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QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 025/2018
DE 03 DE MAIO DE 2018 DE 2018.
Estabelece o Diário Oficial
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órgão oficial para publicação e
divulgação dos atos normativos e
PROTOCOLO GERAL 234 administrativos da municipalidade
e dá outras providências.
Data: 09/05/2018 Horário: 11:07
Legislativo -
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e
administrativos da municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, ou a sua
fixação no mural da sede administrativa do Governo Municipal.
Paragrafo Único. O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso- TCE-MT, por meio da Lei Complementar nº 475, de 27 de setembro de 2012, e
regulamentado pela Resolução Normativa nº 27/2012 — TP.
Art. 2º À publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, conforme
dispõe o art. 188, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
Paragrafo Único - As publicações seguirão a regulamentação disposta na Resolução
Normativa nº 27/2012 — TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º, Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
8 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado
como data da publicação.
$ 2º A publicação eletrônica na forma desta Lei substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação
ou vista pessoal. [uu
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$ 3º Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, ocasionado por problemas técnicos, cuja duração seja
superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 9 (nove)
horas e 18 (dezoito) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente
posterior.
$ 4º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitirá nota de esclarecimento.
assinada digitalmente e veiculada tanto no Diário Oficial Eletrônico, quanto no portal do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso na internet.
Art. 4º. As publicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993 serão
realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em
substituição ao Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 1º, $ 1º, c/c o artigo 4º, 8 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 475/2012.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 03 de Maio
de 2018. Ea )
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Estabelece o Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
como órgão oficial para publicação e
divulgação dos atos normativos e
administrativos da municipalidade e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei Municipal nº
025/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exº.,Projeto de Lei que tem por objetivo
alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município.
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso instituído e administrado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso- TCE-MT, como meio oficial eletrônico de comunicação dos atos municipais.
Atualmente, as publicações oficiais estavam sendo realizadas por meio do Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, instituído pela Associação Matogrossense dos
Municípios —- AMM, e ainda, no diário eletrônico do Estado, por seu órgão oficial (IOMAT).
Visando atender ao “Princípio da Economicidade”, e em face da possibilidade de uso da
ferramenta de publicação disponível pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso conforme
previsto no art. 10 da Resolução Normativa nº 27/2012 que autoriza seu uso por meio de Termo de
Adesão, o Município optou por esta alternativa.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja
para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar
cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição
Federal.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do-presente projeto de lei como medida
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atua da boa
administração pública, sobretudo para alcançaríos maior transparência na o pública e
significativa economia ao Tesouro Municipal. — Mr 4
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São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência —- MF; em 03 de Maio de 2018.
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