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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 05/2018
“ Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao subsídio do prefeito, vice
prefeito e secretários do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários do município de
Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de
2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento)., ado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n°
692/2012.
Sala das Reuniões, 02 de março 2018.
Valdenício Anjos Da Silva Domingos João Roberti Keila Do Carmo Marques
Vereador Vereador Vereadora
Telmo Alves De Brito Andreilson Da Silva De Souza Marcos A. S. Amorin
Vereador Vereador Vereador
Celso Alves Da Silva Jean do Coutinho Prof. Neiriberto
Vereador Vereador Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição
Federal de 1988, que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações,
desde que nos mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 2,06 ( dois inteiros e seis centésimos por cento), o que corresponde à correção pelo
INPC no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 2017
Dez/2017 0,26 2,0600 2,0600
Nov/2017 0,18 1,8000 1,9400
Out/2017 0,37 1,6100 1,8300
Set/2017 -0,02 1,2400 1,6200
Ago/2017 -0,03 1,2600 1,7300
Jul/2017 0,17 1,2900 2,0700
Jun/2017 -0,30 1,1200 2,5500
Mai/2017 0,36 1,4200 3,3400
Abr/2017 0,08 1,0600 3,9800
Mar/2017 0,32 0,9800 4,5600
Fev/2017 0,24 0,6600 4,6900
Jan/2017 0,42 0,4200 5,4300
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.