RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO Nº. 01/2018
De 14 de fevereiro de 2018
"Institui o auxílio-alimentação aos servidores
públicos efetivos, comissionados e contratados da
Câmara Municipal de Querência, nas condições
que especifica, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
QUERENCIA - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno
desta Casa de Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, concedido
mensalmente aos servidores públicos efetivo, comissionado e contratado da Câmara
Municipal de Querência, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos.
I - a concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em
pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação;
II - o valor do auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior
ao de competência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
III - considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado,
injustificado, e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias,
independentemente da quantidade de dias no mês.
Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I - decorridos (15) quinze dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, no
caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em
serviço;
II - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença
para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
III - cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica;
IV - usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
V - suspenso em decorrência de pena disciplinar;
VI - afastado a qualquer título;
VII - recluso.
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se excluem
aqueles cujos servidores foram requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de
eleições; quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue e,
ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo para
participar de treinamento.
Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o
servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades
previstas em lei.
Parágrafo único. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I - não detém natureza salarial ou remuneratória;
II - não configura rendimento tributável;
III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de
cálculo para fins de margem consignável;
IV - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer
efeitos.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder
Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de
jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela
comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da
Atividade 01.010.00.01.031.0010.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara
Municipal, Elemento de Despesa 3390.46.00 – Auxílio-Alimentação, do orçamento da
Câmara Municipal de Querência.
Art. 7º O valor do auxílio-alimentação de que trata a presente Resolução, será revisto
anualmente através de Portaria.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2018.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário das Sessões, 14 de fevereiro de 2018.
Valdenício Anjos da Silva (Vavá)
Presidente da Mesa
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que “INSTITUI O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA, NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte
pronunciamento:
Como política de valorização e retribuição aos servidores defendida por esta Mesa
Diretora.
O auxílio será concedido mensalmente, a título de indenização, com o intuito de
assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores ativos
desta Casa de Leis, ajudando no pagamento dos seus gastos com alimentação.
O auxílio alimentação será concedido, sem distinção de valores, a todos servidores
públicos efetivos e comissionados ocupantes de cargos do Poder Legislativo, cujo recurso
encontra-se assegurado na Lei Orçamentária em vigor e, por sua natureza indenizatória,
não será considerado na apuração do índice de gastos com pessoal, e também, não servirá
como base para previdência e imposto de renda.
Cumpre fazer referência ao disposto no artigo 68, da Lei Complementar 84/2015,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Querência,
nestas palavras:
“Art. 68 O auxílio-alimentaçao será devido ao servidor ativo em
determinadas situações de exercício na forma e condições
estabelecidas em regulamento”.
Incluso Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, incluindo Declaração do
Ordenador da Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira,
conforme dispõe o Art. 16 e segts. da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação, pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto.
Valdenício Anjos da Silva (Vavá)
Presidente da Mesa