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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaINSTITUI O REFISQUER V REFINANCIAMENTO FISCAL DE QUERÊNCIA.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-18 Norma promulgada Sancionada
2018-05-18 Proposição aprovada sanção
2018-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia aguardando
2018-04-17 Proposição distribuída às comissões PROJETO BAIXADO PARA COMISSÕES 02/04/2018
2018-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2018-04-11 Proposição distribuída às comissões PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES FAEO E CJR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Estado de Mato Grosso 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE envio NO
QUERENCIA
exp AGE USIOUUIAS Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 016/2018
DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Institui o REFISQUER V
Refinanciamento. | Fiscal | de
Querência.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que
tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2013, ajuizados ou não, poderão ser satisfeitas
independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta
Lei, iniciando-se no dia 02 de maio até o dia 29 de junho de 2018, as quais deverão ser quitadas até
o dia 31 de Dezembro de 2018.
Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar os débitos com uma entrada de 20 % (vinte
por cento) no ato da formalização do acordo, e o restante em até 06 (seis) parcelas, sendo que a
parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais) com pagamentos mensais e consecutivos. Em caso,
de inadimplência de duas parcelas sucessivas, o contribuinte perderá o benefício do Refisquer,
restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do
débito até a data do cancelamento.
Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte, terá o
processo suspenso até o pagamento total, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso
normal e o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem qualquer
benefício. Câmara Municipal de Querência - MI
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (06€ | | | | |
-mail: pmg iaQyahoo.com.
ecmai ET ETr com PROTOCOLO GERAL 168
Querência - MT Data: 02/04/2018 Horário: 16:48
Legislativo -
Estado de Mato Grosso 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFETURAMUNICI
QUERÊNCIA 3 '
CNPJ SP ASSMDSNDNUI-e Querência
Trabalhando com a força do povo
Art. 5º - No caso de dívidas protestadas, a retirada somente será realizada após a
quitação total do débito, ficando a encargo do contribuinte o pagamento das custas junto ao
Tabelionato de Protestos.
Art. 6º - A opção pelo V REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigações:
I- Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo programa;
II — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
III — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado.
Art.7º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua
adimplência junto ao erário municipal, estabelecido para 29 de junho de 2018, o Poder Executivo
Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de todos os créditos de
natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 26 de março
de 2018.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE remo
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CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Tastitui [o REFISQUER V,
Refinanciamento Fiscal de Querência.
Refenências Projeto de Lei Municipal
nº 016/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo instituir o REFISQUER V — Financiamento Fiscal de Querência.
A medida tem por finalidade propiciar e incentivar os contribuintes a regularização
dos tributos, bem como viabilizar e aumentar a receita tributária do Município.
Com a presente proposta buscamos atender as determinações da LRF e,
paralelamente, dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a
possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial
de parcelamento, com isenção de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.
Em 2017, por meio da Lei Municipal n. 1022/2017, foi instituído o REFISQUER IV,
para sanar a grande quantidade de dívidas inscritas naquele período, facilitando a quitação aos
beneficiários.
A expectativa é negociar com os contribuintes que desejam saldar os tributos
atrasados e prescritos, para ficarem adimplentes com o fisco municipal, possibilitando a emissão da
Certidão Negativa de Débitos.
Atualmente diante do montante de dívidas ativas no Município, vimos à necessidade
de instituir o REFISQUER V novamente, visando à diminuição das dívidas inscritas.
O
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE presemuRA NUNS
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Trabalhando com a força do povo
Cabe salientar que as medidas legais e cabíveis possíveis para o recebimento estão
sendo executadas, essa foi mais uma alternativa e providência que pode ser tomada para o
recebimento desses débitos.
Diante do cenário econômico atual, a quitação dos tributos atrasados por parte dos
contribuintes alavancaria a receita municipal.
Importante mencionar que as dívidas, referente ao exercício de 1996 a 2013, terão
desconto de 100% de juros e multas, incidindo apenas a correção monetária na forma legal. Cumpre
esclarecer que somente os débitos prescritos são objeto do Refisquer. Não sendo inclusos nesse
projeto os anos de 2014 a 2017.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência — MT, em 26 de março de 2018.
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência - MT

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