Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o
CNPJ nº37 465.002/0001-66 Querência
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 020/2019
DE 18 DE ABRIL DE 2019,
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E PROMOVER LEILÃO. PARA ALIENAR
SUCATA, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS,
PROTOCOLO GERAL 245/2019 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
Data: 26/04/2019 - Horário: 07:58 OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Legislativo
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais
disposições pertinentes à matéria, as sucatas que não mais atendem às necessidades do
Município:
Paragrafo Único Entende-se como sucata:
1 - Ferro inútil;
II - Ferro que serviu em máquinas e que se aproveita para ser refundido;
[II - Ferro-velho, sendo qualquer peça metálica imprestável.
IV - Coisas reles, que não oferecem interesse.
Art. 2º A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista.
Art. 3º O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele estipulado
através da avaliação realizada por Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, onde for
observado, o valor de mercado das sucatas.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes
do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a
suspender a venda, se o julgar conveniente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Querência — MT, 18 de abril dé2019.
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( * Fernando Gorgen
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Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 08, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000.
Tel.: (86) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (86) 3529- 1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA en
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Tradalhando com a força o povo
QUERENTIA MS, 7
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO
PARA ALIENAR SUCATA, CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Senhor Presidente e
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal, a alienar, através de leilão público, na forma da Lei 8.666/93, as sucatas
que não tenham utilidade pelo Município.
A autorização ora solicitada, decorre do fato de que os mesmos, em razão do tempo e do
uso, estarem estado de sucata e, a recuperação possui custo elevado, caracterizando a condição
de inservíveis ao serviço público.
A Proposição estabelece que o valor mínimo de alienação deverá atender o valor da
avaliação.
Entendemos que a medida ora proposta, proporciona vantagem aos cofres públicos, que
não apenas deixará de manter no pátio produtos inservíveis ao serviço público, mas poderá, com
os recursos adquiridos com a venda dessas sucatas, investir em outros produtos ou equipamentos
mais novos, podendo trazer benefícios melhores para a nossa população,
É dever da administração púbica atender o interesse público de modo eficiente, de
maneira que não pode ela se valer de bens sem condições de uso.
Certos da compreensão e do atendimento desta Casa Legislativa à presente Proposição,
requeremos seja dado à mesma tramitação como o caso requer.
Pedimos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente
Projeto de Lei.
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Prefeito Municipal
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Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 /2193/ 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete rencia. mtgov.br