Estado de Mato Grosso : IR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÉNCIA
Trobalhando para Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 064/2015.
DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
denominado “Jardim Bela Vista Il” na área
urbana da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de
Parcelamento do Solo Urbano), a instalação do Loteamento sob a denominação “Jardim
Bela Vista ||" na área urbana da cidade, com 80.000,00 m? (oitenta mil metros quadrados),
de propriedade de Loteamento Jardim Bela Vista - SPE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.649.142/0001-91, com sede na cidade de
Querência/MT, na Rua Minas Gerais, nº. 55, Setor B.
Artigo 2º - A área do Loteamento “Jardim Bela Vista II” está localizada no lote
de Chácara nº. 28, do Setor B, do loteamento denominado Projeto de Colonização
Querência |, no Município de Querência, com os seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.5, cravado comum com
marco das chácaras 28-A e B-29; desse ponto por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-29, com azimute 90º00'02” e distância de 400m
(quatrocentos metros), chega-se ao M.2., cravado comum com marco da chácara
B-29 e azimute de 180º00'02” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se
ao M.3., cravado junto da Rua Juvino Gomes e comum com marco da chácara B-
27; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-27, com
azimute de 270º00'02” e distância de 400m (quatrocentos metros), chega-se ao
M.6., cravado comum com marco das chácaras B-27 e 28-A; desse ponto, por um
linha seca, onde divide com marco inicial da descrição do perímetro; perfazendo a
yé. Área total de 80.000,00 mº? (oitenta mil metros quadrados).
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Artigo 3º - O Loteamento “Jardim Bela Vista Il” estabelecido no respectivo
Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte
integrante da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT., 13 de outubro de 2015.
q
nas Peinoldo Diz
Prefeito Municipal
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Querência — MT., 13 de outubro de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Jardim Bela Vista
II” na área urbana da cidade e dá outras
providências
“Referência: Projeto de Lei nº. 064/2015.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de
Lei nº. 064/2015, que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para
instalação do Loteamento denominado “Jardim Bela Vista ||”, com 80.000,00 m? (oitenta
mil metros quadrados), na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a
expansão e o desenvolvimento da nossa cidade, reforçando desde já que trata-se de área
de expansão do Loteamento Jardim Bela Vista já autorizado por esta respeitável Casa de
Leis.
Importante ressaltar que da área total do referido Loteamento, 8.023,81 m?
serão destinados para área verde; 4.054,09 m? para área institucional, e 22.238,28 m?
vias de circulação.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamefito “Jardim Bela
Vista ||”, devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT. / 1 €1
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Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da
matéria proposta.
Atenciosamente.
Reinoldo GA
Prefeito Municipal
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