Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Cumprimento de Pauta
PUBLICADA EM
RESOLUÇÃO N° 009/2015
"Dispõe sobre o aprovação do relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito -01/2015"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, submeteu a
apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução: Aprovad
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovado o relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito 01/2015, que foi instaurada pela resolução 07/2015, o qual será segundo o
artigo 389 e seus desdobramentos DO REGIMENTO Interno desta casa de leis será
encaminhado para:
I- ao Ministério Público , respectivamente cópia do relatório, para que se
promova responsabilidade, civil ou criminal, por infrações apuradas, e
adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;
II- ao Poder Executivo para que adote providências saneadoras, de
caráter disciplinar e administrativo;
III- ao Poder Judiciário para que adote providências cabíveis;
IV- ao Tribunal de Contas nos termos constante da Resolução.
Art. 2° Fazem parte integrante desta Resolução o RELATÓRIO FINAL DOS
TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 01/2015.
Art. 3° Com a aprovação da presente Resolução fica extinta a Comissão
Parlamentar de Inquérito N° 01/201 5, instalada pela Resolução 07/2015.
Art, 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Queréncia, 1 9 de outubro de 201 5.
de Brito
ente
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CNPJ 03.892.042/0001-72
Parecer N°: 068/2015
Da comissão: Constituição, Justiça e Redação.
Do projeto n°: Parecer da Resolução N°. 009/2015. Que Dispõe Sobre a Aprovação do
Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito n°. 001/2015.
RELATÓRIO:
Oque o projeto Pretende?
A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução n° 07/2015, para
apurar os fatos relacionados a Licitação n°. 046/2015, que teve como objetivo a aquisição
de serviços de arbitragem para uso da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
no município de Querência - MT, esteve reunida no dia 19/10/2015, com a presença da
maioria de seus membros.
Na oportunidade, foi lido o relatório dos fatos apurados, os trabalhos realizados pela
CPI e a análise das provas coletadas. O depoimento das pessoas envolvidas na
investigação.
Por fim, os membros da CPI acima citada, após consultar o Regimento Interno da
Casa de Lei, e constatar que os procedimentos legais foram cumpridos, e são de parecer
favorável a sua discussão e votação pelo plenário da Câmara Municipal.
l Quando entrou em cumprimento de pauta? ^19/10/2015
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2015.
Comissão de constituição Jgstiçízi e Redação
Presidente
4
v
Luiz víceníeUiusatío
Relator
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RELATÓRIO FINAL PA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Ref. CPI n° 01/2015
Excelentíssimo Presidente,
A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução 07/2015, para
apurar os fatos relacionados a Licitação 046/2015, que teve como Objeto Aquisição
de Serviços de Arbitragem para uso da Secretaria de Educação Cultura Desporto e
Lazer no Município de Querendo - MT, vem apresentar a Vossa Excelência, o
Relatório Conclusivo de seus trabalhos.
1 - Os fatos
No dia 22 de junho de 2015, foi feita denuncia pelo vereador Luiz Vicente Busatto
acerca de possíveis irregularidades no Processo Licitatório n° 46/2015, na
modalidade pregão, que teve como Objeto Aquisição de Serviços de Arbitragem
para uso da Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer no Município de
Querência - MT. Segundo afirmação da denuncia o processo líciíatório infringiu as
regras da Lei 8.666/93 que disciplina a matéria, pois constavam como vencedores
do certame os seguintes servidores públicos municipais:
a) Fábio António Barbosa;
b) Walteir António Barbosa;
c) Huemerson Divino Chaves;
d) Gessiane Souza Rodrigues e
e) Arley Gesing ( este não servidor).
Recebida a denuncia, a mesma foi processada em conformidade com o
Regimento Interno desta Casa da Leis, e Lei Orgânica.
Levada a plenário o requerimento n° 03/2015 para instauração de CPI para
apuração dos fatos, esta foi aprovado por sete votos em Sessão realizada dia 25 de
junho, ato continuo foi feito a redação da Resolução 07/2015 a qual foi aprovada
por sete votos, ainda naquela mesma sessão cada bancada partidária indicou seu
representante para compor a Comissão de Inquérito, sabendo que a Presidência
da Comissão cabe ao autor do requerimento, conforme art. 372 do R.l, ficando
determinado que os demais membros seriam escolhidos proporcionalmente
ficando assim definido, Luiz Vicente Busatto (PSD), Roseli Zang (SDD), Neurí Norberto
Wink (PP), Elias Schimitte (PMDB), e Valdenício Anjos da Silva(PSC).
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Em reunião de instalação e escolha da vice-presidência e relatório os
membros decidiram que vereador Neuri Norberío Wink assumiria a Vice Presidência
e o Vereador Valdenício Anjos da Silva seria o relator no Processo.
É o mais relevante a relatar.
2 - Dos trabalhos realizados
Em reuniões realizadas nas dependências da Câmara Municipal e
devidamente registradas em ata ficou detinido que as providências necessárias
para a elucidação do caso seria:
a) Requerimento de cópia de capa a capa do processo licitatório n° 40/2015;
b) Requerimento de cópia de notas de empenho e liquidação referente a este
procedimento licitatório;
c) Requerimento de Relatório de valores pagos para a mesma prestação de
serviço nos anos de 2012, 2013 e 2014;
d) Requerimento de copia da publicação das licitações referentes aos anos
2012,2013,e2014;
e) Cópia de relatório de notas fiscais avulsas e canceladas dentro do período de
25/05/2015 a 25/06/2015 bem como cópia de relatório de empenhos emitidos
e cancelados dentro do período de 25/05/2015 e 25/06/2015;
f) Cópia do calendário anual dos jogos municipais que justificaram o processo
licitatório;
g) Cópia do empenho das notas fiscais n° 25465, 25466 e 25464;
h) Oitíva do sr. Arley Gesing ( vencedor do certame);
i) Cópia do processo contábil referente ao pagamento feito ao senhor
Arlei em 28/05/2015 no valor de R$2.897,55, incluindo notas fiscais,
empenho e liquidação do mesmo;
j) Oitíva da servidora Gessiane Sousa Rodrigues) vencedor do certame)
k) Oitiva do servidor Walteir António Barbosa ( vencedor do certame);
l) Oitiva do servidor Huemerson Divino Chaves ( vencedor do certame);
mJOitiva do servidor Fábio António Barbosa ( vencedor do certame);
n) Oitiva do servidor Leandro Tomazzi;
o) Oitiva de Daniel Stefanello ( Pregoeiro Oficial).
No dia 19 de agosto o Presidente da Comissão Parlamentar declarou a
destituição do membro Elias Schmitte, devido as 3 faltas injustificadas às
reuniões da Comissão, conforme determina o artigo 375 e determinou a
convocação do vereador Cláudio Dalbello (PT) para assumir o cargo.
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3 -Da Análise das provas coletas
Uma vez recebida a cópía do processo lícítatórío n° 46/2015 na modalidade
pregão para contratação de serviços de arbitragem para a Secretaria de
Educação Cultura Desporto e Lazer no Município de Querêncía - MT , foi possível
verificar que cerfame foi adjudicado e homologado no dia 02 de junho de
2015. E que o pedido de revisão do processo licitatório pela auforidade
competente se deu antes da homologação, no dia 29 de maio de 2015 ( fls.
128), e que a publicação de revogação desta licitação se deu em 25 de
junho de 2015, que os preços constantes no termo de referência são os
mesmos, tanto para os jogos municipais, quantos para os jogos regionais, e
que em testemunho o Senhor Leandro afirmou que o valor de R$ 250,00 para
a arbitragem de futebol de campo refere-se a modalidade de campeonatos
regionais, pois este é mais caro ao passo que os serviços de arbitragem
municipal de futebol de campo é de R$ 200,00. Contudo, os documentos
acostados nos autos demonstra o contrário.
Compulsando os autos do processo licitatório foi possível verificar que o
parecer jurídico constante no processo licitatório ( fls. 98) datado de 05 de
junho de 2015, refere-se a um pregão cujo objeto não se trata de arbitragem
e sim, pregão para locação de deposito e sala comercial, demonstrando
falhas no processo.
Ademais, manuseando os autos não restou demonstrado no certame a
inexistência de profissionais capacitados da área para participar do certame
que justificassem a participação dos servidores públicos municipais na
licitação, transgredindo assim normal Federal onde diz:
Art. 9e Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução
de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
(...)
Ill - servidor ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela
licitação.. (Lei Federal B.666/93)
E também afrontando diretamente o Regime jurídico do Servidor Publico do
Município de Querência ( Lei Complementar 84/2015) que tem como
norteador os princípios da moralidade e impessoalidade vedando ao servidor
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Público a celebração de contratos com o Poder público tanto em nome
próprio quanto em representação de outem., vejamos:
Art. 140 Ao servidor público é
proibido:
U.
XXIV - Fazer Contrato com o Poder
Público, por si ou como representante
de outrem;
Pertinente as notas de empenho e liquidação referente a este procedimento
licítatório foi possível constatar que houve notas fiscais emitidas e posteriormente
canceladas em nome de Arley Gesing, Walteir António Barbosa e Gessiane Souza
Rodrigues.
No tocante as licitações referentes aos anos 2012, 2013, e 2014 e valores pagos
para a mesma prestação de serviço nos referidos anos constatamos que os valores
pagos nas licitações daqueles anos não chegam a l /3 do valor licitado em 2015.
Em relação as notas fiscais avulsas e canceladas dentro do período de 25/05/2015 a
25/06/2015 e empenhes emitidos e cancelados dentro do mesmo período foi
possível verificar que houve emissão de notas fiscais em nome de Arley Gesing,
Walíeir António Barbosa e Gessiane Souza Rodrigues e posteriormente as mesmas
foram canceladas no dia 22 de junho de 2015 e que as mesmas referiam-se ao
Processo Licitatórío 46/2015.
Quanto ao calendário anual dos jogos municipais que justificaram o processo
licitatório, o referido documento apresentado a esta comissão trouxe muito pouca
informação e ficou aquém do esperado, pois não foi possível fazer um parâmetro
entre quantidade de jogos licitada e quantidade de jogos anuais.
Pertinente ao empenho das notas fiscais n° 25465, 25466 e 25464, o departamento
contábil da Prefeitura manifestou-se informando que não houve empenhos
das mesmas na contabilidade Municipal.
Em depoimento feito pelo Sr. Arlev Gesing, um dos vencedores do certame,
no valor de R$ 25.000,00 o mesmo informou que foi procurado pelo professor
Leandro para saber se ele tinha interesse em participar da licitação para
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serviços de arbitragem da prefeitura, ao que ele respondeu que sim.
Contudo, não compareceu no dia do pregão, e que apenas passou seus
documentos ao professor Leandro e que este cuidou de tudo. Disse ainda
que nada recebeu da prefeitura referente a esta licitação, mas que em anos
anteriores ele recebia o valor total da arbitragem em sua conta bancária,
retirava a parte que cabia a ele e depois repassava o restante ao Leandro
que se encarregava de passar o valor remanescente aos demais que
participaram dos jogos, falou ainda que nunca teve conhecimento se foi
recolhido ISS referente as notas fiscais emitidas.
Informou ainda que ele não tinha muito tempo livre, e que era o Leandro que
se encarregava de tudo, de coleta de documentos e emissão de notas
fiscais. Disse que os valores pagos por jogo era R$ 80,00 do serviço de árbitro,
mais R$ 40,00 a cada bandeira, e R$ 20,00 para o mesário.
Corroborou ainda que após o cancelamento da licitação ele recebeu R$
2.897,00 e que desse valor repassou 2.000,00 para o Leandro para que ele
pagasse os árbitros, e apresentou extrato bancário referente à transação
informada para comprovar o alegado.
Posterior ao depoimento foi solicitado a Cópia do processo contábil referente
ao pagamento feito ao senhor Arlei em 28/05/2015 no valor de R$ 2.897,55,
incluindo notas fiscais, empenho e liquidação do mesmo, ao que foi possível
constatar que o pagamento não referia-se a esta licitação 46/2015.
Em depoimento a servidora Gessíane Sousa Rodrigues, uma das vencedoras
do certame no valor de R$ 57.500,00 que foi realizado no dia 21 de agosto,
ela informou que a três anos trabalha no município, e que desde então
trabalha nos jogos como mesária, que no ano passado o professor Leandro
disse que teria licitação e que o mesmo pegou seus documentos para ela
participar e depois levou uma folha para ela assinar. Informou ainda que
nunca soube qual seria o valor da licitação e que só ficou sabendo do valor
depois da instauração da CPI e que existia uma nota fiscal no nome dela de
R$ 57.000,00. Negou ainda ter emitido nota fiscal no valor de R$ 3.000,00 em
22 de junho/2015. A depoente não soube informar se os valores que ela
recebeu este ano foram desta licitação ou não, disse apenas trabalhou nos
jogos e que recebeu por isso, e que recebia o valor total e depois repassava
o restante ao professor Leandro.
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O servidor Walteir António Barbosa, um dos vencedores do certame no valor
de R$ 52.500,00 em depoimento coletado dia 28 de agosto, ele iniciou suas
declarações dizendo que referente a licitação, o professor Leandro havia dito
a ele que era uma maneira legal para fazer o pagamento dos árbitros, mas
que ele não participou do pregão. Afirmou que apenas fez a entrega dos
documentos para o Leandro na secretaria de educação na sala dele.
Admitiu não saber nada acerca da Nota fiscal emitida em seu nome no dia
22 de junho/2015 no valor de R$ 3.000,00, disse ainda que nunca foi até a
prefeitura para emitir notas, e que não sabia quem fazia isso.
Na oitíva do servidor Huemerson Divino Chaves, um dos vencedores do
certame, no valor de R$ 50.000,00 realizada dia 02 de setembro, o depoente
informou que a 2 anos participa dos jogos aqui no município, e que ficou
sabendo da licitação pelo professor Leandro. Mencionou em seu depoimento
que recebia o valor total e depois repassava aos demais árbitros os valores
que cabia a cada um, que ele era responsável por pagar os demais árbitros
que participaram do jogo. Quanto a licitação não participou da reunião da
mesma, que apenas entregou seus documentos na coordenação para o
professor Leandro e Gilmarzinho.
Em depoimento o servidor Fábio António Barbosa, um dos vencedores do
certame no valor de R$ 30.000,00, iniciou seu testemunho informando que o
professor Leandro o procurou dizendo que teria licitação e queria que ele
fizesse parte, disse ainda que Leandro afirmou que ele não tinha
impedimentos para participar pois ele não era detentor de cargo
comissionado e pegou seus documentos. Ele confirmou que não participou
da reunião da licitação e que também não sabia o dia que aconteceu.
Questionado sobre qual era o valor e modalidade que ele havia ganhado na
licitação, o depoente disse que não sabia. Informou ainda que ficou surpreso
por seu nome ter aparecido na licitação, pois já tinha sido informado que ele
não poderia participar.
Em depoimento o servidor Daniel Stefanello , pregoeiro oficial da licitação
46/2015, realizada dia 08 de setembro o depoente iniciou suas falas dizendo
que para homologar a licitação na modalidade pregão é necessário a
presença do dono da empresa, ou representante ou envio de envelope com
a proposta e que no presente caso existia os envelopes. Disse que o processo
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licitatório foi solicitado pela Secretaria de Educação e que o mesmo veio
com valores e quantidades. Informou que no dia do pregão recebeu os
envelopes do professor Leandro, que não teve acesso aos mesmos antes do
dia e que os abriu na presença de outras 03 pessoas, disse que conferiu
documentação, respeitou o prazo recursal e posterior a isso homologou o
certame. Disse que o processo teve a publicidade necessária nos diários
oficiais e que contava com pareceres jurídicos amparando seus atos.
Questionado se em pregão onde há apenas os envelopes, e nenhum
representante comparece se pode haver lance, ele respondeu que não, que
só deve lançar o valor da proposta e nada mais.
No que tange a participação de servidores no certame, ele afirmou que agiu
sob orientação da ACP, empresa de consultoria jurídica da Prefeitura, e que
aquela assessoria informou que nesta hipótese os servidores poderiam
participar, uma vez que não havia outras pessoas aptas a participar do
certame. Informou ainda que após assinatura da ata do pregão ficou
sabendo que alguns servidores recebiam uma gratificação de quase o dobro
do salário deles, neste momento ele procedeu com o cancelamento da
licitação, mas que foi feito a publicação do certame com nome de alguns
vencedores que haviam sido excluídos, pois a publicação se deu antes do
pedido de exclusão. Disse ainda que Não foi feito publicação excluindo o
nome dos participantes, por que a licitação já havia sido cancelada a
pedido do prefeito.
Quando questionado se ele repassou documento ao Leandro para que ele
corresse atrás de participantes, ele respondeu que sim, que passou o edital,
pois o edital é publico, e que ele não pode segurar essa informação.
Inquirido o depoente se após a finalização da licitação ele passou ao
Leandro a ata da reunião da licitação para que ele coletasse as assinaturas
dos participantes, Ele respondeu que sim, pois todos os professores estavam
trabalhando nas escolas. E como o Leandro estava à frente do seíor de
esporte, foi passado para ele.
O Depoimento do servidor Leandro Tomazzí, fez se necessário após seu nome
ser citado em todos os depoimentos coletados anteriormente, motivo pelo
qual o mesmo foi convocado para prestar depoimento. Que se deu nos
seguintes termos: Questionado se ele coletou a documentação dos
participantes da Licitação 46/2015, ele respondeu que sim. Que o fez sob
orientação do pregoeiro, que havia lhe repassado o edital e que a licitação
se daria na modalidade pregão e que isso se dava por meio de entrega de
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envelopes. Disse que tudo que fez teve o consentimento dos participantes, e
que ele entregou os envelopes fechados para o pregoeiro. Disse que os
valores referenciais da licitação se deu em cima de previsões feitas em cima
de campeonatos, informou ainda que a licitação era para registro de preços
e que isso não implica dizer que todo aquele valor seria utilizado. Informou
ainda que o vencedor do certame recebe o valor total da arbitragem, e que
cabe a ele remunerar toda a equipe que trabalhou no jogo. Corroborou a
informação de que ele mesmo havia levado a ata da reunião do pregão
para que os participantes assinassem. Questionado se ele emitia notas fiscais
em nome dos participantes ele informou que não, que ele só tem acesso aos
pareceres dos jogos, e que isso ele encaminhou para a prefeitura efetuar os
pagamentos. Mencionou que todos os valores repassados aos árbitros eram
feito em cima das sumulas dos jogos, pois este é o principal documento do
jogo e que lá consta tudo. Informou ainda que os valores licitados referiam-se
a futebol de campo regional e que o valor nesta modalidade é mais alta R$
250,00 por jogo ao passo que na modalidade futebol de campo municipal o
valor é de R$ 200,00. Questionado se ele recebia valores dos participantes da
licitação ele informou que não, que apenas repassava aos demais que
participaram do jogo e que ninguém nunca ficou sem receber. Contudo, ele
se contradisse pois confirmou que trabalhava em alguns jogos e que recebia
pelo trabalho. Quando questionado sobre o como era feito o pagamento
para ele, disse que era do mesmo modo que os demais árbitros que não
participavam da licitação. Confirmou que os pagamentos eram feitos desta
forma por que tinham árbitros que não podiam participar da licitação, pois
alguns tinham impedimentos. Em seu depoimento falou que em algumas
modalidades como o basquete por exemplo, somente professor de
educação física esta apto a apitar, pois nestas modalidades desportivas os
professores aprendem na faculdade a fazer sumulas, apitar e fazer tabela.
Daí a necessidade dos professores municipais participarem.
4 - Conclusões
Diante de todo exposto, e com base exclusivamente no que consta neste Processo
investigaíório, concluímos:
a) Que a houve fraude no referido processo Licifafório, uma vez que diante das
provas coletadas é possível constatar que a Licitação foi direcionada e que não
houve concorrência de fato entre os participantes, violando frontalmente a
finalidade da licitação que é a possibilidade de igualdade na competição entre
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terceiros para contratar com a administração pública e evitar apadrinhamentos.
( art.90 Lei 8.666/93)
b) Quanto a participação dos servidores Fábio António Barbosa, Walteir António
Barbosa, Huemerson Divino Chaves, e Gessiane Souza Rodrigues participantes
do certame licitatório n° 46/2015 constatou-se a ofensa direta aos interesses da
Administração Pública Municipal quando firmaram Declarações Falsas no
processo Licitatório ( ANEXO II) onde atirmaram que não pesavam sobre eles
nenhum impedimento para a habilitação dos mesmos, mesmo sendo cientes
que eram servidores municipais.
c) Quanto ao Servidor Daniel Stefanello, e pregoeiro do certame verifica-se que
tanto o pregoeiro quanto os membros da Comissão de Licitação não agiram
com a devida diligência no exercício de suas funções, permitindo que
inconsistências relevante e de fácil percepção como a participação
servidores públicos no certame fossem levadas adiante sem que se
procedesse com a devida correção.
d) Quanto ao servidor Leandro Tomazzi, verificou-se que o mesmo concorreu
diretamente para que o processo fosse fraudado, uma vez que diante dos
testemunhos e depoimento do próprio Leandro foi possível constatar que o
mesmo atuou no sentido de coopfar participantes e que não houve
concorrência de fato entre os mesmos, violando frontalmente a finalidade da
licitação que é a possibilidade de igualdade na competição entre terceiros
para contratar com a administração pública e evitar apadrinhamentos. (
art.90 Lei 8.666/93)
Este é o relatório.
Querência - MT, em 16 de setembro de 2015.
Valdeníao Atníos Ojá Silva
Relator
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