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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE QUERENCIA-MT.
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Norma promulgada U sancionada
2019-03-22 Proposição aprovada U APROVADO
2019-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U AGUARDANDO VOTAÇÃO
2019-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO.
2019-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ds »,
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA nc
Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2019
DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 3,43 %
(três inteiros e quanrenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores
públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao
Município de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 5 U daLei
Complementar nº 84/2015, de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos
municipais), no artigo 57º? da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de
cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66% da Lei
ww
!Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou
nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo sendo vedada a sua vinculação.
2Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando-
se este mês como data base para todas as categorias funcionais.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias func)
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E »
CNPJ 37.465.002/0001-66 mana
Yrabalhando com a força do povo
Conolememae ne BSDOTS de 23 de dezembro de 2015, (plano de cargos é carreira dos servidores
públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde) e parágrafo 1º da Lei
Complementar nº081/2015, de 13 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de
preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT.
, 11 de Março de 2019.
nando Go orgen
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência
mi
PROTOCOLO GERAL 131/20
Data: 15/03/2019 - Horário: 0714
Legislativo
- O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
O O ss
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA =352
Querên
Trabalhando com à ne | a
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem
por objetivo reajustar o padrão remuneratório dos servidores públicos municipais, vinculados a esta
entidade política local, haja vista o fenômeno. inflacionário que acarreta, inexoravelmente, na
defasagem do poder aquisitivo daqueles que exercem a atividade administrativa local, quando do
exercício de suas atribuições na prestação dos serviços públicos inerentes a este ente federado,
visando assim, permitir a manutenção do poder real de compra daqueles cujas atribuições são tão
vitais à prestação dos serviços públicos a coletividade.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência-MT, ei de Março de 2019.
Prefeito Municipal
O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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