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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaPROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 14/2015, QUE ALTERA A LEI 667/2011 – LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA – MT.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-01-25 Norma promulgada lei sancionada
2015-12-11 Proposição aprovada Aprovado aguardando promulgação da lei.
2015-11-16 Proposição distribuída às comissões Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização, Acompanhamento da Execução Orçamentária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
- 1 -
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 14/2015
"Altera a Lei 667/2011
Lotacionograma da Câmara
Municipal de Vereadores de
Querência-MT "
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber
que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera-se o anexo l da Lei 667/2011, para alterar a nomenclatura do cargo
de Assessor Jurídico para Procurador Jurídico Legislativo, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Categoria
Funcional
Assessor Contábil
Tesoureiro
Técnico de
Controle Interno
Procurador Jurídico
Legislativo
Assessor Legislativo
Quantidade
01
01
01
01
01
Vencimento
R$
3.570,00
3.000,00
3.025,00
4.300,00
2.420,00
Carga Horária
20 horas
40 horas
20 horas
20 horas
40 horas
Art. 2° Acrescenta-se o Cargo de Diretor de Comunicação e cerimonial e
Assessor de Mídia áudio visual ao Anexo III da Lei 667/2011, passando a
vigorar com a seguinte Redação:
Anexo III
Atividades de Assessoria Parlamentar - Cargo em Comissão - AAP
CARGO
Diretor
Administrativo
Assessor de
ESCOLARIDADE
Ensino Superior
Completo
Ensino Médio
VAGAS
01
01
VENCIMENTO
R$ 4.000,00
R$ 2.800,00
CARGA
HORÁRIA
40 horas
40 horas
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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Imprensa
Ouvidor
Gestor do
Aplic
Assessor
Parlamentar
Assessor de
Mídia áudio
visual
Diretor de
Comunicação
e Cerimonial
Completo
Ensino Superior
Completo
Ensino Superior
Completo
Ensino médio
Completo
Ensino médio
Completo
Ensino Superior
Completo
01
01
01
01
01
R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
R$ 2.000,00
R$ 2.800,00
R$ 3.000,00
20 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Art. 3°. Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 16 da Lei 667/2011, passando a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos:
l-Anexo l, Cargos de Provimento Etetivo;
II- Anexo II, Cargos de Provimento Efetivo.
III- Anexo HL Cargos de Provimento em Comissão.
IV - Anexo IV, Atribuição dos cargos
Art. 4° - Acrescenta-se o ANEXO IV a Lei 667/2011, passando a vigorar com a
seguinte redação:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC￾FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÃO DO CARGOS
CARGO S ATRIBUIÇÕES
Técnico
Controle
nterno
de
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as
atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a
restação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação
pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos
assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara Municipal a
adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos administrativos já
arquivados por autoridade da Câmara Municipal, efetívar, ou promover diligências
com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da
amara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos
atos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar
nspecões, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais
haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao património público da
amara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o
Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou
nformações necessárias â elucidação de fato em exame no âmbito da
ontroladoria Legislativa, propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas
egislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de
rregularidades e ilegalidades que afetem o património público da Câmara
Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de
correição'interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira,
operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara,
sob delegação do Presidente, junto ás Comissões Permanentes de Fiscalização e
Controle da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal
de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento Interno da Controladoria
egislativa, promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de
gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos
membros da Controladoria Legislativa; e exercer e desenvolver outras atividades
orrelatas destinadas à consecução de seus objetivos
Assessor
Legislativo
Encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização; fornecer cópias de documentos e
discursos mediante autorização do Diretor Administrativo; registrar e arquivar os
originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam
ultimados- responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob a sua responsabilidade; observar as normas de guarda e consulta
dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade
encaminhar regularmente a Mesa Diretora relatório completo das proposições
ultimadas para registro e arquivamento; responder pelo recebimento das
proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer no
prazos regimentais; manter-se permanentemente informado a respeito
atividades desenvolvidas pelas Comissões; organizar e manter arquivo da
proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais
documentos cabíveis; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador; Efetuar o atendimento de pessoas quando necessário; Informar o
Vereador'sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara
Exercer outras atividades correlatas. Quanto às atividades de protocolo e
expediente programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição
recebimento numeração, distribuição e controle da tramitação de__gagéis e
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC￾FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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documentos dos órgãos e unidades da Câmara; fazer protocolar todas as
proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente;
promover a organização das pastas para arquivamento de processo e documentos;
promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e
aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; programar, organizar e
manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda,
objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; preparar o
expediente, encaminhando-o para despacho com o Presidente; promover a
publicação dos atos do Poder Legislativo; Quanto ás atividades de arquivo e
documentação a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema
de arquivo dos atos da Câmara; b) rever, periodicamente, os processos e
documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta de
qualquer documento arquivado; d) elaborar, em caráter preliminar, estudos e
relatórios permanentes ás atividades parlamentares; e) organizar e manter
atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; f) organizar e
manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara;
g)exercer outras atividades correlatas￾Motorista Dirigir o carro oficial da Câmara de Vereadores, obedecendo as normas
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; Manter o veículo, sempre limpo e
em condições de uso; Manter atualizada as revisões do veículo oficial; manter
atualizado os relatórios de uso do veículo; Prestar apoio administrativo, quando
solicitado.
Agente de
Limpeza
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das sessões e dos
banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares correios, Zelar
pelos utilitários da cozinha; Promover a limpeza da cozinha; Fazer café, sucos,
chás em horários pré-determinado, fazendo distribuição nas repartições; Recolher
copos e xícaras e bandejas; Servir as autoridades e visitantes; Executar outros
serviços afins ao seu cargo.
Agente
Administrativo
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo apoio
necessário à administração da Câmara, quando solicitado. Proceder na elaboração
e andamento de processos e procedimentos de competência da Câmara de
Vereadores; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como elaborar, sob
orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de exposições de motivos,
projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, portarias, resoluções,
requerimentos, proposições, indicações, dentre outros expedientes da rotina
legislativa; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de inquérito e
de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas, auxiliar a Mesa Diretora na
organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição
e recebimento da correspondência; realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; executar procedimentos
de licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de
estoque; fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais; recepcionar o
público em geral quando solicitado; realizar trabalhos de digitação, operar com
terminais eletrônicos, equipamentos de microfilmagem e projetor multimídia;
executar outras tarefas correlatas.
Vigia noturno
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara; Vigiar as dependências da
Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato; Vistoriar portas e
janelas â sua segurança; Cuidar quanto a incêndios e furtos; Executar outros
mandados de vigilância.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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Recepcionista
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto
da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que procura; Efetuar
atendimento a todas as ligações telefónicas destinados â Câmara, bem como
executar as ligações solicitadas; Controlar as ligações recebidas e expedidas;
Transmitir recados e informações destinados aos Vereadores e demais
funcionários; impedir o ingresso e a permanência nas dependências da
Câmara de pessoas não autorizadas; impedir a circulação de pessoas que
venham comercializar ou vender serviços no recinto da Câmara, salvo
determinação superior em contrário; manter, mediante registro ou outro
sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam á Câmara; receber
correspondências endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores
competentes; Cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afins
ao cargo.
Procurador
Jurídico
Legislativo
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. Auxiliar as
comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em
tramitação; Analisar e emitir parecer das matérias em tramitação na Câmara
quando solicitado; Emitir parecer nos processos licitatórios; Manter o arquivo da
legislação; Representar judicialmente a Câmara Municipal, Enfim praticar todos
atos que se dizem respeito a ordem jurídica, auxiliar todos os vereadores nos
assuntos pertinentes a ordem jurídica da Câmara Municipal.
Assessor
Contábil
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em
proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as prestações de
contas e relatórios da Câmara; Promover o controle orçamentário da Câmara e dos
pagamentos; Elaborar todo documento contábil de sua competência e
necessidades imposta pela legislação aplicável à espécie, a) remeter à Prefeitura,
na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da
Câmara para o exercício seguinte; b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, as operações da Câmara, resultantes e independentes da
execução orçamentaria; c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro; d)
preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos; e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil -financeira e orçamentaria; f) providenciar o empenho prévio
das despesas da Câmara; g) fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais; h) promover o exame e conferência dos processos
de pagamento tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades; i)
encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas
municipais; j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; I) promover o
registro contabil dos bens patrimoniais da Câmara;
Tesoureiro efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de
todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de
contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e
Recebimentos; controlar o registro de requisição e uso de cheques; centralizar e
controlar contas bancárias da Câmara, relatando a posição de saldos diários;
controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento
das contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos
serviços administrativos e de processamento de dados; exercer a guarda de
valores imobiliário; prestar auxilio no que couber com relação a apuração de
diferenças que venham ocorrer no final e suas atividades arrecadadoras, controlar
a execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras
autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e conciliar as contas da Câmara;
elaborar fluxo de caixa, projetando disponibilidades de recursos para aplicação,
orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C￾FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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Câmara; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando
sua corneta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,
em suas respectivas competéncias.
D i roto r de
Comunicação e
Cerimonial
Elaborar e Editar texto, para divulgação das informações de interesse da Câmara
Legislativa de Querència, realizar gravação de textos para veiculação interna e
externa da Câmara,
Elaborar pautas de reportagem de interesse do Poder Legislativo e da
comunidade, Realizar cobertura jornalística de interesse do Legislativo como
Sessões Plenárias, Comissões Temáticas , audiências públicas e reportagens de
interesse geral.
Diagramar os produtos de comunicação interna/externa para divulgação dos
interesses da Casa, Edição de imagens e efetuar cortes nas entrevistas,
Edição de áudio, prestar auxilio técnico nas audiências publicas, comissões e
plenário referente ao ajuste de equipamentos de aúdio e vídeo. Editar áudios das
matérias e cadastra-las nos veículos de comunicação da casa e contratados,
Elaborar a programação das rádios e TV contratadas,
Dar publicidade as leis aprovadas na Câmara Legislativa, através de matérias
produzidas sobre o tema, com entrevistas e material pertinente a matéria.
Assessor de
Mídia Audio
Visual
Produzir textos e fotografias para material impresso e virtual que divulgue as ações
parlamentares.
Realizar cobertura jornalística, com fotografias, texto e mídia visual das audiências
públicas, sessões solenes, especiais e homenagens e atos públicos que envolvam
o Poder Legislativo. Responsabilizar-se pela conservação e utilização dos
equipamentos utilizados na reportagem, Elaborar os caracteres com créditos dos
entrevistados e informações do evento, Equalizar e modular o áudio dos eventos
realizados pela instituição, gravar trilha sonoro para adequar a matéria jornalística,
Organizar e repassar a programação a ser exibida pelas emissoras de rádio e TV,
Gravar imagens e entrevistas externas,
Mixar áudio para vinhetas e documentários, enviar vinheta tratada para Mesa
Diretora para aprovação. Diagramar os produtos de comunicação interna/externa
para divulgação dos interesses da Casa, Edição de imagens e efetuar cortes nas
entrevistas, Edição de áudio, prestar auxilio técnico nas audiências publicas,
comissões e plenário referente ao ajuste de equipamentos de aúdio e vídeo.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando￾se expressamente as disposições em contrário e em especial o artigo 3° da lei
Municipal 850/2014.
Plenário cias sessões, 26 de outubro de 2015.
i
Teimo Alves'de Brito
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C￾FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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Justificativa
Inicialmente devo esclarecer que seguindo orientações da FENALEGIS
Federação Nacional do Poder Legislativo, onde participamos da Conferencia
Nacional em Brasília no mês de fevereiro do corrente ano fomos orientados a
proceder com a uniformização das procuradorias jurídicas do Poder
Legislativos e assim adotarmos nacionalmente uma nomenclatura única para
advogados efetivos do Poder Legislativo, uma vez que os mesmos
desempenham a função de Procurador jurídico e no entanto existem varias
nomenclaturas para o cargo. De modo que gera certa fragilidade na
identificação das funções do mesmo. Por esse motivo, procedemos com a
alteração da nomenclatura de "Assessor Jurídico" para " Procurador Jurídico
Legislativo", observando que as funções permanecem as mesmas e salário
idem.
No tocante a inserção do Anexo IV a lei 667/2011, refere-se a necessidade de
estabelecer critérios claros acerca das atribuições de cada cargo já existente
nesta Casa de Leis.
E Por fim, diante da necessidade de melhor divulgação e elaboração do
material de mídia a ser produzido por essa Casa Legislativa sente-se a
necessidade de termos pessoal para realizar essas tarefas, tais como
proceder com filmagens, reportagens, produção dos vídeos, e matérias
inerentes a este poder legislativo e com isso evitarmos que toda vez que
necessitarmos de colocar alguma matéria no ar termos que pagar a
produção individual do mesmo.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os
demais edis.
Teimo Alv
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC￾FONE/FAX:(Ó6)3529 1119-1066

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