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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaALTERA A LEI Nº 704/2012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, A QUAL DISPÕE ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-28 Norma promulgada sancionada
2018-06-18 Proposição aprovada aprovado
2018-06-04 Proposição distribuída às comissões DISTRIBUÍDA PARA COMISSÕES DE CJR E FAEO
2018-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO
2018-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso NR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA preemoa uvicpa NANS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Que rência
Trabalhando com a força do poso
AUERÉNCIA MT,
Projeto de Lei Complementar nº 004/2018 de 04 junho 2018.
Altera a Lei nº 704/2012, de 18 de dezembro de 2012, a qual
dispõe acerca do Parcelamento do solo urbano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Querência decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a T.ei nº 704/2012, que dispõe acerca do Parcelamento do solo urbano e dá
outras providências, para adequá-la à legislação federal em vigor.
Art. 2º. Revogam-se os artigos 17 a 27 da Lei nº 704/2012 que compreendem a *Seção II - Dos
Projetos de Condomínio Horizontal Fechado”, a qual ficará integralmente revogada.
Art. 3º. Altera-se a alínea “c” do inciso I do art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) Condomínio de lotes, o condomínio urbano simples e o loteamento de acesso
controlado.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogavam-se as disposições em contrário.
Querência-MT, 04. de junho de 2018.
ndo Gorgen
Prefeito Municipal
Câm [5 RIR R de Querência - MT
doou
Asi E! GERAL 282
Data: 04/06/2018 Horário: 15:31
Legislativo -
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218/ 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete QQquerencia mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA rremnamuncao AOS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabatharco com a orça do povo
Ou ERENCIA: NT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Alteração da Lei Municipal nº 704/2012, de 18 de dezembro
de 2012, a qual dispõe acerca do Parcelamento do solo
urbano e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa de Leis, a revogação e alteração de
parte da Lei Municipal n.º 704/2012, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo, tal mudança é
necessária tendo em vista o surgimento de nova Lei que regula novas modalidades de
condomínio.
Anteriormente à edição da Lei nº 13.465/2017, o Direito Civil conhecia apenas duas
espécies de condomínio: o primeiro era chamado de geral, disciplinado nos moldes do
art. 1.314 do Código Civil e o segundo conhecido como o edilício, que é disciplinado a partir
do art. 1.331 do Código Civil.
Com o advento da Lei nº 13.465/2017, passou a existir o condomínio de lotes, o
condomínio urbano simples e o loteamento de acesso controlado, alterando a orbita da lei de
parcelamento do solo geral (Lei nº 6.766/79).
Com efeito, à vista das alterações trazidas pela legislação federal, impendou ser
necessário que a legislação efetuasse as competentes adequações para recepcionar as novas
mudanças.
Neste passo, para uniformizar as normas acerca dessa tónica, principalmente a fim de
evitar normas conflitantes entre as esferas municipais e federais, é preciso que seja revista a Lei
de parcelamento do solo municipal (Lei nº 704/2012), uma vez que segundo o parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 6.766/79, nesta seara, resta ao município apenas a competência legislativa
complementar.
Sendo assim, solicitamos aprovação do presente Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de
Leis.
Aproveitamos a oportunidade, para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima e
consideração.
ad
Atenciosamente,
/ Vade. —
Ferna gen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteDquerencia.mt gov br

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