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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre alterações dos anexos I, II, III, V E VI, anexos da lei complementar 97/2017 e dá outras providências.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Proposição retirada pelo autor U Retirado de pauta pelo autor.
2019-05-06 Proposição distribuída às comissões U Distribuída para análise das comissões FAEO e CJR.
2019-04-30 Em cumprimento de pauta U AGUARDANDO.
2019-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 27

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2019
DE 23 DE ABRIL DE 2019.
ara Municipal de Querência - MT
a
PROTOCOLO GERAL 248/2019
Data: 26/04/2019 - Horário: 11:53
Legislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado excluir da Lei Complementar nº097/2017, os
seguintes cargos Comissionados e Funções de Confiança:
| Diretor de Obras Estradas de Rodagem E R$ 8.332,83
Gerente Contábil Eme . Es Ii R$ 4.751,27
Gerente de Mecânica “a E et: R$ 4.751,27
Gerente de Serviços de Estradas Rurais | e E Rg É R$ 4.751,27 |
Assessoria de Imprensa ias E R$ 3.674,15 |
| Assessoria Técnica da Brigada de Incêndio ver “22 CR$ 367415 |
Gerente Adjunto do Cartório Eleitoral o E | * R$ 3.167,50.
Gerente Adjunto Contábil RA E R$. 3.167,50 .
Gerente Adjunto Legislativo Eai Ê a R$ 3.167,50.
| Coordenador (a) da Casa de Passagem E | 02 vagas | R$ 1.724,10
| Gerente Arquitetura e Engenharia ; I R$ 4.751,27 |
Art. 2º Altera-se os vencimentos do Cargo de Tesoureiro, constante no anexo | da Lei
Complementar nº097/2017 de 05 de Junho de 2017, passando à vigorar com o Valor de R$5.698,00
e do cargo de Assistente de Pavimentação e Topografia, constante no Anexo I da Lei Complementar
nº097/2017. de 30 de Junho de 2017, passando a vigorar com o Valor de R$5.500,00.
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — derby no: 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643, o
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
E TE
Art. 3º Altera-se a Nomenclatura do Cargo de Gerente de Serviços Sociais constante no anexo I da
Lei Complementar 097/2017 de 05 de Junho de 2017, passando à vigorar com a nomenclatura de
Gestor de Serviços Sociais.
Art. 4º Altera-se a Nomenclatura do Cargo de Gerente de Convênios constante no anexo 1 da Lei
Complementar 097/2017 de 05 de Junho de 2017, passando à vigorar com a nomenclatura de
Gestor de Convênios.
Art. 5º Cria-se os Seguintes cargos de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e
Exoneração:
É 01 | Assistente de Obras, Estradas e Rodagens | R$ 5.500,00 | 01 | PC-3 a
| 02 | | Diretor de Oficina Mecânica ns Ea R$ 5.500,00 | 01 PC-8 |
| 03 | Auxiliar de serviços Licitatórios | R$2.600,00 | 01
04 | | Auxiliar de serviços Financeiros e Contábeis E R$ 2.600,00 | 01 PC-15S |
REEro Agente Vistoriador | R$2.500,00 Ea |
Fº 06 Assistência de Procuradora e de Serviços | 02 PC-7 |
— | Legislativos R$ 5.698,00 | a |
ar Coordenador de — | Coordenador de Planejamento do Gabi do Gabinete | | R$5.698,00 01 Ne oe
[06 Gestor * | Gestor Adjunto de Programas Sociais de Programas Sociais | R$3.167,50 01 | = PC- sa
| 09. Coordenador de Atendimento R$2.500,00 ad NS |
[JO || | Monitor (a) Social | R$2.200,00 03 PC- |
| 1 | Gestor Adjunto de Serviços Sociais R$ 3.167,50 | 01 Elmer
12 | Coordenador (a) de Processamento de Dados | | 01 PC- |
| da Administração | R$4751,27 | + |
13 Monitor (a) da casa de passagem | R$2.400,00 07 PC- |
14 Entrevistador (a) Social do Programa Bolsa | 03 PO
| Família | R$2.200,00, |
RE 1, | Diretor de Arquitetura e Engenharia R$ 8.647,39 |
Gerente de almoxarifado
- | Gerente da Agência Municipal de Transito
Monitor Educacional
Instrutor de Programas Esportivos
R$ 2.200,00
R$ 3.500,00
Art. 6º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.
Art. 7º Exclui-se 03 (três) Vagas do cargo de Coordenador de Posto de S Saúde, constante no Anexo
| da Lei Complementar nº097/2017, de 30 de Junho de 2017. »
PA
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
TT +
Art. 8º Exclui-se do Anexo VI da Lei Complementar 097/2017, de 30 de Junho de 2017, as Funções
de Coordenador da Farmácia — 15% do Salário Base e Coordenador da Equipe de Saúde da Família
nos Assentamentos Rurais — 10% do Salário Base.
Art. 9º Altera-se a nomenclatura da Função de Coordenador Geral de Atenção Básica para
Coordenador Geral de Atenção Básica Urbana e rural.
Art. 10º Altera-se a gratificação do Coordenador Geral de Vigilância em Saúde de 15% para 20%.
Art. 11 — Altera-se os vencimentos do cargo de Coordenador de Lava Jato e Lubrificação de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$3.100,00 (três mil e cem reais).
Art. 12º Amplia-se 03 (três) vagas para a Função e Confiança Privativa dos Ocupantes de cargos
de Carreira Encarregado de Serviço 1.
Art. 13º Inclui-se no Anexo VI da Lei Complementar 097/2017. de 30 de Junho de 2017, as
seguintes Funções de Confiança Privativas dos ocupantes de cargos de carreiras da Secretaria de
Saúde:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO eim Nº VAGAS |
COORDENADOR NASF (Núcleo de apoio a
saúde da família)
Coordenadoria tem a missão de: induzir a | |
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade |
da atenção básica; Coordenar as ações para
organização das atividades realizadas pelo
NASF; Orientar os trabalhos da equipe junto as
| | 9, |
' unidades de saúde; Propor, coordenar, monitorar | (ari Se 10% |
CE REPSA do Es meta ca) FG-SUS Salário- | uv
e avaliar políticas de atenção primária à saúde; Quad
|
Articular processos intra e inter setorial, tendo
| como objetivo qualificar a atenção primária à |
saúde pública; Propor e implementar ações para |
a reorganização e qualificação, tendo a saúde da |
família como estratégia prioritária para o |
fortalecimento desse nível de atenção; |
| Disseminar informações relevantes da atenção a |
| saúde pública municipal; Organizar, coordenar
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e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP] 37.465.002/0001-66
| orientar a equipe de profissionais; Zelar do .
patrimônio público; Gerar e apresentar em prazo
| hábil relatórios e informações solicitadas pela
gestão: Organizar escalas, horários e atividades | |
dos servidores sob sua coordenação para bom | | |
andamento do trabalho; Realizar demais
atividades inerentes ao emprego.
COORDENADOR DA SAUDE BUCAL
| A Gerência de Saúde Bucal tem a missão de: |
| implementar ações para a organização da rede
de saúde bucal, tendo a atenção primária como |
ordenadora dessa rede; Prestar apoio as equipes |
das unidades básicas, na organização da rede de | |
saúde bucal do município; Qualificar e apoiar |
| atividades dos demais técnicos; Fomentar os |
| programas que integram a política de saúde | |
' bucal; Orientar e monitorar o processo de
credenciamento das equipes de saúde bucal na
estratégia saúde da família; Criar, implantar, | |
atualizar protocolos de procedimentos | | | |
| juntamente com a equipe; Monitorar e avaliar, 10%
em conjunto com os demais coordenadores e | = Es
j : saia FG-SUS | Salário- 01
| secretario as ações de saúde bucal na estratégia | ndo
| de saúde da família e nos demais programas
relacionados à política de saúde bucal; Gerar e
| disponibilizar em prazo hábil informações: e
relatórios gerenciais da saúde bucal do
município; Elaborar manuais, instrutivos e
| demais instrumentos que orientem as ações da
' saúde bucal: Monitorar e propor correções nas
informações oriundas do Sistema de Informação |
| para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência; | |
Organizar escalas, horários e atividades dos | |
servidores sob sua coordenação para bom |
andamento do trabalho; Realizar demais
| atividades inerentes ao emprego. | | guess
——
20% [1
FG-SUS | Salário- | 01
São atribuições da Coordenação Geral de | — base -
e
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"COORDENADOR DE REGULAÇÃO
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso á
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Regulação dos Serviços de Saúde: fazer a gestão
da ocupação de leitos e agendas das unidades de
saúde; absorver ou atuar de forma integrada aos
| processos autorizativos; efetivar o controle dos |
limites físicos e financeiros; estabelecer e |
| executar critérios de classificação de risco: |
| executar a regulação médica do processo | |
assistencial das unidades de saúde do município; | |
|
Organizar e regular o acesso a todos os
procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias
e cirurgias ambulatoriais e hospitalares; |
Coordenar a Regulação de Internações |
Hospitalares inter municipais e TFD; Regular o
|acesso aos leitos e aos procedimentos
| hospitalares eletivos conforme organização |
| local; Criar, implantar, atualizar protocolos de |
| procedimentos, juntamente com a equipe: |
' Organizar o acesso aos leitos hospitalares de | |
urgência; Zelar pelo patrimônio público; | |
Apresentar relatórios e informações em tempo |
hábil; Organizar escalas, horários e atividades |
dos servidores sob sua coordenação para bom |
andamento do trabalho; Realizar demais |
atividades inerentes ao emprego. organizar o |
translado, a acomodação, o apoio aos pacientes e |
funcionários que estão sobre o processo de
regulação, conforme normativas do SUS e da
Administração vigente; | |
COORDENADOR DO CENTRO DE. | | |
REABILITAÇÃO | | |
São atribuições do coordenador: coordenar e |
implantar ações de prevenção, promoção, |
proteção, educação, intervenção, recuperação. |
habilitação e reabilitação dos pacientastes da |
atenção básica e hospitalar; Criar, implantar. |
atualizar protocolos de procedimentos
juntamente com a equipe: Orientar ações
realizadas pela equipe junto as unidades de
| saúde do município; Desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de | L
| vida; Realizar demais atividades inerentes ao | A |
| 10%
FG-SUS Salário | 01
base
Av. Cuiabá, Quadra 01 pro og Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
' emprego; Organizar escalas, horários . e
atividades dos servidores sob sua coordenação
para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo
patrimônio público; Apresentar relatórios e
| informações em tempo hábil.
COORDENADOR CAF, SAE E |
FARMACIAS MUNICIPAIS DA REDE | |
PUBLICA. | |
São atividades do coordenador: realizar tarefas |
específicas de desenvolvimento, produção, | | |
dispensação, controle, armazenamento, | |
| distribuição e transporte de produtos da área | |
farmacêutica tais como medicamentos, |
alimentos especiais, imunobiológicos,
cosméticos, domissanitários e insumos |
coordenação e implementação de políticas de
correlatos; Participar da elaboração, | |
medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e |
| restar serviços farmacêuticos; Realizar 10% |
ess Ê E ? | in e-s |
perecer, cespe | FG-SUS | Salário | 01
| orientações sobre os efeitos de medicamentos e | | SER
' outras substâncias sobre órgãos, tecidos e
| funções vitais dos seres humanos e dos animais;
' Coordenar preparação, produção, controle e
| garantia de ' qualidade, fracionamento,
armazenamento, distribuição e dispensação de
radiofármacos; Realizar demais atividades
inerentes ao emprego; Organizar escalas, |
horários e atividades dos servidores sob sua |
coordenação para o bom andamento do.
trabalho; Zelar pelo patrimônio público; |
Capacitar equipe; Apresentar relatórios e.
informações em tempo hábil. |
Eae ERES scan 1, EA Ta | E SRS
COORDENADOR DE ENFERMAGEM |
| HOSPITALAR | |
|
|
ge a 20%
| São atividades do coordenador: planejar, q es CR 2] |
' e ç j 4 |
| organizar o trabalho da enfermagem nas suas FG-SUS pres | pi
diferentes unidades; promover e manter o| ms | |
. . a “ “* |
desenvolvimento da assistência de enfermagem | VÁ |
ininterruptamente; Aproximar a tomada de, |
Aecneenananennsansas
|
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
| decisão da Direção Executiva ao nível | |
| operacional das atividades; Contribuir para a | |
| formação de profissionais da área da ade; | |
Incentivar, organizar e disponibilizar programas | | | |
de qualificação profissional para os| |
trabalhadores; Incentivar e apoiar ações de |
humanização; Promover a assistência direta e |
indireta ao paciente em nível hospitalar e. |
ambulatorial, Buscar continuamente o
conhecimento da satisfação no trabalho e a | |
realização da assistência de enfermagem de | |
forma eficiente e eficaz; Planejar | |
estrategicamente a organização do trabalho de | |
enfermagem no âmbito de sua coordenação; | | |
Administrar recursos humanos, materiais e |
orçamentários colocados à disposição da
coordenação; Flaborar o plano anual das
atividades; Convocar e presidir reuniões no | |
âmbito de sua coordenação; Trabalhar de forma |
interconectada com as demais coordenações; | |
Participar de interconexão entre as respectivas |
unidades, elaborando normas e. rotinas
conjuntamente; Participar de reuniões quando
convocado e transmitir decisdes/informações
obtidas aos demais trabalhadores da equipe; |
Divulgar o trabalho realizado pela equipe; |
Realizar demais atividades increntes ao | |
emprego: Organizar escalas, horários e |
atividades dos servidores sob sua coordenação |
para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo
| patrimônio público; Capacitar equipe; | |
Apresentar relatórios e informações em tempo |
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º-de Abril de 2019.
dá
a
Gabinete do Prefeito, 23 de Abril de 2019.
—A (eta. Sie A ds
Prefeito Municipal
E
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ANEXO 1
Das atribuições dos cargos
01- ASSISTÊNTE DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
Este cargo deve ser provido por pessoa com a função de desenvolver as atividades, subordinado ao
Secretário de Obras ec Estradas, responsável pela produção de obras publicas em estradas de
rodagem: responsável pela execução das obras, dando apoio logístico aos técnicos auxiliares e
supervisores; responsável pela acompanhamento da execução da obras e pela área de qualidade e
coordenação da equipe; proceder à localização de vias públicas; e efetuar outras atividades afins, no
âmbito de sua competência.
02- DIRETOR DE OFICINA MECÂNICA
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de
sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e
semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes
de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho.
03- AUXILIAR DE SERVIÇOS LICITATÓRIOS
Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos do processamento de licitações; -e/ou auxiliar a
supervisionar a confecção de documentos, editais, minutas de contratos, fundamentados na
legislação: Auxiliar na implantação de normas e procedimentos destinados a efetivar compra de
materiais e contratação de serviços; -Substituir o seus superiores em suas ausências ou
impedimentos, quando assim a Administração entender necessário; e executar outras competências
afins, atribuídas por seus superiores.
04- AUXILIAR DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
Executar atividades administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação de
seus Superiores; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo informações
sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e documentos,
conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e informações relativas
4
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e-mail: i
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
OO OO ss
ao desenvolvimento dos trabalhos. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas
respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais incrente aos encargos legais e atribuições
por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade,
orientar equipes de trabalho. Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as
informações necessárias ou encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever
dados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e
conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarelas
correlatas de acordo com determinações superiores.
05 - AGENTE VISTORIADOR
A este Profissional cabe à vistoria de veículos na parte mecânica, interna e externa, tirar decalque de
chassi e de motor, a fim de identificar pontos de adulteração e encaminhar informações para
elaboração de laudos de compra, venda e transferência, bem como demais atividades necessárias
para o bom desempenho das atividades a ele atribuída.
06- ASSISTÊNTE DA PROCURADORIA E DF SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Ser Bacharel em Direito, Prestar suporte Técnico Jurídico ao Procurador, atendendo usuários,
fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados inerentes a legislação
Municipal, preparar relatórios. Dar Assistência pesquisa e ensino. Registrar a entrada e saída de
documentos, triar e conferir documentos conforme Legislação Municipal, verificar prazos e
Convalidar Publicação de atos, expedir ofícios e memorandos, dar suporte Jurídico na área de
Recursos Humanos, elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de
conhecimento técnico, elaborar pareceres jurídicos fundamentados, sugerir ao Procurador alterações
nas legislações pertinentes aos servidores públicos municipais de modo a ajusta-las ao interesse
público, em qualquer ato Jurídico Administrativo elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos
de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, convênios e de
quaisquer ouros atos jurídicos; realizar demais atividades afins.
17- COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DO GABINETE
Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete coordenar todo o suporte dirigido
ao gabinete do prefeito, Estar a par de todas as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Gabinete
do Prefeito e em todas as Secretarias Municipais; competindo-lhe organizar e coordenar os serviços
comunicação, acompanhar o Prefeito em viagens ao interior do município, à capital do Estado, à
capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial no desempenho de suas
atribuições constitucionais, nas relações com a sociedade civil do Governo Municipal;
Acompanhar, organizar, dirigir, coordenar e intermediar as relações entre-o gabinete com órgãos
/
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Querência - MT
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O OCO
Municipais, Estaduais e Federais, acompanhar projetos técnico-administrativos realizar demais
atividades afins.
08- GESTOR ADJUNTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
Ao Gerente Adjunto de Programas Sociais, compete a coordenação intersetorial e articulação para o
acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos
gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Unico.
09- COORDENADOR DE ATENDIMENTO
Ao Coordenador de Atendimento compete trabalhar e supervisionar o trabalho de atendimento ao
publico realizado no paço municipal, respondendo a seus superiores por todo o trabalho executado.
Desenvolvendo um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir o mau atendimento a
população.
10- MONITOR (A) SOCIAL
Atribuições do Monitor Social, na recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS:
ediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos.
ofertados no CRAS — PAIF; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e
de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS: participação das
atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.
11 -GESTOR ADJUNTO DE SERVIÇOS SOCIAIS
Ao Gestor de Serviços Sociais compete: auxiliar o Gestor nas atividades de planejamento,
organização, controle, devendo avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva
responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder
Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas
da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade
para análise da secretaria e do Gestor; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas
respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições
por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade,
prestando atividades tanto na área Urbana quanto Rural.
12- COORDENADOR(a) DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA ADMNISTRAÇÃO
e
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DM
Ao Coordenador(a) de Processamento de Dados da Administração compete: inserir dados nos
programas de computador mantendo-os atualizados, conforme definição do seu superior, instalar e
configurar softwares c hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados “Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema e superior, sobre qualquer falha ocorrida.
Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.
Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos da rede municipal de
saúde. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação c acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização
dos equipamentos. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras
tarefas correlatas e afins.
13- MONITOR (A) DA CASA DE PASSAGEM
Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores
colocados sob seus cuidados; administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
dedicar-se, com exclusividade, à "Casa de passagem" e aos menores que lhes forem confiados;
enquanto no desempenho de suas atribuições, recomendável que o mesmo tenha autonomia para
gerir a rotina “doméstica” do lar. O servidor deve organizar o ambiente próximo de uma rotina
familiar. proporcionando vínculo estável entre o educador/cuidador/ residente e as crianças e
adolescentes atendidos. Deve favorecer o convívio familiar e comunitário, oportunizando a (re)
inserção na família de origem ou substituta, atendendo a todas as premissas do Estatuto da Criança
e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e
sociais. A Idade mínima deverá ser de 25 (vinte e cinco) anos; Gozar de boa sanidade física e
mental: ter curso de ensino fundamental, ou equivalente; ter boa conduta social e não possuir
antecedentes criminais; passar por aprovação em teste psicológico e estudo social; apoiar e
acompanhar os usuários em atividades externas; potencializar a convivência familiar e comunitária;
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços. programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado.
14- ENTREVISTADOR (A) SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
1) cms
a
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
O profissional irá consultar. operar e monitorar dados e informações registradas em
documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/online; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, prestando relatórios de acompanhamento a seu Chefe e
Secretário (a), avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, aprimorar € facilitar os
trabalhos do município em todos os gerenciadores cadastrais inerentes ao Programa,
proporcionando a vinculação e o Acompanhamento faz famílias vinculadas, e praticar todos as
demais atividades correlatas.
15- DIRETOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Ao Diretor de Arquitetura € Engenharia compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar, fiscalizar e executar as atividades inerentes ao Departamento de Engenharia e Arquitetura:
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo:
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; Gerir a equipe
pertencente ao departamento € acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da
unidade. orientar equipes de trabalho, controlar todos os atos que chegar ao Departamento de
Engenharia e Arquitetura, bem como a distribuição dos serviços aos servidores do Setor.
16- GERENTE DE ALMOXARIFADO
A este profissional compete realizar a distribuição de tarefas da equipe, apoiar e fazer avaliação de
todos da equipe, realizar a análise de indicadores da área, realizar inventário cíclico, processar €
documentar entrada de retorno de mercadoria, gerenciar as atividades de recepção, estocagem,
manipulação e expedição dos produtos comercializados e fabricados pela empresa, visando
assegurar o abastecimento da linha de produção. elaborar relatórios da área, gerenciando e
conduzido todos os profissional que recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos, gerenciar os lançamentos da movimentação de entradas
e saídas que controlam os estoques, distribuir produtos e materiais a ser expedido, organizar O
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e á armazenar, examinar,
inspecionar e reportar aos supervisores os defeitos dos materiais. se responsabilizar pelos
profissionais que empacotam é desempacotam os itens a serem armazenados nas prateleiras do
almoxarifado, registrar o uso e as perdas de estoque ou de equipamentos de manuseio, determinar
métodos adequados de armazenagem € de identificação baseados na rotatividade dos materiais,
meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos. Para que o profissional tenha um bom
desempenho como Gerente de Almoxarifado é essencial eu possua espirito de liderança, saiba
trabalhar em equipe, ter sólidos conhecimentos em estoque € armazenagem em almoxarifados.
a
J
17 - GERENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO /
Ds SS
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/ 3529-1298
e-mail: pmquerenciadyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
-
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
* CNPJ 37.465.002/0001-66
Ao Gerente Da Agência Municipal De Trânsito compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento
das atividades administrativas da unidade em que atua, coordenar os serviços gerais da Agência,
atendendo ao público, emissão de documentos de Licenciamentos, abertura de processos de
Transferências e primeiro emplacamento, emissão de taxas de impostos e Transferências,
conferencia dos documentos, emissão de documentos de Transferências. emitir ofícios aos órgãos
competentes, controlar materiais de uso de expediente, recebimento e Liberação de veículos
apreendidos e CNHs apreendidas, impressão de laudos de vistorias e execução, Atribuições de
lacres para placas e fixação dos mesmos nos veículos transferidos. Atender pessoas, verificar o
assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às áreas
responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de
acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina
administrativa da unidade, efetuar, organizar e conduzir os trabalhos de vistorias. Executar outras
tarefas correlatas de acordo com determinações superiores.
18 - MONITOR EDUCACIONAL
A este profissional cabe orientar os alunos quanto às normas da unidade Educacional: organizando a
entrada e saida dos alunos; zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula,
auxiliando não apenas na segurança dos alunos no ambiente escolar, mas contribuem para reforçar a
confiança entre a escola e os estudantes. Monitores também são educadores e cabe a eles interagir
com as crianças e os adolescentes nos diversos espaços da instituição de ensino. Além disso. é
importante gerenciar possíveis conflitos. Fornecer informações importantes sobre o comportamento
dos alunos que poderão ajudar orientadores, professores e gestores a solucionar problemas
pedagógicos e planejar intervenções. Favorecerem a análise da convivência, acompanhando o
processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um
segmento, sobretudo no início das aulas, analisar o grupo em diferentes contextos, organizando os
espaços que ocupam, praticando em fim, todos os demais atos correlatos para promoção da
melhoria na relação da escola com os alunos.
19 - INSTRUTOR DE PROGRAMAS ESPOSTIVOS
Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de
diferentes esportes; supervisionar e avaliar o preparo fisico dos atletas e as práticas desportivas;
planejar e executar competições esportivas. Descrição detalhada das tarefas que compõem a
Função. Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar atividades de Educação
Física. Exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes e de servidores nas várias
modalidades esportivas. Programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à
comunidade em geral. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios técnicos em sua
|
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote s €-— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i r
P 78.643.000
' Querência - MT
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mese caça mm
Estado de Mato Grosso
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O TS
área de especialidade: Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
pa j =
A AA A
A Ami Dá
[) 47 PU ELAS
2 = V = ;
Prefeito Municipal
o
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência —- MT, 23 de Abril de 2019.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2019
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 001/2019, que dispõe sobre a Alteração dos Anexos I, HI, Il, V e VI da Lei
Complementar nº097/2017, a qual dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência — MT; caracteriza os Cargos Comissionados e
as Funções Gratificadas inerentes à nova estrutura, e dá outras providências.
O referido Projeto, foi desenvolvido com intuito extinguir, e criar cargos, bem como
instituir alterações de nomenclatura, quantitativo de vagas e valores, buscando assim uma melhor
composição e estruturação dos departamentos, dispendendo assim maior transparência quanto a
lotação do servidor, haja vista que cada secretaria passa, com referido projeto, a possuir cargos
específicos, extremamente importantes na busca de excelência na prestação dos Serviços Públicos.
As alterações ora propostas são necessárias e essenciais, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta esfera
de Poder. e.
sê
[A
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Sendo assim. encaminhamos o presente projeto para apreciação em regime de urgência
desta Casa de Leis. com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima.
Atenciosamente,
al Ponpoa
Prefeito Municipal
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e-mail: i
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Estado de Mato Grosso EE »,
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Tlalhando com dci depore
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
R$ 11.197,12
| R$10.608,03
Quantidade | Símbolo |
Vagas |
01 | PC-l
01 PC-2
rdem Denominação do Cargo
| Procurador Jurídico :
Coordenador Dos Serviços Financeiros
Contábeis E De Processamento De Dados
Chefe do Gabinete Tê | R$ 8.086,55 | 01 PR |
4 Controlador Geral z 2 R$ 8.086,55 | 01 E PC-3 |
| S | Secretário Municipal — R$ 8.086,55 os | PCS
6 Diretor de Pavimentação e Topografia R$ 8.618,64 | 01 | PC3
| Diretor de Arquitetura e Engenharia R$ 8.647,39 PC-4
j R$ 6.894,91
R$ 5.500,00. a
| Assistente de Obras, Estradas e Rodagens R$ 5.500,00 | o | PCS
13 | Assistente do Meio Ambiente - R$ 5.500,00. 01 | PCS
[A | Diretor de Oficina Mecânica R$5.500,00 o | PC-05
l Eds eme > meme mma
45 — Coordenador de Planejamento do Gabinete 0 | PC-05 |
| R$ 5.698,00
16 Assistente da Procuradoria e de serviços 02 PC-0S
Legislativos à R$.5:698,00 |. = ass o
17 Tesoureiro R$ 5.698,00 EE PC-6
I8 Gerente Administrativo | R$ 4.751,27 | 01 PC-7
19 Gestor de Convênios R$ 4751427 | 01 [RG]
| 20 | Gerente de Obras À R$ 4.751,27 | 01 Es
| 21 Gerente de Recursos Humanos A R$ 4.751,27 | 01 e PC-7
Es 22 Gerente de Almoxarifado à | R$ 4.751,27 | Ú1 PC-7 |
| 23 | Gerente de Tributação | R$ 4.751,27 | 01 PC-7 |
2 || Gerente de Fiscalização 4 R$ 4.751,27
25 | Gerente de Comunicação R$ 4.751,27
| 26 | | Gerentede Esportes RS 4.500,55
27 | Gerente de Cultura
Gerente de Transporte Escolar
Gerente de Assistência a Saúde
30 — | Gerente de Serviços Urbanos
4.751,27 |
4.751,27
a ' Gerente Departamento de Água e Esgoto R$
[a E Gerente de Construção Civil dedos R$
33 Gerente do Centro de Referência de Assistência
É | Social | R$ 4.751,27
34 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial | R$
“ Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (65) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia mt gov.br
Estado de Mato Grosso EM ,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA peer wma Naa
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Tradeltando som à força do povo
35 Gerente de Divida Ativa R$ ABRO? | ER ERR!
“36 | | Gerente da Agência Municipal de Trânsito R$ 4.751,27 | 9 E N=7 |
[237 Gestor de Serviços Sociais RS 4.751, 27] | PC-7 |
[E | Gerente da Agricultura R$ 4.751,27 . 01 PC-7 |
39 | Presidente da Comissão Permanente de 01 ES tdi
| || Licitação e Pregoeiro Oficial | R$ 4.751,27
[4 Coordenador(a) de Processamento de Dados 01 PC-8
| ' da Administração | R$ 4.751,27
[41 — | Coordenador(a) de Processamento de Dados da PC-8
| Saúde j [R$ 4 1 É
42 — Coordenador(a) da Vigilância Ambiental R$ 3.960,01 01 | PC-9
E Coordenador(a) da Vigilância Sanitária R$ 3.960,01 |. 01 ME PC-9
1 Regente da Banda Municipal | R$ 3.599,43 | 01 “| PC-o |
EE “Instrutor de Programas Esportivos R$ 3.500,00 | 02 | PC-O |
46 Gestor Adjunto de Programas Sociais — R$3.167,50 ne | PC-1O
[4 | Gestor Adjunto de Serviços Sociais | R$3167,50 | o | PC-O |
É 48 Gerente Adjunto Administrativo ; R$ 3.167,50 02 | PCI
49 Gerente Adjunto Esporte Amador | R$ 3.167,50 | 01 | Pest
50 | Gerente Adjunto do Centro de Referência de | 01 | PC-ll
| Assistência Social E R$ 3.167,50 | agi
| 51 [Se Adjunto da Agência Municipal de =] 01 PC-11
| Trânsito | R$ 3.167,50 | |
E» | Gerente Adjunto de Serviços Urbanos. R$ 3.167,50 Ru PC-11 |
53 Crente Adjunto ER NRO do Posto de Identificação R$ 3.167,50 gas: PC-11 |
| 54 || Gerente Adjunto de Habitação | R$ 316750 | 01 PC |
[a [Gerente Adjunto EE A unÃs do Compras | R$ 316750 | 02 “PCI
a 56 Pregoeiro Oficial E R$ 3.167,50 01 PCI
s7 | Assessor do Gabinete do Prefeito | R$ 2.850,75
| 58 | Encarregado da Agricultura Familiar | R$ 2.955,98 Es
| 59 | Coordenador de Lava Jato e Lubrificação | R$3.100,00 | 01 | | Pc-l4
60 Coordenador(a) de Posto de Saúde R$ 2.090,81 a | PC-14 |
61 + ooepenapONa) de Serviços Gerais da Saúde E R$ 2.090,81 01 PC-14 |
62 Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar | R$ 2.090,80 | ot — PCs
| 63 Monitor Educacional É | R$ 2.200,00 | 07 PC-15
| 64 Monitor Social “A R$ 2.200,00 03. PC-15 |
1.65 Monitor da Casa de Passagem R$ 2.200,00 | 07 sm
66 Entrevistador Social do programa Bolsa | R$ 2.200,00 | 03 | PC-16
Família : |
mms Coordenador de Atendimento | R$2500,00. |. 500,00 01 PC-17
|. 68 Auxiliar de Serviços Financeiros e Contábeis | R$2.500,00 ul | PCAS
| 28 “Auxiliar de Serviços Licitatórios R$2.500,00 oq PC- 18 |
70 Agente Vistoriador R$2.500,00 | 02 1 PC 19.
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — - MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso o ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trutostdando com a força de povo
ANEXO E
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU
PROVIMENTO DE COMISSÃO
| Ordem | Denominação do Cargo Es Vencimento | Quantidade |
1 | Gestor Aplic sê R$ 4.751,27 | 01
[2 | Gestor de Contratos | R$4.75127 01
3” |GestorGeo Obrase Patrimônio | R$475127 | 01
| 4 | Gerente Adjunto de rotas | R$3.167,50 | 01
r 5 | Gerente Adjunto de Almoxarifado | R$3.167,50 01
ANEXO HH
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
[ Ordem | Denominação da Função — | Vencimento Quantidade |
01 Encarregado do Controle Interno do Poder | 1.877,97 01 |
L | Legislativo | | |
02 | Encarregado de Serviço 1 ER 1.001,58 | Ho |
E | Encarregado de Serviço I 651,02 | os E
04 ' Encarregado de Serviço HI E 457,02, ig
Os "| Encarregado de Serviço IV À 363,06 |. 03 a
ANEXO IV
COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS — PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS ABAIXO RELACIONADOS
| Ordem Denominação da Função A Vencimento Quantidade à
| Vagas |
Fisioterapeuta, Nutricionista, | 10 horas da
01 Farmacêutico, Assistente Social, | Valor correspondente a) 15 |
Fonoaudiólogo e Psicólogo. remuneração a que o |
servidor fizer jus. | |
E |
Avenida Cuiaba, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete)querencia mt.gov br
Estado de Mato Grosso ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Qu erência
Trebaftando com 4 força de
ANEXO V
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARREIRA DA
GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO | pepçóci NºVAGAS
| Secretario Adjunto Municipal
“A um membro de cargo de carreira da gestão |
| publica municipal, que assumir a uma Secretaria | | |
Adjunta Municipal, terá o acréscimo do, FG | 40% 04
percentual sobre o seu salario de carreira a qual | Salário
esta enquadrado. Respondendo por todas as
"atribuições do cargo de secretario ao qual esta
| tomando posse.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE
o). 4 Nº VAGAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOL EM R$
"Coordenador Geral de Atenção Básica
Urbana e Rural |
A um membro da área, responde pela
| Coordenação Municipal da Atenção Básica e 20%
tem a responsabilidade de organizar, planejar, | FG-SUS Salário- 01
controlar e assessorar as Unidades Básicas de | base
' Saúde nas áreas de recursos humanos e outras.
que couberem interesse ao município e do
ordenador de despesas.
Coordenador de Unidade de Saúde E E EE qa
A um membro da área, responde pela | |
Coordenação da Unidade de Saúde c tem a
responsabilidade de organizar, planejar,
|
controlar e assessorar as Unidades Básicas de 10% |
' Saúde e/ou Hospitalar nas áreas de recursos, FG-SUS Salário- 10
humanos, insumos, manutenções de. o E mg |
equipamentos e materiais em geral, aquisições, | Fá |
escala de serviço. responsabilidade técnica e
' outras que couberem interesse ao município e do | |
| ordenador de despesas. y di E |
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (86) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(querencia mt gov.br
Estado de Mato Grosso ga
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — enezeruna mico E
CNPJ nº37.465.002/0001-66 uerencia
Trodeltando com 2 Ssrça de povo
| Coordenador Geral de Vigilância em Saúde | |
"A um membro da área, responde pela
Coordenação Municipal da Vigilância em Saúde |
| (preferencialmente enfermeiro). e tem a
| responsabilidade de coordenar a execução de
| atividades relativas a prevenção e ao controle de |
doenças e outros agravos à saúde que podem ser | | 20%
evitados em nível epidemiológico. ambiental e FG-SUS Salário- o!
' sanitário. Este coordenador é responsável por ep
| executar. planejar e organizar o trabalho de todas |
as equipes de vigilância em saúde (Sanitária, |
epidemiológica e sanitária): deve alimentar e| |
l
| organizar todos os sistemas de informação de
| vigilância em saúde apresentados pelo ministério |
da saúde e outras ações que couberem interesse |
ao município e do ordenador de despesas. E I E |
| COORDENADOR NASF (Núcleo de apoio a |
| saúde da família) | |
Coordenadoria tem a missão de: induzir a |
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade | |
| da atenção básica: Coordenar as ações para |
organização das atividades realizadas pelo |
| NASF: Orientar os trabalhos da equipe junto as |
' unidades de saúde: Propor, coordenar, monitorar |
e avaliar políticas de atenção primária à saúde;
Articular processos intra e inter setorial, tendo
' como objetivo qualificar a atenção primária à
' saúde pública; Propor e implementar ações para |
a reorganização e qualificação, tendo a saúde da | |
família como estratégia prioritária para o.
fortalecimento desse nível de atenção:
Disseminar informações relevantes da atenção a 10%
saúde pública municipal; Organizar, coordenar FG-SUS Salário-base 01
orientar a equipe de profissionais; Zelar do |
| patrimônio público: Gerar e apresentar em prazo
' hábil relatórios e informações solicitadas pela |
| gestão; Organizar escalas, horários e atividades
dos servidores sob sua coordenação para bom
andamento do trabalho; Realizar demais 7
atividades inerentes ao emprego. PÁ
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel. (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia mt.gov.br
Estado de Mato Grosso 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — peremnammces A
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
3) *rabalande cem 3 força da gevr
| COORDENADOR DA SAUDE BUCAL
A Gerência de Saúde Bucal tem a missão de: |
implementar ações para a organização da rede |
de saúde bucal, tendo a atenção primária como
ordenadora dessa rede; Prestar apoio as equipes
das unidades básicas, na organização da rede de |
saúde bucal do município: Qualificar e apoiar |
atividades dos demais técnicos: Fomentar os
programas que integram a política de saúde
' bucal; Orientar e monitorar o processo de
credenciamento das equipes de saúde bucal na
estratégia saúde da família; Criar, implantar,
atualizar protocolos de procedimentos
| juntamente com a equipe; Monitorar e avaliar, | |
em conjunto com os demais coordenadores e | ER | 10%
: K E Dê FG-SUS | qua: 01
secretario as ações de saúde bucal na estratégia | | Salário-base
de saúde da família e nos demais programas |
relacionados à política de saúde bucal; Gerar e
| disponibilizar em prazo hábil informações e
relatórios gerenciais da saúde bucal do
município: Flaborar manuais, instrutivos e |
demais instrumentos que orientem as ações da
saúde bucal; Monitorar e propor correções nas
informações oriundas do Sistema de Informação
para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência: |
' Organizar escalas, horários c atividades dos
| servidores sob sua coordenação para bom |
andamento do trabalho; Realizar demais |
atividades inerentes ao emprego.
"COORDENADOR DE REGULAÇÃO
São atribuições da Coordenação Geral de.
Regulação dos Serviços de Saúde: lazer a gestão
da ocupação de leitos e agendas das unidades de
saúde; absorver ou atuar de forma integrada aos
processos autorizativos; efetivar o controle dos
limites físicos e financeiros; estabelecer e
executar critérios de classificação de risco:
executar a regulação médica do processo
assistencial das unidades de saúde do município:
' Organizar e regular o acesso a todos os
| procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias | A
'e cirurgias ambulatoriais e hospitalares; |
' Coordenar a Regulação de Internações |
' Hospitalares inter municipais e TFD; Regular o |
acesso aos leitos e aos procedimentos |
20%
FG-SUS Salário-base |
01
que
Aa
” Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel: (86) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabin rencia.mt.gov.br
local; Criar, implantar, atualizar protocolos de |
| procedimentos, juntamente com a equipe:
| Organizar o acesso aos leitos hospitalares de
urgência; Zelar pelo patrimônio público; |
| Apresentar relatórios e informações em tempo |
hábil; Organizar escalas, horários e atividades
| dos servidores sob sua coordenação para bom
"andamento do trabalho; Realizar demais
atividades inerentes ao emprego, organizar o |
translado, a acomodação, o apoio aos pacientes e
| funcionários que estão sobre o processo de
| regulação, conforme normativas do SUS e da |
| Administração vigente; |
| REABILITAÇÃO
|
São atribuições do coordenador: coordenar e |
implantar ações de prevenção, promoção,
| proteção, educação, intervenção, recuperação,
' habilitação c reabilitação dos pacientastes da |
atenção básica e hospitalar; Criar, implantar.
atualizar protocolos de — procedimentos |
juntamente com a equipe; Orientar ações
| realizadas pela equipe junto as unidades de
' saúde do município: Desenvolver programas de
| prevenção, promoção de saúde e qualidade de |
vida: Realizar demais atividades inerentes ao |
emprego; Organizar escalas, horários e.
atividades dos servidores sob sua coordenação
para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo
' patrimônio público; Apresentar relatórios e
informações em tempo hábil.
|
psp
COORDENADOR CAF, SAE E.
FARMACIAS MUNICIPAIS DA REDE
PUBLICA.
São atividades do coordenador: realizar tarefas
específicas de desenvolvimento, produção,
dispensação, controle. armazenamento,
| distribuição e transporte de produtos da área |
farmacêutica tais como medicamentos. |
| alimentos especiais, imunobiológicos. |
cosméticos. domissanitários e insumos
correlatos; Participar da elaboração.
coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e
Estado de Mato Grosso 8 ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o .
CNPJ nº37.465.002/0001-66
"COORDENADOR DO CENTRO DE
FG-SUS
Querência
Trabalhando sem a força do povs
hospitalares eletivos conforme organização | |
10%
Salário-base |
10%
Salário-base
01
01
” Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteODquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso ,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA re
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Teabuhande cer a força do povo
| prestar serviços farmacêuticos; Realizar |
orientações sobre os efeitos de medicamentos e | | |
| outras substâncias sobre órgãos, tecidos e |
funções vitais dos seres humanos é dos animais: | |
Coordenar preparação, produção, controle e | | |
| garantia de | qualidade, fracionamento. | | | |
armazenamento, distribuição e dispensação de | |
| radiofármacos: Realizar demais atividades |
inerentes ao emprego; Organizar escalas, | |
"horários e atividades dos servidores sob sua
| coordenação para o bom andamento do |
| trabalho; Zelar pelo patrimônio público;
' Capacitar equipe; Apresentar relatórios e|
informações em tempo hábil. | |
COORDENADOR DE ENFERMAGEM po |
HOSPITALAR
' São atividades do coordenador: planejar, |
organizar o trabalho da enfermagem nas suas
| diferentes unidades, promover e manter O
desenvolvimento da assistência de enfermagem | | |
| ininterruptamente; Aproximar a tomada de | |
decisão da Direção Executiva ao nível |
operacional das atividades; Contribuir para a |
| formação de profissionais da área da saúde;
Incentivar. organizar e disponibilizar programas |
| de — qualificação profissional para os,
| trabalhadores: Incentivar ec apoiar ações de
humanização; Promover a assistência direta e |
indireta ao paciente em nível hospitalar e |
"ambulatorial; Buscar continuamente | o | |
' conhecimento da satisfação no trabalho e a
realização da assistência de enfermagem de |
forma eficiente ec eficaz; Planejar | |
| estrategicamente a organização do trabalho de |
enfermagem no âmbito de sua coordenação; |
Administrar recursos humanos, materiais e
orçamentários colocados à disposição da
coordenação: Elaborar o plano anual das |
atividades: Convocar e presidir reuniões no | |
âmbito de sua coordenação; Trabalhar de forma | 20% |
interconectada com as demais coordenações: | FG-SUS Salário 01
Participar de interconexão entre as respectivas Rd base
unidades. elaborando normas e rotinas E |
conjuntamente; Participar de reuniões quando |
| convocado e transmitir decisões/informações | 4
| obtidas aos demais trabalhadores da equipe;
| Divulgar o trabalho realizado pela “equipe; |
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP. 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Bquerencia mt.gov.br
Estado de Mato Grosso E ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com 8 Força de sore
| Realizar demais atividades increntes ao
emprego; Organizar escalas, horários e|
atividades dos servidores sob sua coordenação |
para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo |
| patrimônio — público; Capacitar — equipe:
Eae relatórios e informações em BRDO |
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Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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