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Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N. /2018
ipal de Querência - MT PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
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PROTOCOLO GERAL 731/2018
Data: 17/12/2018 - Horário: 16:42 de Querência — MT e dá outras providências.
Legislativo
Institui o Novo Código Tributário do Município
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Acrescenta-se o $ 7º ao artigo 249 do Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 249. Fica atribuída a fonte pagadora ou intermediadora a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do ISSQN na condição de contribuinte substituto, desde que vinculado ao fato gerador e
na condição de contratante, e cujo local da prestação do serviço situa-se no território do Município:
(.)
$ 7º A retenção na fonte será regulamentada por decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Altera-se o artigo 250 do Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 250. O contribuinte enquadrado no regime de Micro Empreendedor Individual (MEN fica
obrigado a apresentar ao Setor de Tributos todos os documentos comprobatórios da Declaração Anual
de Faturamento, bem como todos os comprovantes de recolhimento da taxa mensal do ano base, sob
pena de multa.
$ 1º Aos contribuintes que forem enquadrados somente como comércio deveram apresentar todas as
notas ficais de compras e venda referentes ao ano base.
8 2º Aos contribuintes que forem enquadrados somente como comércio e serviços deveram apresentar
todas as notas ficais de compras e venda referentes ao ano base, bem como Livro Fiscal de Serviços
Prestados.
$3º O prazo para entrega da referida documentação será até o último dia útil do mês de abril.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 14 de dezembro de 2018.
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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