Câmara Municipal de Querência - MT
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ITA
disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso >
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA nara NOS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
Projeto de Lei Municipal nº. 018/2.018
de 06 de Abril de 2.018
Acrescenta novo texto ao Artigo 3º, inclui o $1º, e o Artigo
4º, da Lei Municipal nº 700/2012 de 21 de Novembro de
2012.
O Prefeito Municipal de Querência —- MT, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de
suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 700/2012, passa a vigorar acrescido o texto do
seguinte artigo 3º e $1º, e o artigo 4º:
Artigo 3º. Ainda que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais
em sua totalidade, deverá a vencedora do chamamento público nº.
001/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, efetuar o pagamento de todas
as unidades remanescentes ao Município de Querência — MT, ao mesmo
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, devendo estas serem repassadas
a ú .
19 com o mesmo valor aos proponentes aprovados pelo Sistema de Risco de
Eu prop p p
RE Crédito da Caixa Econômica Federal. A transferência se dará na quitação
“o do imóvel.
po T ' $1º. Caso haja liquidação integral dos imóveis perante o Município de
u = g Querência, a Adquirente estará obrigada a dar continuidade no
os % empreendimento em atendimento a demanda mínima garantida da
o a ES operação coletiva, segundo critérios estabelecidos pela instituição
S=8 financeira a que estiver vinculado o desenvolvimento do programa
o s habitacional, sob pena de reversão do negócio em favor do alienante.
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as Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
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[a] disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
ncia - MT, em 06 de Abril de 2.018.
DO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA SÁ
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 018/2018
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
e Senhores Vereadores .
Através do presente, estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto
que acrescenta o Artigo 3º e 8 1º da Lei Municipal n.º 700/2.012.
Esclarecemos que a alteração se refere unicamente para recebimento dos valores dos
imóveis que ainda não foram negociados pela empresa, mas já em fase de acabamento. A
empresa Adquirente se encontra em acordo para o pagamento, e para o Município não há
impedimento para o recebimento, que será revertido a sociedade querenciana.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros dessa Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br