texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEIN?º 05/2019
“Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muro
ou mureta e calçada em Ruas e Avenidas do Município
e Criação de Programa de doação de pedra e areia
para famílias de baixa renda”
FERNANDO GORGEN, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os contribuintes/proprietários obrigados a no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da entrada em vigor da respectiva Lei, a construírem muro ou mureta e calçada nas ruas e
avenidas abastecidos com pavimentação asfáltica no Município e cidade de Querência - MT.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se por pavimentação asfáltica a obra concluída com
todos os elementos, inclusive meio fio.
Art. 2º A construção do muro deverá conter no mínimo 20 (vinte ) centímetro acima do nível da
calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto.
Art. 3º A não construção do muro e calçada no tempo previsto no art. 1º, implicará na construção das
referidas obras pelo município, com consequente cobrança na forma devida pela Legislação vigente.
Art. 4º Fica criado o programa de doação de pedra e areia, da qual o Poder Executivo poderá fornecer
até 2m (dois metros cúbicos) do material a famílias de baixa renda, aposentados e idosos, para
construção de calçadas em suas residências.
Art. 5º - Os interessados nos benefícios desta lei deverão preencher os seguintes requisitos:
I- Serem os proprietários dos imóveis e ter domicílio no município, pelo período mínimo de dois anos
comprovado.
H - Ter renda per capita de até / (um quarto) do salário mínimo.
Parágrafo único - Terão prioridade no atendimento do programa as famílias carentes que tenham como
integrantes:
a) portadores de deficiência;
PROJETO BAIX::..
b) idosos; Data 4 103 12019
c) aposentados; . 5 =
d) família chefiada por mulheres com filhos menores; Comissão Ec dar
e) portadores de doenças crônicas. “o
Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social, através dos profissionais da área social, ficará responsável
pelo gerenciamento das doações, buscando apoio, quando necessário, à Secretaria de Obras Publicas,
Estradas e Rodagens, encarregada que é dos materiais doados.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -—
DZ: cá
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 7º - Os interessados deverão comparecer a Sede da Secretaria de Assistência Social para
realização do cadastro, com as documentações que atendam e comprovem as condições de beneficiário
do programa, a qual, após a inserção no programa, receberão visitas técnicas, dos profissionais da
Assistência Social, a fim de se verificar a procedência da hipossuficiência do solicitante.
Art, 8º - As doações de pedra e brita às famílias carentes de baixa renda ficarão condicionadas a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrario, em especial as leis Municipais nº 336/2005 de 22 de
março de 2005 e Lei Municipal nº 397/2006 de 11 de setembro de 2006.
Art. 10 - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Querência - MT, 07 de março de 2019.
A
Valdeníció Anygs da'Si
ilva
Vereador
Câmara Municipal de Quer
iii
PROTOCOLO GERAL 10
Data: 07/03/2019 - Horário: 08.22
Legislativo - SUB 1/2019
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
O Objetivo do presente substitutivo é adequar as normas proposta pelo Executivo, e
unificar a legislação existente. Uma vez que no ano de 2005 criou-se pela Lei 336/2005
a obrigação de fazer calçadas e muretas nas ruas da cidade, porem ainda não
contávamos com a estrutura adequada para receber estas melhorias, uma vez que grande
parte das ruas e avenidas não contavam sequer com pavimentação asfáltica.
Motivo pelo qual, entendo que a unificação será benéfica, e conto com o apoio
dos nobres colegas para aprovação do presente substitutivo.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
open original →