texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº019/2019
DE 11 DE ABRIL DE 2019
Câmara Municipal de Querência - MT
| Altera a lei Municipal nº923/2015, que cria a Verba
| Indenizatória a ser paga aos Agentes Comunitários de
DEAL 2280010 ESSE RRDeI do municipio:do Queraana tas EB
Data: 22/04/2019 - Horário: 10:07 providências.
Legislativo
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória aos servidores ocupantes do Cargo de
Agente Comunitário de Saúde Rural do Município de Querência-MT, pelo exercício de atividades
com fins de atendimento comunitário às famílias da Zona Rural, nos termos do $ 11 do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente aos servidores contratados nas
atividades mencionadas no artigo anterior, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de
transporte e manutenção de veículos.
Art. 3º O valor pago a título de indenização será de:
[- R$ 160.00 (cento e sessenta reais) para Agentes Comunitários de Saúde Rural que trabalha na
zona Rural do Município;
Art. 4º Não fará jus à verba indenizatória o servidor que não cumprir as metas mensais ou que
faltar, injustificadamente, ao trabalho por mais de 3 (três) dias no mês.
Parágrafo Único. O servidor que não estiver em efetivo exercício de atendimento comunitário às
famílias. por quaisquer motivos, não fará jus ao recebimento da verba indenizatória.
Art. 5º Serão regulamentadas através de provimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde as
metas a serem alcançadas e a forma da avaliação de desempenho de cada servidor, bem como
outros critérios a serem adotados para o pagamento da indenização.
Art. 6º A avaliação de desempenho será realizada pela Enfermeira do Programa.
ç Pp E
poster
Av. Cuiabá s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pm i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 7º Fica assegurado o pagamento da verba indenizatória ao Agente Comunitário de Saúde
Rural a partir da publicação desta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 9º O percentual utilizado para fins de reajuste anual utilizará como índice o INPC (índice de
preços ao consumidor).
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº923/2015.
Gabinete do Prefeito em 11 de Abril de 2019. A TN
Ed / A
nai
/ EF AAA Le
Prefeito Municipal de Querência
O
Av. Cuiabá s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/ 3529-1198
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT. 11 de Abril de 2019.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 019/2019
Altera a lei Municipal nº923/2015, que cria a Verba
Indenizatória a ser paga aos Agentes Comunitários de
Saúde Rural do município de Querência- MT, e dá outras
providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei supra citado,
que tem como objetivo Alterar a Lei Municipal nº923/2015 que cria a verba indenizatória a ser paga
aos Agentes Comunitário de Saúde Rural do município de Querência.
Os Agentes de Saúde Comunitário Rural, tem como função visitar mensalmente
as famílias na zona rural como mensageiro de saúde à sua comunidade, percorrendo longos trajetos.
entre áreas de pastagens. animais, matas até chegar à residência da famí lia, e dispõe de seu próprio
veículo para se locomover até os locais.
Por esse motivo, a necessidade de ajuda de custos com combustíveis e manutenção de
veículos, por meio de verba indenizatória no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), valor este
| reajustado conforme percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC
Ay
(índice de preços ao consumidor). “
/
O o
Av. Cuiabá s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1 198
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis. com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
Atenciosamente, apê
ço f a
2 rá / EA
/ L 4 AE El
Prefeito Municipal
MM O ss od
Av. Cuiabá s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
open original →