Estado de Mato Grosso À 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA regem ne NASS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênci
QUERÊNCIA -MI, Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI 027/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Câmara Munlclpal de Querência - MT
k Autoriza o Município de Querência a
HI | | II estabelecer, firmar e celebrar Termo de
Cooperação, Convênio ou Consórcio com os
PROTOCOLO GERAL 244
municípios limítrofes visando à melhoria da
Data: 21/05/2018 Horário: 11:24 infraestrutura das estradas rurais e dá outras
ata: : E
Legislativo -
providências.
Fenando Gorgen, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Querência aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
Art. 1º Fica o Município de Querência autorizado a estabelecer, firmar e celebrar
Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com os municípios limitrofes ao de Querência,
visando à melhoria da infraestrutura das estradas rurais.
$ 1º São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de
cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de
conservação das estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de manutenção e
implantação de pontes, passarelas e estradas rurais e para o melhor aproveitamento de material
básico para a perenização de estradas rurais.
$ 2º O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o caput do
presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de
Querência e o município limítrofe a seu perímetro, sendo que as melhorias devem beneficiar a
população de ambas as cidades, não implicando a presente Lei em repasse ou transferência de
recursos entre as partes, sendo que as ações a serem executadas deverão estar dentro das
previsões orçamentárias de cada Município.
8 3º Os objetivos específicos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio
bem como as obrigações das partes constam da minuta anexa que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
$ 4º Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que
visem a efetivar os objetivos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata a
presente Lei, o Município de Querência promoverá a celebração de termos aditivos e outros
instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, que se façam necessários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas e Rodagens do
orçamento vigente, e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas,
oportunamente. se necessário. A
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência —- MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
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Art. 3º Esta Lei entra em vig data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Querência, em e Maio de 2018.
NANDO GORGEN
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos à apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que “autoriza o
Município de Querência a firmar parceria com os municípios limítrofes com vistas à melhoria
da infraestrutura das estradas rurais e dá outras providências”.
Preliminarmente, é importante destacar que a presente propositura visa possibilitar
à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas e Rodagens que, dentro de suas atribuições e
possibilidades orçamentárias, possa celebrar parcerias com municípios que fazem divisa com o
de Querência, com o intuito de promover ações de cooperação técnica para elaboração de
projetos executivos de conservação das estradas rurais, para execução de obras e serviços de
manutenção e implantação de pontes e estradas rurais e para o aproveitamento de material básico
para a perenização de estradas rurais.
Assim, a presente proposta tem por intuito buscar alternativas de parcerias entre
os municípios que beneficiem diretamente suas populações, pois a melhoria das estradas rurais e
a manutenção ou implantação de novas pontes, possibilita a melhoria do transporte realizado nas
zonas rurais, seja das linhas intermunicipais ou mesmo do transporte escolar, além da melhoria
do transporte e escoamento de toda a produção agrícola, seja ela, gado, grãos, dentre outros
produtos agropecuários.
Ademais. considerando que as despesas deste projeto deverão ser executadas
dentro das previsões orçamentárias já existentes no orçamento municipal, não havendo qualquer
repasse de recursos municipais entre os municípios parceiros, não há que se falar em necessidade
de atendimento ao disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, em face da relevância dos motivos que ensejaram a apresentação do
presente projeto de lei é que solicitamos dessa Egrégia Casa de Leis a aprovação desta
propositura por UNANIMIDADE!
pi suor
Prefeito Municipal
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CQUERENCIA- WI
PARCERIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUERENCIA E O MUNICÍPIO DE ..........seeersseeresesmsesenmsss + VISANDO A MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS RURAIS.
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob n. 37465.002/0001-66. com sede na Av. Cuiabá 335, Setor C, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal. Fernando Gorgen, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade,
portador do CPF nº 605.473.759-72 e do RG nº 839220, DPF/TO, doravante denominado
Querência ec o MUNICÍPIO DE cs inscrito no CNPJ sob nº
eai enenigaes com sede na Rua/Avenida . crer Neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, .... (qualificação completa), doravante denominado --------
emana nono n nom . firmam o presente instrumento de parceria, conforme autorização legal contida
na Lei Municipal nº ............., de e. Co [PR de... tendo entre si por certo e ajustado
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento de parceria tem por objetivo a cooperação técnica para melhoria da
infraestrutura das estradas rurais, especificamente para realização da seguinte ação:
carencia near cnmtraom ane SEIS NEEM Ea E ancaNeuamp parana esses tesrovestsmoranap conforme detalhada em Plano de
Trabalho, que fica fazendo parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. As atividades referidas na cláusula anterior deverão ser discutidas e planejadas,
conjuntamente, entre o pessoal técnico de QUERÊNCIA e de ...... , sendo que o
desenvolvimento e execução do referido planejamento deverá se dar conforme Plano de
Trabalho descrito na cláusula anterior.
2.2. O município de QUERÊNCIA para execução do objeto do presente convênio realizará os
seguintes serviços: a , fornecendo os seguintes materiais e apoio técnico:
e o município de... fornecerá a seguinte contrapartida:
atuando conjuntamente na gestão dos trabalhos.
2.3. Fica desde já mutuamente acordado que os técnicos e maquinários de um Município poderão
entrar nos limites territoriais do outro, sem a necessidade de autorização expressa para tanto,
desde que estejam executando as obras e serviços previstos no Plano de Trabalho que
acompanha a presente parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PARCEIRO
3.1. Iniciar a execução do objeto do presente convênio no prazo máximo de ....... À esresss ) dias
contados a partir de sua assinatura, consoante Plano de Trabalho, que integra o presente
instrumento; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA rsesenumamunor Sapo
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3.2. Executar, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto do ajuste, nos prazos e nas
condições estabelecidas, observando a base legal descrita no presente instrumento, os melhores
padrões de qualidade e economia e as instruções repassadas pelo município responsável pelo
apoio técnico e operacional;
3.3. Caberá à QUERÊNCIA:
3.3.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
3.3.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos
ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;
3.3.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município da qual se firmou
a parceria.
3.4. Caberá ao Município que firmar a parceria.
3.4.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
3.4.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos
ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;
3.4.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município Parceiro.
3.5. Permitir a ampla fiscalização de um município no outro com vistas a cumprir com os
compromissos assumidos na presente avença.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. O presente convênio de cooperação não importará em repasse de recursos entre as partes,
devendo cada uma delas suportar as despesas, conforme previsões já existentes em seus
orçamentos.
4.2. As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas e Rodagens do Município de
Querência.
4.3. A contrapartida do Município Parceiro correrá por conta das dotações orçamentárias de sua
respectiva Secretaria responsável pelos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, mediante interesse das partes e de comum
acordo. rá
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CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL
6.1. Aplicam-se ao presente convênio os dispositivos constantes da Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Municipal nº... e as normas expedidas pelo Sistema de Controle Interno do
Município de Querência e do Município Parceiro.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RENÚNCIA
7.1 O presente convênio poderá ser renunciado a qualquer momento, por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Rescisão do Convênio, as
responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais
providências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este convênio somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito entre os partícipes,
formalizando através do respectivo termo aditivo.
8.2. Os empregados e técnicos ou pessoas contratadas por cada partícipe para realização dos
trabalhos descritos no presente ajuste não terão qualquer vinculo empregatício com o outro
município participante da avença que não aquele contratante, não podendo exigir um do outro
qualquer repasse de recursos públicos a título de indenização ou qualquer outro decorrente da
atividade autônoma por eles desenvolvida.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente
Convênio. fica eleito o foro da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e por estarem assim justas e conveniadas, as
partes assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas. ad
dá
=
Querência, aa de... iuris DE eres
A
=
Lina,
ANDO GORGEN
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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