Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 054/2015
DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Desmembramento e doação de
lote de terras do Município de Querência ao
SENAR-AR/MT para construção do Núcleo
Avançado de Capacitação - NAC, e dá outras
providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 17,1, alínea "b" da Lei 8.666/93;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e doar sem encargos, para o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SENAR-AR/MT. entidade sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ/MF sob o n°. 04.264.173/000-78, o Lote de terras n° 201-D com área de 600,00 m2
(seiscentos metros quadrados), desmembrado do Lote 201-A do loteamento denominado Projeto de
Colonização Querência L com as seguintes descrições do Perímetro:
I - "Partindo-se do marco M.12 cravado na divisa com a servidão de passagem e o
lote 201-A; deste segue-se por uma linha seca, divisa com o lote 201-A, com azimute
281°56'39" e distância de 25,00m (Vinte e Cinco metros), chega-se ao Marco M-13;
deste ponto segue-se por uma linha seca, divisa com o lote 201-A com azimute
190°45'45'n e distância 24,00m (Vinte e Quatro metros), chega-se ao Marco M-14;
deste ponto segue-se por uma linha seca. divisa com o lote 201-A com azimute
101°56'39" e distância 25,00m (Vinte e Cinco meiros). chega-se ao Marco M-15;
cravado na divisa dos lotes 201-A com servidão de passagem, deste ponto segue-se por
uma linha seca, divisa com a servidão de passagem com azimute 10°45"45" e distância
24,00m (Vinte e Quatro metros), chega-se ao Marco MJ2: marco inicial da descrição
desse perímetro.".
Parágrafo Primeiro. O lote referido no caput é destinado exclusivamente à construção de um Núcleo
Avançado de Capacitação - NAC do SENAR-AR/MT.
Parágrafo Segundo. O prazo para cumprimento do encargo previsto no parágrafo anterior será
(dois) anos contados da sanção da presente lei.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@qyerencia.mt.goy.br
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Art. 2° O lote a ser doado é o constante do Memorial Descritivo e Planta, que fazem pane da
presente lei. com valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3° Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência
para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património Público do
referido bem, não cabendo qualquer indenizaçâo ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal depuerência-MT, 15 de Setembro de 2.015.
Prefeito Municipal
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Querência - MT. 15 de setembro de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre o Desmembramento e
doação de lote de terras do Município de
Querência ao SENAR-ARAMT para construção
do Núcleo Avançado de Capacitação - NAC, e
dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 054/2015,
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei acima citado,
que tem por finalidade desmembrar um lote de terras do Município de Querência e doa-lo para o
SEN AR-AR/MT, sendo este destinado exclusivamente para construção do Núcleo Avançado de
Capacitação - NAC.
O SENAR, com parceria dos Sindicatos Rurais do Estado de Mato Grosso tem o
objetivo de estruturar a maior rede física de capacitação profissional rural do País, com isso
disponibilizar cursos mais completos, com carga horária mais extensa, fornecendo uma maior
quantidade de cursos e com qualidade de profissionalizantes.
Para isso o SENAR firmou uma parceria com o Sindicato Rural deste município,
onde o mesmo será responsável por administrar os recursos do SENAR, que são destinados a
implantação do NAC em nosso município. Todos os recursos destinados a construção do Núcleo
Avançado de Capacitação serão depositados em conta bancária específica, tendo o Sindicato Rural
que prestar contas referentes a este repasse.
Para tanto o SENAR celebrará um Termo de Comodato de 40 (quarenta) anos com o
Sindicato Rural, onde este terá a posse direta do imóvel, destinando-o para realização de eventos
pré-estabelecídos pelo SENAR e os de interesse do próprio sindicato.
Além de administrar e zelar do imóvel o Sindicato deverá anualmente disponibilizar
à população:
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a) 04 (quatro) turmas de curso de Qualificação;
b) 10 (dez) turmas de cursos de Aperfeiçoamento;
c) 02 (duas) palestras Técnicas;
d) 01 (uma) oficina por dia durante a Exposição Agropecuária do
Município.
A crescente demanda de qualificação para o mercado de trabalho torna este Projeto
de Lei viável haja vista que o SENAR em parceria com o Sindicato Rural irão disponibilizar à
população querenciana cursos de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS),
Programas Especiais (PE), Assistência Técnica Rural (ATER), Palestras, entre outros, onde os
produtores rurais e suas famílias poderão ter acesso, além de qualificar e realocar trabalhadores
urbanos.
Em tempo, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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