CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
REQUERIMENTO Nº. JJ. /2018
Câmara Municipal de Querência - MT
Ao
los erando Goro E
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Querência/MT PROTOCOLO GERAL 669/2018
Data: 03/12/2018 - Horário: 14:22
Prezado Senhor, Leglslativo
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais dessa Casa
Legislativa, Requer a Vossa Excelência que seja devidamente esclarecido sobre o não
cumprimento por parte do Poder Executivo frente à não aplicabilidade da Lei Municipal
nº. 950/2015 de 06 de Outubro de 2015, a qual regulamenta no âmbito do município de
Querência, o tráfego de veículos pesados e caminhões no perímetro urbano e dá outras
providências. Pois vale salientar aqui, que tal falta de aplicabilidade da referida lei trás
problemas de mobilidade no trânsito das vias centrais, bem como coloca a segurança dos
alunos e demais munícipes Querencianos em vulnerabilidade, principalmente na região
da EM Pequeno Príncipe.
Vale ressaltar que tal solicitação é de suma importância, tendo em vista que
há uma significativa cobrança dos munícipes Querencianos frente à não aplicabilidade da
citada lei e assim precisamos como representante dos mesmos, dar ou repassar
informações e esclarecimentos necessários, pois não podemos ficar displicente frente aos
problemas do município. Pois a população está sofrendo com essa grande quantidade de
veículos pesados que estão trafegando normalmente nas vias centrais, bem como
estacionando de forma irregular, o que dificulta a passagem dos demais veículos e
também propiciam uma desorganização do trânsito.
Nestes Termos
Peço o Deferimento.
, 03 de Dezembro de 2018.
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
LEI MUNICIPAL N. 950/2015
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Querência; 0.º 0: esados €
caminhões no perímélro utbano e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o tráfego de veículos pesados e caminhões no perímetro urbano de Querência,
exceto para carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros e uso local,
81º Para os fins desta lei, o tráfego de caminhões e veículos pesados será permitido apenas nos
seguintes logradouros:
a) Avenidas Sul;
b) Avenida Norberto Schwanttes (R-20);
c) Rua 02 de Novembro (R-21);
d) Rua Padre Roque Ripller (R-19);
e) Rua Juvino Gomes (R-9);
f) Perímetro Industrial conpreedido entre Avenida Sul e Rua Herta Kist Mallmann.
$ 2º As placas indicativas deverão constar a obrigatoriedade do uso das vias mencionadas no $ 1º,
bem como informação de multa por descumprimento da referida lei.
Art. 2º Para os fins desta lei entendem-se por veículos pesados todo e qualquer que possua mais de
10 (dez) toneladas, abrangendo reboque, semi-reboque, ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator
de rodas, trator de esteiras, trator misto e demais semelhantes.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a confeccionar as referidas placas indicativas, sempre
cumprindo os padrões e normas do código nacional de transito bem como do DETRAN e Órgãos
Competentes.
Art. 4º Caberá a Policia Militar fazer a fiscalização do cumprimento das imposições da referida lej
bem como a aplicação das sansões e penalidades decorrentes da infração de condutores quanto a lei
em questão , bem como a aplicação das normas contidas no código de trânsito brasileir
Abro,
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QUERENCIA
Trobehaado paro Todos
Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos ônibus do transporte coletivo urbano, veículos
pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros empregados em
serviços essenciais e de emergência, quando utilizados exclusivamente em serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de Outubro de 2015.
lar Olinodeta Wentz A”
/ Prefeito Municipal
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