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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição aprovada APROVADO AGUARDANDO SANÇÃO.
2018-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2018-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO
2018-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2018-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 24
CNPJ 37.465.002/0001-66 meremummnora NOS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender a seguinte
despesa:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade:11931 — Aquis.Equip.Mat.Perm.P/Fundo Mun.dos Direitos da Criança e ao Adolescente
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0129 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, 8 1º, IIl da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento
corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 20150 - Despesas com Publicidade P/Sec.de Assistência Social
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00.00.0100 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0100 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
Projeto/ Atividade: 20083 - Manut.c/Fundo Mun.dos Direitos da Criança e ao Adolescente
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0100 Diárias R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Querência/MfT., 05 de Março de 2018.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidadepmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA mo”
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura ua NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT..05 de Março de 2018.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.012/2018
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores .
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de urgência e que não prejudique a boa
execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar despesa conforme Projeto Atividade “AQUISIÇÃO DE
EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE”. E para
atender a demanda da despesa ora solicitada, os recursos financeiros serão provenientes da própria conta
do fundo.
solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras
de respeito e admiração.
Atenciosamente,
DO 2
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: contabilidadepmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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