
funcionários, mas que esses não possam ver o que ocorre na parte interna da
proteção.
Art. 3º As instituições bancárias terão o Prazo improrrogável de 90 (noventa)
dias, contatos a partir de sua publicação, para instalação dos biombos de
proteção de que trata esta lei.
Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei a instituição será multada
em 10 (Dez) Unidades Padrão Fiscal de Referência Municipal — UPFM, que será
cobrada diariamente em caso de não cumprilá.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C—
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Parágrafo Único - A instituição bancária que não cumprir a presente lei no
dobro do prazo concedido por esta lei terá o Alvará de funcionamento
suspenso pelo município, até seu efetivo cumprimento, bem como o
pagamento efetivo da multa gerada pelo não cumprimento do prazo
estipulado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 16 de Fevereiro de 2018.
Vereador APSDB - uerência/MT
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso x
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Submetemos à consideração dos nobres Vereadores desta Câmara
Municipal de Querência, matéria que tem por finalidade Dispor sobre a
obrigatoriedade das instituições bancarias instalarem biombos, tapumes ou
estruturas similares nos locais de atendimento ao público no Município de
Querência, como forma de preservar a segurança dos clientes destas
instituições.
Tal projeto de lei prevê que todas as agências bancárias de
Querência terão que instalar biombos como forma de Preservar a segurança
dos clientes destas instituições. Pois a finalidade é proteger principalmente
aquelas pessoas que comparecem aos caixas para sacar dinheiro em
quantidades e somas vultosas, enquanto são observadas por estranhos, não
raras as vezes golpistas ou ladrões à espreita de uma vítima. Ainda podemos
citar, que os biombos evitariam, por exemplo, o assalto conhecido com
saidinha de banco, lamentavelmente tão comum em nossos dias, visto que a
vítima é observada enquanto saca dinheiro diretamente nos caixas de
atendimento.
Por essas razões, apresentamos nossa proposta de Lei para que seja
analisada por esta Egrégia Casa e, esperançosamente, aguardamos a
aquiescência dos Nobres Edis na aprovação da matéria que em muito
contribuirá com a proteção e segurança do cidadão Querenciano.
Respeitosamente agradecemos.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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