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Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº ( 4/2019
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária Municipal nº. 001/2019 que
“Dispõe sobre o funcionamento do
novo Terminal Rodoviário de
Passageiros Francieli Cristina Tosati e
dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1º Modifica-se o Artigo 54 do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº.
001/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54. Até que haja a realização de procedimentos licitatórios para a ocupação dos espaços de
venda de passagens, guarda de volumes e pontos comerciais e outras atividades afins, o Chefe do
Poder Executivo poderá autorizar empresas concessionárias de transportes públicos a
funcionarem no Terminal Rodoviário a fim de exercerem as suas atividades próprias, exceto as
pessoas, empresas ou firmas no que tange a Guarda-Volumes e Pontos Comerciais, os quais
deverão ter as suas participações homologadas no certame licitatório.
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 11 de Março de 2019.
secar cm
Vereador -< PSDB
Câmara Municipal de Querência - MT
Legislatura: 2017-2021 PROTOCOLO GERAL 124/2019
Data: 11/03/2019 - Horário: 10:46
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso -
k CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
a CGC 03 892 042/0001-72
-2-
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Projeto de Lei Ordinária nº. 001/2019, tendo
em vista que a Administração Pública tem que prezar pelo principio da eficiência,
legalidade, isonomia e impessoalidade. Tais princípios são agredidos quando a disposição
do Art. 54 traz a possibilidade do Chefe do Poder Executivo autorizar sem o devido processo
licitatório, pessoas, empresas e/ou firmas à exercerem quaisquer atividades comerciais e de
prestação de serviços no terminal rodoviário. Pois nessa premissa, não saberemos que
critérios serão usados pelo Chefe do Poder Executivo na liberação dos espaços à
interessados para desenvolverem atividades de cunho lucrativo, podendo ser direcionado
por viés político e partidário, o que agride a eficiência e a eficácia de um serviço público
de qualidade.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Vereador — PSDB
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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