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materia nº 28/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO UM ANTEPROJETO QUE TEM COM OBJETO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PÉ NA FAIXA
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-26 Proposição Respondida pelo Poder Executivo RESPOSTA DO PODER EXECUTIVO
2018-04-04 Proposição aprovada APROVADA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2018-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia aguardando votação
2018-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão

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texto original #

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Estado de Mato Grosso é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 028/2018
Nos termos do Artigo 158 e seguindo o Regimento Interno desta Casa de
Leis, indicamos ao Poder Executivo Municipal, um anteprojeto que têm como objeto
“Instituir o Programa Pé na Faixa no município de Querência”, em que a propositura
de lei trata-se de matéria contida na seara das políticas públicas de educação e
segurança no trânsito, uma vez que a proposta visa implantar sinalização, instalação
de redutores de velocidade próximo as faixas de pedestres e substituição gradual das
faixas de pedestres que não são elevadas por faixas de pedestres elevadas.
Plenário da Câmara Municipa/de Querênd
c MT, 27 de Março de 2018.
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RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cnquerenciaç)bol.com.br. CEP 78.643.000 - QU E R É NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA;
CONSIDERANDO que uma cidade desenvolvida deve oferecer aos seus
munícipes uma infraestrutura condizente com a sua situação e potencial;
CONSIDERANDO que o passeio/calçada é um caminho para pedestres
que margeia uma rua e que deve ser acessível a todos os usuários, principalmente
observando as pessoas com necessidades especiais;
CONSIDERANDO que o trânsito de veículos de nossa cidade é intenso, e
devemos criar as condições necessárias para a sua organização e melhor fluxo,
observando os princípios de segurança e fluidez;
Vale citar que qualquer ação que venha a contribuir na educação e
segurança do trânsito é muito bem vinda. Lembrando também que o município de
Querência apresenta índices altos de acidentes de trânsito envolvendo pedestres,
ciclistas e veículos, o que provoca que a administração pública proponha políticas
que venham a garantir uma melhor organização do trânsito, e consequentemente
diminua esses Índices de acidentes que a Rosso município.
Legislatura: 2017-2021
Jean do Coutinho
Vereador — PSD
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
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e Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO Nº. /2018
“Institui o Programa Pé Na Faixa no
município de Querência e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Femando Gorgen, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º Fica instituído no Município de Querência, na forma estabelecida
nesta lei, o Programa Pé na Faixa que será implementado próximo és faixas
de pedestres das vias públicas do município, especialmente nas
proximidades das instituições de ensino.
Ar. 2º A Secretaria de Serviços Urbanos deverá realizar estudos técnicos que
visem avaliar a melhor localização para a instalação das sinalizações do
Programa Pé na Faixa.
Ar. 3º As faixas de pedestres do Programa deverão ter sinalização com
placas com os dizeres “Pé na Faixa" em uma distância de no mínimo 10
(dez) metros da faixa de pedestre ali instalada.
Parágrafo único - De forma gradual e progressiva, o Executivo Municipal
deverá substituir as faixas de pedestres que não são elevadas por faixas
elevadas com prioridade para as vias públicas onde haja maior fluxo de
pedestres ou de veículos.
Art. 4º Deverão ser instalados redutores de velocidade por meio de tachões
em uma distância de no mínimo 5 (cinco) metros da faixa de pedestre
instalada.
Art. 5º O Poder Executivo, com recursos próprios e por meio de parcerias
com a iniciativa privada, deverá realizar campanhas educativas visando a
ampla divulgação do Programa Pé na Faixa.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação, deverá realizar
campanhas educativas visando a ampla divulgação do Programa Pé na
Faixa junto és escolas da Rede Pública e Privada do Município.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerencia(Dbol.com.br. CEP 78.643.000 - QUER Ê NCIA - MT
o Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Ar. 6º O Poder Executivo fixará, por meio de decreto , as demais normas
visando a implementação da presente Lei no prazo máximo de 60 dias após
sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2018.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Legislatura: 2017-2020
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066 o
Email: emquerencia(Dbol.com.br. CEP 78.643.000 - Q UE R É NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
| CNPJ: 03 892 042/0001-72
GUERENCIA MT
a
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Submetemos à consideração dos nobres Vereadores desta
Câmara Municipal de Querência, matéria que tem por finalidade instituir o
Programa Pé na Faixa no município de Querência na forma da Lei, o qual
auxiliará a criar nesse município uma ação permanente de educação no
trânsito, com o respeito aos pedestres que atravessam na faixa, e,
consequentemente, melhorar a segurança no trânsito.
Também ressalto que é necessário a realização de estudos
técnicos que visem avaliar as melhores localidades para a instalação das
faixas do Programa, tendo em vista que isso evita a colocação de faixas em
locais inapropriados e que impeçam que os motoristas, com receio de
acidentes, respeitem a sinalização. Além disso, a colocação de redutores
de velocidades antes das faixas ajudarão a obrigar os motoristas a
reduzirem a velocidade, evitando acidentes fatais, assim, como a
sinalização anterior à faixa ajudará a avisar os motoristas sobre a
proximidade do "Pé na Faixa".
A faixa elevada, a qual deverá ser implantada de forma gradual,
além de ajudar a reduzir a velocidade dos veículos, tem por finalidade
permitir que o pedestre não necessite mudar o nivel que se encontra, o que
facilita a mobilidade de pessoas com necessidades especiais, restrições
físicas, crianças e idosos, pois não será mais necessário descer ao nível da
pista e depois retornar ao nível da calçada, provocando também, que o
veiculo diminua a velocidade pelo obstáculo que é colocado à sua frente.
Por essas razões, apresentamos essa proposta de Lei para que seja
analisada por esta Egrégia Casa e, esperançosamente, aguardamos a
aquiescência dos Nobres Edis na aprovação da matéria que em muito
contribuirá com a nossa maior luta, a Educação.
Respeitosamente agradecemos.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Legislatura: 2017-2020
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerencia(Dbol.com.br. CEP 78.643.000 - Q UE R Ê NCIA - MT

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