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” Estado de Mato Grosso
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De 6 de Maio de 2019
“mstitui o Programa Câmara
Itinerante no Município de
Querência - MT”
NEIRIBERTO MARTINS ERTHAL, Presidente da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência
aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Querência - MI o Programa “Câmara Itinerante”, visando o
atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Os objetivos e as normas que regulamentam o “Programa Câmara Itinerante” são os constantes
do Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder
Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente.
Art. 4º. As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídios junto à
população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivos Municipal ou a quem de
direito.
Art, 5º, A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por
este Decreto será considerado serviço público relevante.
Parágrafo Único. Os servidores convocados para executar auxiliar a execução do Programa em finais
de semana ou feriados serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Mesa Diretora,
sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art. 6º, As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de
dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sta públicação.
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ANEXO ÚNICO
Câmara Municipal de Querência - MT |
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PROTOCOLO GERAL 273/
Data: 06/05/2019 - otário: 08.35
Legislativo
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1 - Do Programa
O Programa "Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo
Presidente e facultativamente aos demais Vercadores, voltado para a interiorização do Poder
Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em
cada região da cidade e interior do Município de Querência, que será dividida em regiões, cada uma
delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os
seus reais objetivos.
H - Dos Objetivos
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de
cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre O Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de
trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o
intuito de encontrar uma solução homogênea:
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações,
opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no
estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração
Municipal.
WH- Das Regiões Sede
As sedes c regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas
comuns.
IV. Da Participação dos Vereadores
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante”.
Para este fim, os edis poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja
o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de
manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo
utilizar o prazo máximo de mais dez minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo
principal, atuará como mediador e dará prosseguimento ao evento.
V- Da Participação da Comunidade
Em todas as reuniões de trabalho poderão ser convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim
como os agentes públicos que residam em « ada região, bem como profissionais liberais, empresários,
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autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(às)
identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. |
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho |
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação dos
Vereadores e das entidades representativas dos moradores, das escolas ou entidades instaladas em cada
uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará
servidores e equipamentos para serem instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão
estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com
informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Assistentes Parlamentar,
farão antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento a fim de conhecer suas
condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material
necessário,
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária,
sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de
prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando
atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retome ao local com soluções, informações, e
enfim. dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VIH Da Divulgação e Documentação
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa "Câmara
Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
IX- Das Disposições Finais
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá, sendo que estes encontros com as
comunidades serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se
constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
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O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes Querenciense e o Poder
Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão
acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora
do Plenário da Casa. O projeto faz parte de ações que estão sendo desenvolvidas pela
Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município.
A ideia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão
desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário.
Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer
e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros.
Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação
política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente
aos olhos do cidadão. O fato de se realizar as reuniões nos bairros possibilita- ainda que
de forma tímida- o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de
sua comunidade. É importante ter em mente a ideia de que a continua participação leva
ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das
lideranças comunitárias.
É imprescindível citar, o evidente incentivo à “democracia participativa” que esta
Resolução terá, concretizando o que de forma genérica a Constituição Federal trouxe
onde em seu artigo 1º Paragrato único diz: “ Todo poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”
Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer
para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a colaboração dos
demais Pares para a sua aprovação.