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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pregemuna municipal SOS 4
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênc cia
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 046/2018
DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei revoga na integra o Artigo 4º, da Lei Municipal n.º 374/2005 de 06 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 519
Data: 01/10/2018 Horário: 07:55
Legislativo -
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
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CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênci
NCIA MI, Trabalhando com a força do povo
Querência — MT, 20 de setembro de 2018.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DE PARTE DA LEI MUNICIPAL N.º
374/2005.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei Municipal
nº 046/2018, que tem como objetivo revogar o artigo 4º da Lei Municipal n.º 374/2005.
A revogação se faz necessária tendo em vista que por exigência do Cartório de
Registro de Imóveis de Querência, o registro do Imóvel só será realizado com a revogação do
dispositivo supra, por haver óbice ao registro da forma que se encontra.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação e revogação do artigo citado,
reiterando nossos protestos da mais elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
errando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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