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materia nº 55/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.055/2015 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA DA LEI MUNICIPAL N. 941/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-14 Norma promulgada Lei sancionada
2015-10-14 Norma promulgada Lei sancionda
2015-10-05 Aguardando promulgação da lei U Proposições aprovadas aguardando a sanção da lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 055/2015
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 941/2015 de 22 de setembro de
2015, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT., 24 de setembro de 2015.
le
Prefeito Municipal
ço
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 055/2015
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo alterar a ementa da Lei Municipal n. 941/2015 com o intuito de corrigir a redação, pois
não consiste com a realidade da informação.
Ao analisarmos a Lei Municipal nº 941/2015, verificamos que sua ementa havia sido
redigida com a expressão “por Excesso de Arrecadação”, onde na realidade a informação não
representa a realidade da origem do crédito, podendo ter interpretação incorretas dos fatos. Por este
motivo encaminhamos este Projeto de Lei para que esta Lei seja espelho da realidade.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência — MT, 24 de setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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