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materia nº 57/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.057/2015, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 938/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-14 Norma promulgada Lei sancionada
2015-10-05 Aguardando promulgação da lei U Proposições aprovadas aguardando a sanção da lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 057/2015
DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica suprimida a alínea c, do artigo 3º da Lei Municipal nº. 938/2015, de 22 de
setembro de 2015, retificando-se as demais alíneas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - Para se habilitar a receber os recursos a Associação
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova
de seu mandato;
b) - Fotocópia do Estatuto;
c) Fotocópia de CPF e da Carteira de Identidade dos
responsáveis (presidente e tesoureiro);
d) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade;
e) Certidão Negativa Municipal da Entidade.”
Art. 2º - Fica suprimidas as alíneas “d” e “e” do Artigo 5º.
Art. 3º - Retifica-se o Artigo 7º passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT., 25 de setembro de 2015.
é
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
cB i CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo alterar a Lei Municipal nº. 938/2015.
Durante o processo de acolhimento das documentações necessárias para autorização
do repasse a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Coutinho União foi constatado que a
associação não possuía conta em nenhuma instituição bancária. Com isso, não atendia os requisitos
necessários para viabilizar o objetivo da Lei Municipal 938/2015, que é efetuar repasse para a
associação custear as ações do INCRA nos assentamentos P.A, Coutinho União, São Manoel e Brasil
Novo,
Por tanto surgiu a necessidade extinguir a obrigatoriedade de possuir conta bancária,
tanto para o repasse quanto para a prestação de contas possível.
Ainda em tempo, reitero que o referido repasse se torna necessário em decorrência da
parceria firmada pela Lei Municipal nº 913/2015 de 19 de maio de 2015, onde o Município de
Querência ficou autorizado a conjugar esforços com o INCRA, para agilizar as vistorias para
regularização de Titulação dos Lotes, tornado assim justifica a aprovação da questão explanada.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência, 25 de sejgfmbro de 2015.
Gilmar Peinolde é Wen,
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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