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materia nº 1/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 001/2019 que "Dispõe sobre o funcionamento do novo Terminal Rodoviário de passageiros Francieli Cristina Tosati e dá outras providências".
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2019-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U AGUARDANDO.
2019-04-02 Pedido de Vista Retorno a Comissão U AGUARDANDO.
2019-04-01 Em cumprimento de pauta U AGUARDANDO.
2019-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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] Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUPRESSIVA Nº O) /2019
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei
Ordinária Municipal nº. 001/2019 que
“Dispõe sobre o funcionamento do
novo Terminal Rodoviário de
Passageiros Francieli Cristina Tosati e
dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1º Suprimi-se o Parágrafo Único do Artigo 18 do Projeto de Lei Ordinária
Municipal nº. 001/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os motoristas não poderão afastar-se dos veículos quando estes estiverem estacionados
nas plataformas do Terminal Rodoviário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 11 de Março de 2019.
Legislatura: 2017-2021
Câmara Municipal de Querênci
ini]
PROTOCOLO GERAL 125/2019
Data: 11/03/2019 - Horário: 10:48
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Projeto de Lei Ordinária nº. 001/2019, tendo
em vista que os ônibus não devem ser desligados, ou seja, o funcionamento do motor do
mesmo não pode ser interrompido, haja vista que o sistema de climatização e circulação
de ar interno em que os passageiros se encontram, somente têm a devida eficiência
quando o motor desse veiculo estiver em funcionamento. Sendo assim, se faz necessário a
supressão do parágrafo do Artigo 18 do referido projeto, a fim de que o disposto em tal
parágrafo não traga desconforto aos passageiros que já se encontram dentro do veiculo
esperando o embarque dos demais usuários.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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