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Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N. 40/2018
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº062/2018
mara Municipal de Querência - MT DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Que autoriza o Poder Executivo a Firmar
Convênio com a Fundação da Universidade do
ER
PROTOCOLO GERAL 721/2018 implantação e desenvolvimento de curso de
Data: 17/12/2018 - Horário: 09:54 ensino superior e dá outras providências .
Legislativo
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido
projeto:
Art. 1º Acrescenta-se o Paragrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 62/2018, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Paragrafo único. O recurso utilizado para cobrir o convênio constara no orçamento do ano de
2019 da seguinte dotação:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação, desporto, lazer e cultura
Unidade: 011 Ensino Superior
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0042 Expansão e Melhoria do Ensino Superior
Ação: 20156 Manutenção com o Ensino Superior
Objetivo do Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Superior
Objetivo da ação: Manter as atividades e implementar o ensino superior no Municipio pela rede
estadual
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais - R$ 515.000,00
Fonte do Recurso: 25% MDE
Art. 2º Altera-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 62/2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 3º Revoga-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 62/2018.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso '
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Plenário da Câmara Municipal de Querência —- MT, 13 de dezembro de 2018.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
, Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Seguindo orientações de nossa assessoria jurídica no parecer nº 82/2018 propomos esta emenda
a fim de corrigir erros de ordem constitucional.
Desta forma, esta comissão analisou a proposta e chegou a conclusão que emendas não
necessárias, e Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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