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materia nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAprovação das contas EXPOQUER 2018 com recomendações.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA.
2019-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 6 2 0

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texto original #

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sp |
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
15 DE Abril de 2019
PUBLICADO " APROVAÇÃO DAS CONTAS DA
— do to EXPOQUER 2018 COM
RECOMENDAÇÕES”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa destas Leis submeteu a
apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica APROVADA a prestação de contas da EXPOQUER 2018 Com as recomendações
constantes no relatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário o des, Querência - MT 15 de abril de 2019
Câmara Municipal de Querênc
mim
PROTOCOLO GERAL 217/2019 |
Data: 15/04/2019 - Horário: 11:40
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENTA: CONTAS DA FESTA EXPOQUER ANO 2018. DESPESAS
PAGAS COM RECIBO. ATRASO ENVIO DAS CONTAS. PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS COM EXPEDIÇÃO DE
RECOMENDAÇÕES.
RELATÓRIO
Trata-se, originariamente, de tomada de contas especial — Câmara de Vereadores de Querência, instaurada pelo
Requerimento nº 02/2018, de autoria do Plenário da Câmara de Vereadores de Querência cujo objeto era a Prestação de
Contas da “Festa de Expoquer 2018”.
Os autos foram encaminhados ao Pleno para ANÁLISE acerca da regularidade das contas públicas, nos termos do art. 71,
II, da Constituição Federal.
O processo de Prestação de contas veio instruído com documentos que demonstram os principais gastos com a realização
da Festa. Deixando alguns gastos sem cobertura de documentos hábeis à comprovação dos mesmos, tais como pagamentos
de despesas com recibos sem o mínimo de informações necessárias para comprovar o gasto.
Ademais, inicialmente não foram apresentados a comprovação de pagamento dos patrocínios, aluguel dos stands, receita de
bilheteria e receita de estacionamento. O que gerou nova solicitação de informação por meio dos requerimentos nº 03/2018
e 04/2018.
Ato contínuo, foi postulado a ampla defesa aos membros da Comissão Organizadora do Evento na pessoa do senhor Miguel
Trautenmuller e Jose Santini, que após oitiva dos mesmos e juntada de novos documentos sanaram algumas
irregularidades.
DA ANÁLISE
Na órbita das contas públicas, é necessário e oportuno a apreciação da legalidade dos atos da administração. Com isso
afirmamos que a despesa cumpriu o programa previsto LOA/2018.
Cabe destacar que a documentação acostada aos autos demonstrando a comprovação da prestação de serviços ou de
fornecimento de bens foram feitas mediante nota fiscal, e alguns recibos.
Cumpre ressaltar que comprovação de pagamento de despesas por recibo, só pode ser admitido quando se tratar de serviços
prestados por pessoa física e deve conter elementos que vinculem os bens e serviços neles registrados com o objeto do
instrumento pactuado.
De modo que, alguns recibos emitidos por pessoas físicas, embora pudessem ser aceitos como comprovantes da prestação
de serviços, os mesmos “não estavam devidamente identificados com o número do convênio, o identificação do prestador
do serviço, tais como CPF e endereço.
CONCLUSÃO
No presente caso, vislumbra-se segurança no estabelecimento do nexo de causalidade entre os
recursos repassados por meio do convênio firmado e as despesas prévias realizadas com base em
contratos, notas fiscais e recibos.
Contudo, frente a ausência de identificação de alguns recibos RECOMENDA-SE À ATUAL
GESTÃO que promova o aperfeiçoamento, planejamento e execução das festas seguintes realizando
um plano criterioso de execução do evento e com isso estabeleça as seguintes regras, sob pena de
incorrer em CRIME DE RESPONSABILIDADE a inobservância das mesmas:
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
a) Contratação de um contador temporário para elaborar a prestação de contas do evento:
b) A prestação de contas deverá ser encaminhada IMPRETERIVELMENTE no prazo de 30 dias
após o evento;
e) A prestação de contas deverá vir Encadernada em volumes que não ultrapasse 200 folhas cada;
d) Na prestação de contas constará:
1. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
2. Relatório de Execução Financeira;
3. Relação dos Pagamentos Efetuados;
4. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
5. Conciliação Bancária;
. Cópia dos cheques, notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
. Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio;
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- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do Municipio de Querência,
se for o caso.
e) Não serão admitidos recibos como comprovantes de pagamento, salvo se:
1. Tratar-se de prestação de serviços de pessoa física;
2. Estiver devidamente preenchido com Nome do prestador de serviço, Endereço, e nº de
CPF;
3. Descrição exata do serviço prestado;
A guisa destas considerações, manifestamo-nos favoráveis a aprovação da prestação de contas da
EXPOQUER 2018, com as RECOMENDAÇÕES acima expostas.
Z Querência - $ de abril de 2019.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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