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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-07 Norma promulgada Sancionada
2019-02-18 Proposição aprovada U Aprovado encaminhado ao Poder EXecutivo
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U AGUARDANDO VOTAÇÃO
2019-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto baixado para análise das comissões de CJR e FAEO.
2019-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando distribuição para análise das comissões.
2019-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são
CNPJ 37.465.002/0001-66 eperemura ca NO
A “
Querênci
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal
de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0060 — Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.0131 - Pavimentação de Vias Urbanas na Av.Rio Grande do Sul Conv.Nº 849904/2017
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Am. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Pavimentação de Vias Urbanas do Setor Industrial Conv.nº 849904/2017
Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.04.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.24.000000
Valor : R$ 300.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Querência/MIs 17 de Janeiro dê 2019.
deter
RN
arco Sorger — Câmara Municipal de Querência - MT
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fa
e-mail: compraspmquerenciaagm Legislativo
CEP 78.643.000
Querência - MT
Data: 28/01/2019 - Horário: 11:58
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA <Éis
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura uniao SA E
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT., 17 de Janeiro de 2019.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.003/2019
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade “Pavimentação de
Vias Urbanas na Av.Rio Grande do Sul Conv.Nº 849904/2017" junto a Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia do Ministério da Integração Nacional. Os Recursos
Financeiros para atender a demanda serão provenientes de Repasse Federal e dos
Cofres Públicos do Município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A 2
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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