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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE QUERÊNCIA -MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição aprovada APROVADO AGUARDANDO SANÇÃO.
2018-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2018-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO
2018-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2018-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.010 /2018.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
2.07% (dois inteiros virgula zero sete por cento) para aos Conselheiros Tutelares de Querência/MT,
que atualmente é de R$ 1.554,73 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, setenta e três
centavos), passando a R$ 1.586,88 (um mil, quinhentos e oitenta e seis centavos e oitenta e oito
centavos), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Fevereiro de 2018.
fernando Gorgon
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL
Data: 05/03/2018 Horário: rr
Legislativo - PLO 10/2018.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo conceder reajuste salarial as conselheiras tutelares do Município de Querência,
acompanhando a proposta de aumento salarial já realizada por este Poder Executivo aos servidores
municipais.
Apesar dos Conselheiros Tutelares possuírem cargos eletivos, não deixam de prestar
serviços de relevante importância ao Município, dispendendo esforços em todos os momentos,
razão pela qual a justificativa de equiparação ao aumento salarial concedido aos demais servidores
municipais.
A adequação salarial, que será autorizada pelo Legislativo, está sendo solicitada para
readequação, a título apenas de correção da defasagem salarial, em virtude dos aumentos de salários
concedidos aos demais servidores, entendendo esta Administração que todas as classes devem ser
atendidas, sejam elas carreira, comissionados ou eletivos.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.010 /2018.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
2.07% (dois inteiros virgula zero sete por cento) para aos Conselheiros Tutelares de Querência/MT,
que atualmente é de R$ 1.554,73 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, setenta e três
centavos), passando a R$ 1.586,88 (um mil, quinhentos e oitenta e seis centavos e oitenta e oito
centavos), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Fevereiro de 2018.
——
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo conceder reajuste salarial as conselheiras tutelares do Município de Querência,
acompanhando a proposta de aumento salarial já realizada por este Poder Executivo aos servidores
municipais.
Apesar dos Conselheiros Tutelares possuírem cargos eletivos, não deixam de prestar
serviços de relevante importância ao Município, dispendendo esforços em todos os momentos,
razão pela qual a justificativa de equiparação ao aumento salarial concedido aos demais servidores
municipais.
A adequação salarial, que será autorizada pelo Legislativo, está sendo solicitada para
readequação, a título apenas de correção da defasagem salarial, em virtude dos aumentos de salários
concedidos aos demais servidores, entendendo esta Administração que todas as classes devem ser
atendidas, sejam elas carreira, comissionados ou eletivos.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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