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E à Ê Estado de Mato Grosso
2 4 CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
a RE CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 011 /2018
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº 33/2018 que Disciplina a
dação em pagamento de bens imóveis
como forma de extinção da obrigação
tributária no Município de Querência -
MT"
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “a” ao inciso Il do art. 3º do projeto de Lei
Ordinária nº 33/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
1(...)
(...)
a) As despesas das avaliações correrão por conta do devedor.
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 29 de junho de 2018.
CN
Mafcos Amorin
reador
câmara Municipal de Querência - MT
LAMA.
PROTOCOLO G
Data: 02/07/2018 e dA aa: 53
Legislativo -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
E CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Pe CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária a fim de corrigir uma lacuna no corpo do
projeto no que se refere aos custos para a realização das avaliações imobiliárias,
considerando que os valores praticados no mercado giram em torno de 1 salario mínimo
cada avaliação imobiliária.
E a fim de evitar interpretações equivocadas, e gerar mais custos aos cofres públicos
necessário se faz esclarecer no corpo da lei a quem caberá esses custos .
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda,
visando maior clareza quanto as despesas da dação em pagamento.
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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