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CARA MUNION
. o Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO Nº — 02 /2018.
AUTORIA VEREADORES :
Valdenício Anjos Da Silva (Vavá)
PROJETO BAIXADO
Data — LX/ tdos
Comissão
O Prefeito Municipal de Querênci
faz saber que a Câmara Municipal
Art, 1º Altera-se o quadro de Evolução funcional. promoção horizontal e
agente administrativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
do cargo de Motorista e
Altera-se o Anexo IV da lei
Complementar 85/2015 Que dispõe sobre
Plano de Cargos, Carreiras
Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Querência - MT e dá outras
providências”.
o e
a, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
atribuições legais,
progressão vertical
ANEXO IV — DA LEI COMPLEMENTAR 85/2015
Ensino Médio
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS OPERACIONAIS /
ENSINO MÉDIO
MOTORISTA
Ensino Superior
Completo
Vencimento
Pós-graduação
Mestrado
2.991,77
3.051,61
Câma
Da
3.798,63
ra Muntelpal do Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 310
ta: 18/06/2018 Horário: 16:11
Legislativo -
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E CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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“GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO /
ENSINO MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Ensino Médio Ensino Superior
Completo
Vencimento
4259
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Pós-graduação Mestrado
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Art. 2º Os demais quadros do Anexo IV da Lei Complementar 85/2015 permanecem como
estão.
Art. 3º Esta lei entra em vigora na data de sua publicação, revogando expressamente o quadro
de Evolução funcional, promoção horizontal e progressão vertical do cargo de Motorista e
agente administrativo da Lei Complementar 85/2015.
Plenário das Sessões, em 06 de junho de 2018.
Anjós O não
Vereador PSC
Valdeníci
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ad | E Estado de Mato Grosso .
E | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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N ie CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela tem por objetivo. corrigir erro no quadro de Evolução funcional. promoção
horizontal e progressão vertical do cargo de Motorista, haja vista que o cargo inicia-se com
escolaridade de ensino médio e não ensino fundamental como equivocadamente foi aprovado.
Posto isto, com o devido respeito, contamos com a criteriosa análise de Vossas Excelências.
para que a presente propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada a
sanção do Poder Executivo.
Querência-MT, 04 de junho de 2018.
Valdenício Anjos & silva (Vavá)
Vereador PSC
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