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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 848 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 E ALTERAÇÃO DA LEI Nº.531/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-22 Norma promulgada norma promulgada
2018-06-22 Proposição aprovada aprovada encaminhada para sanção
2018-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do dia apos decisão unânime dos nobres edis.
2018-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia aguardando parecer comissão
2018-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia PROPOSIÇÃO RECEBIDA AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2018-05-29 Matéria reapresentada pelo autor MATÉRIA REAPRESENTADA PELO AUTOR
2018-05-22 Proposição retirada pelo autor MATÉRIA RETIRADA PELO PODER EXECUTIVO
2018-04-17 Proposição distribuída às comissões PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pregemuramumiiao NS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI N. 024/2018
DE 28 DE MAIO DE 2018
Câmara Munlcipal de Querência - MT
MIGRIO | “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
| | MUNICIPAL Nº. 848 DE 19 DE AGOSTO DE
2014 E ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 531/2009 E
PROTOCOLO GERAL 265 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Data: 29/05/2018 Horário: 17:14
Legislativo -
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a redação do artigo 1º e Paragrafo Único da Lei Municipal nº. 531/2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permuta do lote de terras n. 01, Quadra n. 02, Setor Industrial II, com área de
10.000 m? (dez mil metros quadrados), situado na Avenida Sul, na cidade de
Querência-MT, matriculado no RI sob nº 4.534, com o lote de chácaras n. 109-A
do Setor B, com área de 15.000 m? (quinze mil metros quadrados), localizada na
Estrada R-21. Projeto de Colonização Querência 1, na cidade de Querência-MT,
matriculado no RI sob nº 2.983.
Parágrafo Único: O lote de terras n. 01, com área de 10.000 m? é de propriedade
do Município de Querência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Quadra 01,
Lote 09, Setor C, nesta cidade, e o Lote de Chácara n. 109-A, com área de
15.000 m? é de propriedade da empresa Primavera Máquinas e Implementos
Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
07.685.671/0001-82, com sede na Avenida Sul, Setor Industrial, nesta cidade de
Querência-MT.
Art. 2º, Altera — se o artigo 2º e incisos da Lei Municipal nº. 531/2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Em razão da permuta, onde o lote de Chácara n. 109-A (15.000m?)
passa a pertencer ao Município de Querência e o lote de terras nm. 01 (10.000m?)
passa a pertencer à empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.,
esta fica responsável pelas seguintes obrigações: A
1 - No lote de terras n. 01 (10.000 m?), deverá:
a) Confeccionar uma construção de alvenaria, nos padrões normais da construção
civil, que deverá ter fins exclusivamente comerciais, com no mínimo 1.000 m?
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso y 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA regem mca VASS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a for
(mil metros quadrados). devendo iniciar a obra no prazo máximo de 06 (seis)
meses e concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos;
b) Gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos.
IH — No lote de terras n. 109 A (15.000 m?), deverá:
a) Construir em todo limite da área muro fechado em alvenaria, de 2m (dois
metros) de altura, devidamente chapiscado, com colunas de 3m (três metros)
de distância entre elas:
b) Construir 01 (um) galpão com estrutura pré moldado de 15m x 50m,
totalizando 750m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), com telhas
de zinco.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se a Lei
n.º 848/2014 e alterando a Lei n.º 531/2009.
Gabinete do Préfeito, em 28 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . paeremmssuncra NAS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querê ncia
Trabalhando com a força do povo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 024/2018
Assunto: “Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal nº 848/2014 e alterando a Lei
Municipal nº 531/2009, e dá outras
providências. ”
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento, que
revoga a Lei Municipal nº. 848, de 19 de agosto de 2014 e altera a Lei Municipal n.º 531/2009,
de 22 de abril de 2009. autorizando o Poder Executivo a efetuar permuta de lote urbano com
encargos.
Em 2009, foi efetuado a permuta entre o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA ea
empresa PRIMAVERA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, onde a
descrição da área na planta ficou de forma errônea, já que a numeração dos lotes não eram
sequenciais. Para fins de adequação, em 2014 foi efetuado o desdobramento em três partes
discriminando os limites e confrontações das áreas, conforme consta na matrícula nº 4.534,
Fis., 01F. Ocorre que na alteração efetuada na Lei Municipal nº 848 de 19 de agosto de 2014 não
foi descrita as duas áreas em conformidade com as duas matrículas nº 4534 e 2.983. E ainda, na
referida Lei não restou disposto no Artigo 2º inciso II alínea a e b.
Diante disso, a lei de doação ficou em desconformidade com as matrículas
atualizadas, impossibilitando ambas as partes a procederem a escrituração das áreas
objeto da permuta junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Querência.
Dessa feita, referido projeto somente se faz necessário para retificação da numeração dos
lotes, para averbação no CRI de Querência — MT.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima.
Atenciosamente,
/
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(QQquerencia.mt.gov.br

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