| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PLO 037/2018 |
| native_id | 842 |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA MODIFICATIVA Nº 021/2018 GS fi Aprovado em sosssa/S LD 10!F PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe Sobre a Criação da Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, do loteamento Morada do Parque, no Município de Querência/MT, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto: Curt. 1º Modifica-se o Art. 9º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, objeto da isenção de que trata o art. 8º, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário Art. 2º Modifica-se o parágrafo único do Art. 13º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 13º (..,) Parágrafo único: No caso de não realização da contrapartida mencionada no caput deste artigo, a Pessoa Jurídica responsável pela implantação do Loteamento perderá as isenções tributarias previstas nessa Lei. Art. 3º Modifica-se o Art. 15º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Part. 15º O empreendimento beneficiado pela presente Lei deverá ser caracterizado como empreendimento habitacional do Programa Federal Minha Casa Minha Vida ou outro que vier a substitui-lo, e poderá ser enquadrado na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS para Loteamento Residencial de Interesse Social, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Legislação Municipal que determina o Perímetro Urbano Municipal. Plenário da Câmara Municipal de Querência - MT, 15 de outubro de 2018. ANN Mare morijn Ve RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 . + SUESENEA SD O O . . Estado de Mato Grosso é CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Justificativa Seguindo orientações de nossa assessoria jurídica no parecer nº 53/2018 propomos esta emenda a fim de corrigir erros de grafia no Projeto, uma vez que o Projeto sugere que a instalação do Loteamento Morada do Parque já encontra-se aprovado e no entanto o mesmo ainda não passou pelo crivo do Poder Legislativo Local. Desta forma, esta comissão analisou a proposta e chegou a conclusão que as regras gerais para a criação da ZEIS é possível, bem como incentivos fiscais para futuros empreendimentos que ali pretendam instalar-se. Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda. A RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066