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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº Oxd/2019
18 de março de 2019
“ Concede revisão geral anval na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 3,43% (três inteiros e
quarenta e três centésimos por cento).
An. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº
693/2012.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2018.
Câmara Municipal de Querência - MT
O
PROTOCOLO GE
Data: 18/03/2019 - Morara ata,
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
-2-
Justificativa
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos senhores vereadores do
município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988,
que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos
mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 3,43 ( três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), o que corresponde à
correção pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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