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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA Nº(NL /2018
Câmara Municipal de Querência - MT
JUN!
imenda àAditiva ao Projeto de Lei
complementar nº. 003/2017 que
PROTOCOLO E RR A INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Data: tah 2iz018 - nado: 17:0 JO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA-MT E DÁ
egislativo JUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Camara ae vereaaores ade Querencia faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Ar. 1º Acrescenta-se o Inciso XI ao Artigo 279 do projeto de Lei
Complementar nº. 003/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 279 São isentos do imposto:
(...)
XI - os autônomos recém formados em curso de graduação, técnico e profissionalizante, com
profissão regulamentada e portadores de registro no órgão regulador da classe, para fins de
estruturação e organização de seu local de trabalho e consolidação de sua atividade profissional.
a) A isenção de que trata este inciso será concedida aos profissionais devidamente cadastrados e
licenciados no Município, por um período de 1 (um) ano, contados da data do pedido.
b
Na)
Não terá direito à essa isenção, o profissional que, na data do pedido, estiver inscrito no
Conselho de Classe ou Órgão regulador de sua classe há mais de 2 (dois) anos.
c) Para pleitear a isenção do ISSQN fixo, o requerente deverá apresentar os seguintes
documentos:
. requerimento, no qual se solicita o benefício;
- comprovante do endereço residencial;
- certificado de conclusão do curso de 3º grau;
.« comprovante de registro no órgão regulador da profissão;
[94 E = O
. alvará de localização/funcionamento no Município.
Plenário da Câmara MunicipaLde Querência — MT, 12 de Dezembro de 2018.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Código Tributário Municipal, tendo em vista
que devemos também propiciar condições aos nossos jovens recém formados que saem
das faculdades e universidades com o espírito empreendedor, com intuito único e exclusivo
de angariar clientes obter salário digno e acima de tudo organizar o seu
negócio/empreendimento. É rotineiro encontrarmos em nosso dia-a-dia, profissionais
autônomos recém formados, desmotivados pela burocracia e o alto custo em formalizar o
seu empreendimento, os quais muitas vezes não têm estrutura financeira e nem crédito
disponível para tal formalização, o que deixa o mesmo na informalidade por muitos anos
até que consiga angariar e formar sua carteira de clientes. Diante disso, somos sabedores,
que profissionais na informalidade, pouco contribuem para o desenvolvimento de nosso
município, principalmente no que tange às Receitas Tributárias os quais fazem a maquina
pública funcionar. Dessa forma, tal emenda, traz o incentivo aos Profissionais Autônomos
recém formados a isenção do ISSQN por um período de 01 (um) ano, a fim de que esse
profissional possa se estabelecer e organizar o seu negócio de forma que esteja legalizado
e formalizado, agregando valor ao setor fazendário de nosso município, bem como
incentivando a geração de renda e emprego.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Antônio |Amorin
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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