o Estado de Mato Grosso e
CÂMARA MUNITGIP Al-DE-QUERÊNCIA
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RESOLUÇÃO Nº 09 /2018
PUBLICADO "altera o Regimento Interno da Câmara de
/ / Vereadores de Querência - MT (Resolução
01/2015)"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de
suas airibuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa destas Leis submeteu a
apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso | do art. 23 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 No 1º e no 3º ano da Legislatura, a Câmara reunir-se-á, dia 1º de fevereiro, independentemente de
convocação, às nove horas, em sessão solene, para instalação da Sessão Legislativa anual e Posse da mesa
Diretora, observando-se o disposto no art. 1º, 8 1º, deste Regimento.
Art. 2º Fica alterado o inciso | do art. 23 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art 23 A Sessão Legislativa será prorrogada automaticamente mediante proposta de um terço dos
membros da Câmara Municipal
I- A Sessão Legislativa será prorrogada em 17 de julho, enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e nem será encerrada sem que se delibere sobre os projetos da Lei Orçamentária Anual e do
Plano Plurianual.
Art. 3º Fica alterado o 8 2º do art. 29 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, conforme art. 27 da
Lei Orgânica do Município.
(+)
$ 2º O Presidente convidará qualquer Vereador para fazer as vezes de Secretário, na falta eventual dos
titulares das Secretarias.
Art. 4º Fica alterado a alínea “n” do inciso Il do art. 32 do Regimento Interno ( Resolução
01/2015), para correção ortográfica passando a vigorar com a seguinte redação:
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E
PROTOCOLO GERAL 676/2018
Data: 03/12/2018 - Horário: 16:10
| antelativa
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Art 32 À Mesa Diretora compete, além das atribuições outras consignadas neste Regimento,
especialmente:
(.)
II - na parte administrativa:
6.)
n) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
Art. 5º Fica alierado a alínea “n" do inciso | do art. 35 do Regimento Intemo [ Resolução
01/2015), para retirar o voto secreto passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
I- quanto às sessões da Câmara Municipal:
(..)
n) fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o plenário ou quando tiver que exercer o voto;
convocar substitutos eventuais para as Secretarias, na ausência ou impedimento dos Secretários;
Art. 6º Fica alterado o inciso Ill, do $ 1º do art. 35 do Regimento Intemo ( Resolução 01/2015),
para correção da nomenclatura do procurador jurídico, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
$ 1º Compete também ao Presidente da Câmara Municipal:
(.)
III presidir as reuniões do Colégio de Líderes, assistido pelo Procurador Jurídico do Legislativo desta
Câmara Municipal;
Art. 7º Fica alterado o inciso V, do 8 1º do art. 35 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
para estabelecer o diário de contas do TCE como diário oficial das publicações, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
Compete também ao Presidente da Câmara Municipal:
mun
mé
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Y - determinar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo no órgão oficial da CÂMARA ou no
Diário de contas do TCE - MT;
Art. 8º Fica alterado o inciso XI, do art. 35 do Regimento Interno ([ Resolução 01/2015), para
retirar a necessidade de envio de ofício para solicitação de repasse ao Poder Execu
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
(.)
XI receber do poder executivo o pagamento das verbas destinadas à satisfação dos compromissos do poder
legislativo..
ivo,
Art. 9º Fica alterado o inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), para
retirar o termo votações secretas, passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 39 Cabe ao 1º Secretário:
(.)
IV proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais;
Art. 10 Fica alterado o inciso VI, do art. 47 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), para
descriminar as normas de vestimentas do vereador, passando a vigorar com a segu
redação:
Art. 47 São deveres do Vereador, uma vez empossado:
(.)
VI - comparecer às reuniões trajando-se adequadamente, observadas as normas de vestimentas:
a) Reunião em Sessões os vereadores deverão usar trajes social, terno, camisa, com ou sem gravata e sapato
social, as vereadoras vestido, calça ou saia social, blusa e calçado social,
b) Reunião de comissão os vereadores poderão usar trajes de passeio, Camisa manga curta ou comprida
sem gravata, "blazer" esportivo, meias e sapatos tipo mocassim, jeans, as vereadoras vestido, Calça
| comprida, saia e blusa, vestido tubo, jeans.
Art. 11 Fica alterado o 8 5º, do art. 48 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), para retirar
a expressão escrutínio secreto, passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 48 São incompatíveis com a ética e O decoro parlamentares e sujeitos à aplicação das medidas
disciplinares cabíveis:
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8 5º. Nos casos previstos no paragrafo anterior, a penalidade será aplicada pelo plenário, por voto da
maioria simples, assegurada a mais ampla defesa ao acusado.
Ar. 12 Fica alterado o art. 53 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 53 A Mesa Diretora convocará, no prazo de quarenta e oito horas, O suplente de Vereador, nos casos
de:
1 - ocorrência de vaga;
II - licença do titular, prevista no art. 50, IV;
III - licença médica, prevista no art. 50, V, desde que não ultrapasse 120 dias.
$ 1º O Vereador que se licenciar pelo inciso II, com assunção de suplente, poderá reassumir o mandato
antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, desde que apresente atestado médico informando
o restabelecimento de sua saúde.
$ 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício
do mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato, após registro
nos Anais da Casa.
8 3º Considerar-se-á suplente O candidatos registrados por um Partido ou coligação mais votado, Em caso
de empate, haver-se-á por suplente o candidato mais idoso. (NR — Resolução 04/2016)
Art. 13 Fica alterado o CAPITULO XI — DA CONSULTORIA TÉCNICO JURÍDICA DA CÂMARA
MUNICIPAL do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar com a seguinte
redação:
CAPÍTULO XI
DA CONSULTORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 65 A Mesa da Câmara é assistida na sua ação legiferante pela Consultoria Jurídica.
Art. 66 A Consultoria Jurídica é composta pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal e Assessoria
Legislativa.
Art. 67 O Procurador Jurídico da Câmara Municipal está diretamente subordinado à Presidência da Câmara
e é auxiliar imediato da Mesa do Legislativo, à qual incumbe primacialmente prestar sua colaboração, com
assento no Plenário das Deliberações.
Art. 68 Ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal compete:
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1- durante as sessões:
a) auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos;
b) auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem, quando a isso convocado;
- fora das sessões:
a) coordenar os trabalhos dos Consultores Legislativos, acompanhando os registros dos prazos regimentais
de permanência dos processos nas Comissões;
b) elaborar os projetos de iniciativa da Mesa;
c) participar das reuniões das Comissões, quando solicitado pelos respectivos Presidentes;
d)acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a Municipal, informando
à Presidência quanto as necessidades da adaptação da matéria no plano regional;
e) assessorar a Presidência do Poder Legislativo, em Câmaras ou eventos fora do Município, do Estado ou
do Pais, quando disso devidamente incumbido.
f) baixar instruções ou norma de trabalho com vista ao bom desempenho dos serviços da Consultoria.
g) Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres € análises das matérias em tramitação;
h) Analisar e emitir parecer das matérias em tramitação na Câmara quando solicitado;
i) Manter o arquivo da legislação;
j) Representar judicialmente a Câmara Municipal.
Art. 69 A Assessoria Legislativa, compete protocolar todas as proposições do processo legislativo e
providenciar sua distribuição;
Art. 70 A Assessoria Legislativos compete ainda;
1- gerenciar os trabalhos do Núcleo das Comissões;
II - participar das reuniões das Comissões que componham seu Núcleo;
HI - dar consultoria aos Presidentes e demais membros das Comissões que componham seu Núcleo:
a) na elaboração de pareceres técnicos destinados ao procedimento legislativo;
b) na realização de audiências públicas.
IV - viabilizar estudos técnicos para a elaboração de proposições;
x - manter-se presente enquanto durarem as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias de modo a
garantir o disposto no inciso IM deste artigo;
VL- responsável pelo arquivo e registro de proposituras.
Ar. 14 Acrescenta-se o inciso v, ao Art. 77 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 77 As sessões plenárias compõem-se de quatro fases:
(..)
V — Tribuna Livre
Art. 15 Fica alterado o Art. 94 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), para correção
ortográfica, passando a vigorar com à seguinte redação:
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Art. 94 A nenhum Vereador se admite falar sem pedir a palavra e sem que lhe seja concedida, adotando o
Presidente, no caso de inobservância deste princípio, as seguintes medidas:
(€.)
Art. 16 Fica alterado o Art. 100 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100 Sempre que algum Vereador pretender consignar a presença de personalidade pública, ou ilustre,
nas galerias ou no recinto da Câmara, solicitará ao Presidente a palavra para fazer suas consignações.
Art. 17 Revoga-se o Parágrafo único do Art. 110 do Regimento Iniemo [ Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 A presença dos Vereadores, para efeito de quorum para abertura dos trabalhos e para votação, será
verificada, organizado na ordem alfabética de seus nomes.
Parágrafo único. ( revogado).
Ar. 18 Altera-se o 8 1º do Art. 117 do Regimento Iniemo ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 117 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande
Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assumo de sua livre escolha, cabendo a
cada um dez minutos, no máximo, na sua vez.
8 1º O Grande Expediente terminará, improrrogavelmente, às 22:00 horas.
Art. 19 Altera-se o Art. 118 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 118 A inscrição prévia para o Grande Expediente, assegura a vez ao orador, na ordem em que haja
feito, sem embargo da garantia, aos Líderes, do uso da prerrogativa do art. 58.
Ar. 21 Altera-se O 8 1º do art. 121 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 121 Presente a maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á inicio aos trabalhos na seguinte ordem:
(+)
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& 1º Cada grupo representado nas alíneas d, e, £, g do inciso II se organizará tendo em primeiro lugar as
proposições em Redação Final, seguidas das proposições em 2" e em 1" votação sucessivamente.
Art. 22 Altera-se o Parágrafo Único do Art. 126 do Regimento Intemo ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 126 A proposição entrará na Ordem do Dia desde que tenha cumprido as condições regimentais e
esteja com os pareceres das Comissões a que foi distribuída.
Parágrafo único À proposição em regime de urgência, incluída sem parecer na Ordem do Dia, será tratada
conforme o prescrito no art. 415.
Art. 23 Revoga-se os 8 1º e 8 2º do Art. 138 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 138 Além da Ata referida no artigo precedente, o Jornal da Câmara Municipal, no sitio oficial do
Poder Legislativo, publicará todas as ocorrências da sessão.
8 1º (revogado)
8 2º (Revogado)
Ar. 24 Revoga-se o Art. 139 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 139 ( Revogado)
Art. 25 Altera-se o Art. 140 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 140 Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados resumidamente na Ata e na sua
integra transcritos nos Anais.
Parágrafo único. Em nenhuma Ata, sem expressa permissão da Câmara Municipal, será inscrito documento
que não tenha sido objeto de leitura em Plenário.
Ar. 26 Acrescenta-se o art. 143-A ao Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 143-A Tribuna Livre é um espaço destinado à participação dos munícipes, organizados em
movimentos ou entidades constituídas, representando no mínimo 20 pessoas ou abaixo-assinado de, pelo
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menos, 20 assinaturas, para apresentar temas de interesse geral ou coletivo, que devam ser levados ao
conhecimento dos vereadores e vereadoras.
1- Os solicitantes a concessão de uso da Tribuna Livre, com prova de sua representação, solicitarão a Mesa
Diretora por requerimento protocolado junto à Assessoria Legislativa, ou dependerá de requerimento
assinado por 1/3 (um terço) dos Vereadores para concessão, ambos com antecedência mínima de quatro
horas do início do Sessão.
1 - A assinatura de cada pessoa deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados
identificadores de seu título eleitoral;
II - O Orador solicitante somente poderá utilizar a Tribuna Livre, por mais de uma vez durante o ano, a
requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes da Câmara.
|
Am. 27 Acrescenta-se o art. 143-B ao Regimento Interno ( Resolução 01/201 5), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 143-B — A Tribuna Livre da Câmara a que se refere o Art. 143-B instalar-se-á no início do Grande
Expediente, na segunda Sessão Ordinária de cada mês, exceto nos meses de fevereiro e dezembro.
1- Cada Orador inscrito terá 10 minutos para apresentar seu tema;
1 - É vedado ao orador o uso da tribuna para a abordagem de assunto diverso daquele indicado quando da sua
inscrição, devendo, obrigatoriamente, a Mesa Diretora interferir, se assim o orador proceder
KI - O tempo usado pela tribuna livre, será reduzido no tempo individual de cada vereador para o restante do
Grande Expediente.
$ 1º - O espaço destinado à Tribuna Livre será dividido em duas partes, a saber:
a) os 10 (quinze) minutos iniciais destinar-se-ão à explicação do orador;
b) o restante do tempo será destinado à formulação de perguntas objetivas, pelos Vereadores,
sobre o tema abordado.
$2º — E permitido o uso da palavra por dois oradores, no máximo, em cada reunião, obedecida, rigorosamente, a
ordem de inscrição.
Am. 28 Altera-se o 8 3º do Art. 144 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 144 A Câmara realizará sessões secretas:
6.)
$ 3º Ao 1º Secretário compete lavrar a Ata da sessão secreta que, lida e aprovada na mesma sessão pela
maioria dos Vereadores presentes, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e mantida sob a guarda
da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
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Am. 29 Altera-se o $ 3º do Art. 149 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 149 As Sessões Plenárias Itinerantes serão sempre realizadas no município, sem prejuízo das sessões
normais da Câmara, e serão dirigidas de acordo com o Regimento Interno da Casa, salvo deliberação do
Plenário.
(..)
$ 3º A Mesa Diretora designará servidores da Câmara Municipal, necessários à realização das sessões
lenárias Itinerantes.
Pp
Art. 30 Altera-se o inciso | do Art. 152 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 152 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara e consiste em:
I- projeto de emenda a Lei Orgânica de Querência;
Ce)
Art. 31 Altera-se o 8 1º do Art. 154 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.
1º São de simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeira, exceto quando se tratar de proposição
para a qual a Lei Orgânica ou Regimento exijam determinado número delas.
(e)
Art. 32 Altera-se o inciso | do Art. 163 do Regimento Intemo [ Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 A CÂMARA exerce a sua função legiferante via de projetos:
1- de Emenda A Lei Orgânica;
(..)
Ar. 33 Altera-se o Art. 164 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
obedecendo ao disposto no art. 38 da Constituição Estadual.
Art. 164 Emenda a Lei Orgânica é aquela que se destina à adição, alteração ou supressão de dispositivos,
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Art. 34 Altera-se o inciso | do Ar. 168 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 168 Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja
submetido à sanção governamental, e é utilizada para o exercício da competência exclusiva da CAMARA
contida na Lei Orgânica, dentre outras:
1 - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem Município, quando a ausência exceder a quinze
dias, e do País por qualquer tempo;
Art. 35 Revoga-se o Inciso Il do Ar. 169 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 169 Resolução é aquela que se destina a regular matéria de caráter político, administrativo ou
processual legislativo sobre o qual deve a Câmara manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva,
nos casos indicados na Lei Orgânica, nas leis complementares e neste Regimento Interno, dentre outras:
6.)
IH - (Revogado)
Art. 36 Corrige-se o inciso Y do Art. 170 do Regimenio Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 170 À iniciativa de projetos na Câmara será, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste
Regimento:
V- de iniciativa popular
Ar. 37 Corrige-se o inciso V do Art. 174 do Regimenio Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 174 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por
no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no Município.
V- a solicitação será protocolada na Secretaria de Serviços Legislativos que a remeterá à
Procuradoria Jurídica da Câmara municipal para análise do cumprimento das exigências constitucionais
quanto ao seu prosseguimento;
Ar. 38 Corrige-se o 83º do Art. 175 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 175 Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara sobre objeto de
expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.
g1º (.)
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82º(...)
$3º É lícito, entretanto, ao Vereador, formular por escrito requerimento que, regimentalmente, possa ser
oral, não ficando sujeito às exigências estabelecidas para os escritos.
Ar. 39 Modifica-se o Art. 185 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015], passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 185 As emendas poderão ser propostas em folhas individuais para cada dispositivo que se pretenda
modificar, suprimir, adicionar ou substituir, serão redigidas, sempre que possível, de modo a poderem
incorporar-se ao projeto, sem dependência de nova redação.
Arm. 40 Modifica-se o Art. 195 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015], passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 195 Apresentado o projeto de Lei ordinária ou Complementar, de Decreto Legislativo ou de
Resolução, e depois de cumprido o disposto no art. 130, será o mesmo distribuído, pelo prazo de sete dias,
às comissões competentes para estudo da matéria e emissão de parecer.
Arm. 41 Modifica-se o inciso IV do Ar. 196 do Regimento Intemo ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art, 196 A distribuição de matérias às Comissões será feita por despacho do Presidente, observadas as |
seguintes normas:
IV - concluído o parecer, a Comissão devolverá o projeto à Secretaria de Serviços Legislativos que, após os
registros necessários, o encaminhará a Procuradoria Jurídica da Câmara, para as devidas providências.
Ar. 42 Modifica-se o caput do Art. 199 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 199 Findo o prazo a que alude o artigo anterior, o projeto será distribuído por sete dias à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação que o focalizará quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Art. 43 Altera-se o inciso | do Art. 206 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 206 Sofrerão uma única discussão, dispensado parecer de comissões:
I - os projetos de Resolução sobre concessão de licença ao Prefeito para interromper o exercício do
mandato ou para ausentar-se do Município ou do País;
Ar. 44 Altera-se o inciso | do Art. 217 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
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Art. 217 Salvo disposição especial em contrário, o Vereador poderá falar:
I- pelo prazo de cinco minutos;
Am. 45 Altera-se o 8 3º do Art. 221 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 221 A vista é concedida em cada fase de discussão da matéria.
$ 3º No caso de adiamento, ou vista se concedida, correrá na Assessoria Legislativa.
Arm. 46 Altera-se o Art. 223 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 223 Quando, para a mesma proposição; forem apresentados mais de um requerimento de adiamento
ou vista, Os prazos correrão na Assessoria Legislativa.
Ar. 47 Altera-se O Art. 229 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 229 A votação completará o tumo regimental da discussão, e nenhum projeto passará de uma
discussão para outra sem que, encerrada a anterior, seja votado, aprovado e anexado ao processo a planilha
ou extrato da votação.
Art. 48 Revoga-se o inciso IV do Art. 240 do Regimento iniemo ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 240 Quatro são os processos de votação:
(..)
IV —( Revogado )
Ar. 49 Altera-se o art. 245 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 245 Afora outros casos expressos neste Regimento terão votação simbólica as proposições relativas a:
1 - emenda a Lei Orgânica
Ar. 50 Altera-se O art. 248 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
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CÂMARA MÚNICIPÁE:DE QUERENCIA.
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Art. 248 Excetuados os casos € circunstâncias expressamente mencionados neste Regimento, as emendas
que incidirem sobre dispositivos das proposições principais serão votadas em primeiro lugar.
Ar. 51 Alfera-se o 8 4º do art. 253 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 253 Encaminhamento é o pronunciamento pelo qual a Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar fixa,
ante o Plenário, para orientação dos respectivos componentes, o sentido do seu voto, no instante de
deliberar a respeito de determinada matéria.
(+)
8 4º O voto do Vereador que encaminhar a votação será automaticamente havido no sentido que deu ao
encaminhamento.
Art. 52 Altera-se o caput do Art. 263 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 263 A Redação Final será elaborada dentro de três dias. Dados, porém, a extensão do projeto e o
número de emendas, o Presidente poderá prorrogar o referido prazo até cinco dias. Tratando-se de projeto
de código, ou equivalente, admite-se elastecê-lo até dez dias.
Art. 53 Corrige-se os Parágrafos do Art. 277 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277 Os projetos do Poder Executivo, evocado o $ 1º do art. 62 da Lei orgânica, serão apreciados até o
quadragésimo quinto dia da sua leitura no Expediente.
$ 1º - Se a Câmara municipal não se manifestar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, esta deverá ser
incluída na ordem do dia, sobrestando-se as deliberações quanto aos demais assuntos, para que se ultime a
votação.
82º - O prazo de que trata o parágrafo anterior não corre no período de recesso da Câmara Municipal, nem
se aplica aos projetos de lei complementar.
$ 3º - A solicitação de urgência poderá ser feita mesmo depois da remessa do projeto de lei e em qualquer
fase da sua tramitação, começando a fluir o prazo a partir da leitura no expediente.
Ar. 54 Altera-se a alínea “a” do inciso Il do Art. 281 do Regimento Interno ( Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 281 A proposição em regime prioritário subordina-se aos seguintes prazos:
I-(.)
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II - de quarenta e oito horas:
a) para apreciação por Comissão de mérito, de emendas propostas nos termos do art. 341;
Ar. 55 Alfera-se o Art. 284 do Regimento Interno ( Resolução 01/20] 5), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 284 Qualquer matéria poderá ser considerada em regime de prioridade, desde que o solicite um quarto
da Câmara e o conceda o Plenário.
$ 1º O requerimento, no caso deste artigo, será escrito, fundamentado oralmente, se o preferir o autor, e não
sofrerá discussão.
$ 2º Em nenhum caso se concederá prioridade em detrimento de matéria em regime de urgência.
Art. 56 Altera-se o caput do Art. 297 do Regimento Iniemo ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 297 Se as Comissões referidas nos parágrafos do art. 296 não se pronunciarem nos prazos previstos, a
Mesa Diretora incluirá a proposição vetada na Ordem do Dia, independentemente de parecer.
Art. 57 Altera-se o caput do Art. 308 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 308 Recebida a proposição, a mesma será distribuída em avulso aos vereadores, e disponibilizada por
meio eletrônico aos gabinetes.
Art. 58 Altera-se o caput do Art. 309 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 309 Feita a distribuição em avulsos, será a proposta colocada em Pauta na Sessão seguinte, durante |
cinco dias.
Art. 59 Altera-se o caput do Art. 310 do Regimento Interno | Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 310 A Mesa encaminhará a proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que dentro de
cinco dias a apreciará, conjuntamente com as emendas, no seu aspecto constitucional.
Ar. 60 Aliera-se o 8 3º do Art. 337 do Art. 310 do Regimento iniemo [ Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 337 Instruído com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação será o projeto colocado
na Ordem do Dia, para discussão e votação.
[83º Será simbólica a votação das Emendas à Lei orgânica.
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f )
Ar. 61 Corige-se o Parágrafo Único do Art. 338 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 338 Aprovado, com ou sem emendas, em discussão, e, caso contrário, depois de redigido o
prevalecente, o projeto será enviado, com as emendas, à apreciação da Comissão Especial, para dizer-lhes
do mérito, em dez dias.
Parágrafo Único. Na eventualidade de receber emendas na Comissão Especial, o projeto retornará à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de sobre as mesmas manifestar-se dentro de cinco dias.
Art. 62 Altera-se o 8 1º do Art. 346 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 346 Excetuados os casos dos dois parágrafos do presente artigo, os prazos fixados por este Regimento
para o trato da matéria constitucional são improrrogáveis.
81º O tempo referido no art. 340 poderá ser prorrogado até o dobro, na hipótese de reforma em
profundidade da Lei Orgânica;
Art. 63 Revoga-se o inciso | do Art. 350 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 350 Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I-( Revogado)
Ar. 64 Altera-se o 8 2º do Art. 351 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 351 As vagas nas Comissões verificar-se-ão:
(.)
$ 2º Perderá automaticamente o lugar na Comissão o Vereador que, no pleno exercício do mandato, deixar
de comparecer a cinco reuniões da Comissão, consecutivas, salvo se por motivo justo conforme art. 52,
comunicado previamente, por escrito, à Comissão.
Art. 65 Altera-se o Art. 353 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 353 As Comissões Permanentes e Temporárias são assessoradas pela Assessoria Legislativa e
Procuradoria Legislativa.
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AH. 66 Altera-se O Art. 355 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 355 Cabe à Assessoria Legislativa e Procuradoria Jurídica, planejar, coordenar, orientar e
supervisionar o serviço de apoio às Comissões de sua competência.
Am. 67 Corrige-se o Parágrafo único do art. 356 do Regimento Intemo [ Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 356 A distribuição de matéria às Comissões será feita em plenário, salvo nos casos de regime de
urgência, quando se fará de pronto, e serão apreciadas na seguinte ordem:
Parágrafo único. A proposição sobre a qual dera pronunciar-se mais de uma Comissão, será a elas
encaminhada na ordem em que tiverem de manifestar-se.
Art. 68 Corrige-se o inciso XIV do art. 357 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 357 As Comissões Permanentes são assim denominadas:
€..)
XIV — De Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 69 O Artigo 363 do Regimento Interno (Resolução 01/2015) sofrerá alteração nos seguintes
incisos e alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 363 Sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Regimento, compete:
€..)
IV - à Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social:
(o)
d) acompanhar a manutenção e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde — SUS.
e) Revogado.
YV - à Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário:
(.)
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[ f) Revogado
VI - à Comissão de Urbanismo e Transporte
a) acompanhar a legislação constante do Estatuto das Cidades;
VII - à Comissão de Indústria, Comércio e Turismo:
(...)
b) Revogado
XI — Participação Legislativa.
a) receber as sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e
entidades da sociedade civil, inclusive individual, desde que com titulo do Município de Querência, exceto
partidos políticos;
XIV - comissão de Ética e Decoro Parlamentar. 3]
Art. 70 Corige-se o 8 3º do Art. 376 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 376 A CPI terá prazo de duração não superior a cento e oitenta dias e deverá observar os seguintes
prazos:
(..)
$ 3º O Presidente, ao receber o requerimento, determinará a convocação da CPI, em quarenta e oito horas,
para a apreciação do documento.
Am. 71 Altera-se O Art. 384 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 384 O Presidente da Comissão, ao receber o relatório, convocará os demais membros para a sua
votação.
Art. 72 Altera-se o Art. 370 Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 390 As Comissões Permanentes, e as temporárias terão como membros:
I— Presidente em ambas;
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I-Vioe presidente apenas nas Comissões Temporárias;
TI- Relator em ambas e
IV — Membro em ambas.
(..)
Ar. 73 Altera-se o Art. 398 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
[ Art. 398 As comissões reunir-se-ão nas dependências do edifício da Câmara, assistidas pela Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal se necessário, nos seguintes dias e horários:
a) Comissão Permanente De Meio Ambiente, Recursos Hídricos, E Recursos Minerais: Às Terças-Feiras,
Dez Horas;
b) Comissão Permanente De Saúde, Previdência E Assistência Social: às terças-feiras, quatorze horas;
c) Comissão Permanente De Educação, Ciência, Tecnologia Cultura E Desporto: às quartas-feiras, dez
horas;
d) Comissão Permanente De Fiscalização E Acompanhamento Da Execução Orçamentária: às quartas-
feiras, quatorze horas;
e) Comissão Permanente De Agropecuaria E Desenvolvimento Florestal E Agrário: às quintas-feiras, nove
horas e trinta minutos;
f) Comissão Permanente De Constituição, Justiça E Redação: às quintas-feiras, ás quatorze horas;
g) Comissão Permanente De Direitos Humanos, Cidadania, E Amparo A Criança E Ao Adolescente: às
terças feiras, às quatorze horas.
h) Comissão Permanente De Transportes, Segurança Pública E Comunitária: às quartas-feiras, quatorze
horas;
i) Comissão Permanente De Urbanismo E Regularização Fundiária Do Município: às quintas-feiras, nove
| horas e trinta minutos;
Art. 74 Altera-se o inciso | do art. 392 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 392 Ao Presidente da Comissão compete:
I - determinar os dias das reuniões extraordinárias, dando disso ciência à Mesa Diretora, que fará publicar o
ato no órgão oficial da Câmara Municipal.
Ar. 75 Revoga-se o parágrafo único do art. 401 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinie redação:
Art. 401 São obrigatoriamente secretas as reuniões em que as Comissões tiverem que deliberar sobre perda
de mandato ou sobre fato que importe em restrição à postura ou em suspensão de qualquer ordem contra
conduta de membro do Poder Legislativo ou sobre perdas de cargo, nos casos previstos neste Regimento,
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Parágrafo Único. Revogado
Art. 76 Altera-se o art. 409 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 409 Deliberadas, as matérias serão encaminhadas à Secretaria de Serviços Legislativos para os
devidos registros e continuidade na sua tramitação regimental.
Arm. 77 Altera-se o art. 432 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 432 A ata da reunião secreta, lavrada, ao final desta, por quem a tenha secretariado, depois de
rubricada pelo Presidente e assinada por todos os membros presentes, será lacrada e, no momento oportuno,
encaminhada à Secretaria de Serviços Legislativos que a protocolará na Procuradoria Jurídica da Câmara.
Ar. 78 Altera-se o 8 2º do art. 436 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 436 Quando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação for pela rejeição da proposição
em virtude de ferimento de reservas constitucionais de iniciativa, poderá o autor, em sendo o projeto
rejeitado, solicitar que o mesmo seja encaminhado ao Poder ou órgão do Município competente na forma
de Anteprojeto de Lei.
€..)
$ 2º Caso tenham sido realizadas audiências públicas para discussão da matéria deverão suas atas serem
anexadas ao Anteprojeto de Lei.
Ar. 79 Altera-se o art. 452 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 452 Quando se tratar de renúncia do Prefeito ou do Vice-Prefeito, em seguida à vacância definitiva do
cargo, e na hipótese de recesso do Poder Legislativo, o seu Presidente, sob pena de responsabilidade,
convocará imediatamente a Câmara, em caráter extraordinário, para cumprimento do disposto no artigo
anterior.
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Art. 80 Altera-se o caput do art. 469 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 469 Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de
inscrição para os quesitos que irão constituir o temário das interpelações.
Art. 80 Altera-se o 8 1º do art. 469 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 469 Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de
inscrição para os quesitos que irão constituir o temário das interpelações.
8 1º A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá aberta até o término do Pequeno
Expediente da sessão do dia da audiência, e obedecerá, rigorosamente, a ordem de sua apresentação à
Mesa, ou, fora das sessões, à Procuradoria Jurídica da Câmara.
Art. 81 Aliera-se o caput do art. 471 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 471 O convocado poderá fazer-se acompanhar, em Plenário, de assessores a fim de o auxiliarem
tecnicamente no encaminhamento da exposição.
Art. 82 Esta Resolução enira em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário das Sessões, Querência - MT 21 de novembro de 2018.
Valdenício Anjos Da Silva Domingos João Roberti Keila Do Carmo Marques
Vereador Vereador Vereadora
Telmo Alves De Brito Andreilson Da Silva De Souza Marcos A. S. Amorin
Vereador Vereador Vereador
Celso Alves Da Silva Jean do Coutinho Prof. Neiriberto
Vereador Vereador Vereador
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