br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 21/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PLO 037/2018
native_id842

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 021/2018
GS fi
Aprovado em sosssa/S LD 10!F
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 037/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe Sobre a Criação da Zona Especial de
Interesse Social — ZEIS, do loteamento Morada
do Parque, no Município de Querência/MT, e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Curt. 1º Modifica-se o Art. 9º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, objeto da isenção de que
trata o art. 8º, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário
Art. 2º Modifica-se o parágrafo único do Art. 13º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13º (..,)
Parágrafo único: No caso de não realização da contrapartida mencionada no caput deste artigo, a
Pessoa Jurídica responsável pela implantação do Loteamento perderá as isenções tributarias previstas
nessa Lei.
Art. 3º Modifica-se o Art. 15º do projeto de Lei Ordinária nº 37/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Part. 15º O empreendimento beneficiado pela presente Lei deverá ser caracterizado como
empreendimento habitacional do Programa Federal Minha Casa Minha Vida ou outro que vier a
substitui-lo, e poderá ser enquadrado na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS para Loteamento
Residencial de Interesse Social, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de
2001 e a Legislação Municipal que determina o Perímetro Urbano Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Querência - MT, 15 de outubro de 2018.
ANN
Mare morijn
Ve
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
.
+ SUESENEA SD
O O
.
. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Seguindo orientações de nossa assessoria jurídica no parecer nº 53/2018 propomos esta emenda
a fim de corrigir erros de grafia no Projeto, uma vez que o Projeto sugere que a instalação do
Loteamento Morada do Parque já encontra-se aprovado e no entanto o mesmo ainda não passou pelo
crivo do Poder Legislativo Local.
Desta forma, esta comissão analisou a proposta e chegou a conclusão que as regras gerais para
a criação da ZEIS é possível, bem como incentivos fiscais para futuros empreendimentos que ali
pretendam instalar-se.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
A
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

open original →